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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de 4 de Fevereiro de 2021, foi deliberada a cedência total das quotas detidas pelos sócios Rui Leal e José Júnior bem como, a alteração da sede social e formas de obrigar a sociedade passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Unemo, n.º 566, rés-do-chão, bairro da Malanga, Maputo, podendo a gerência, por simples deliberação, transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar, filiais, sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei permita e os sócios reunidos em assembleia deliberem por voto maioritário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, sendo uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) pertencente à sócia EQS – Gestão de Participações Sociais SGPS S.A e outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Hélder Filipe Madureira Araújo.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador; b)Por qualquer procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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