III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2021
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida das Industrias (Malhapsene), n.º 51/A, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade o objecto principal, comércio geral de material de construção, eléctrico e diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Bilal Hussain; b)Uma quota no valor de 3.000,00MT (tres mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sultani Room.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bilal Hussain e Sultani Room.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de 4 de Fevereiro de 2021, foi deliberada a cedência total das quotas detidas pelos sócios Rui Leal e José Júnior bem como, a alteração da sede social e formas de obrigar a sociedade passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação EQS Moçambique-Serviços, Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Unemo, n.º 566, rés-do-chão, bairro da Malanga, Maputo, podendo a gerência, por simples deliberação, transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar, filiais, sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei permita e os sócios reunidos em assembleia deliberem por voto maioritário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, sendo uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) pertencente à sócia EQS – Gestão de Participações Sociais SGPS S.A e outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Hélder Filipe Madureira Araújo.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador; b)Por qualquer procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de dezssete de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101056007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede eobjecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data dacelebração do presente contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislaçãoem vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha n.º 207, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, mediantesimples deliberação do sócio único, abrirsucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercíciodas seguintes actividades: Consultorias técnicas, científicas e similares; consultoria para negócios e gestão; estudo de mercado e sondagens de opinião; gestão de recursos humanos, formação e treinamento, coaching pessoal e empresarial, organização e ministração de palestras motivacionais e academico-empresariais, organização de eventos académico-empresariais, feiras e congressos, retiros corporativos, atendimento psicológico e psicopedagógico, assessoria pessoal e institucional, recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos, publicidade, acomodação, restauração e actividades recreativas, actividades relacionadas ao apoio social e outras actividades relacionadas ás supra citadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação do seu sócio único, a sociedade poderá exercer actividades complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, e bem assim efectuar a representação de outras sociedades afins, ou não, nacionais ou estrangeiras, criar novas sociedades,marcas, fundir-se ou participar em joint-venture e ou em capitais de outras sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valornominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Nilsa Elisabete de Ana Manuel, podendo ser aumentado ou diminuido por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Nilsa Elisabete de Ana Manuel, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pelaassinatura da administradora, em todos os actose contratos, podendo esta, para determinadosactos, delegar poderes a procuradorespecialmente constituído, nos precisos termose limites do respectivomandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do administradora de natureza igualàs deliberações da assembleia geral, serãoregistadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o administradora autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil.O balanço e a conta de resultados fecharse-ãocom referência a trinta e um de Dezembro decada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercíciodeduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagemlegalmente estabelecida para a constituição dofundo de reserva legal, enquanto não estiverrealizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Cumprido o disposto no númeroanterior, a parte remanescente dos lucros terá aaplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão asdisposições do Código Comercial, e demaislegislação aplicável na República deMoçambique.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 15 Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: F & F Services Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Março de dois mil e vinte, da sociedade comercial F & F Services Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100502151, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder o aumento do objecto social pelo acréscimo da actividade de prestação de serviços de consultoria e gestão imobiliária.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) …
- Número ou marcador, página 17: b) …
- Número ou marcador, página 17: c) …
- Número ou marcador, página 17: d) …
- Número ou marcador, página 17: e) …
- Número ou marcador, página 17: f) …
- Número ou marcador, página 17: g) … h)Prestação de serviços de consultoria e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) … Três) …
- Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: F&F-Ferreira & Ferreiras, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um exarada de folhas setenta e nove a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número 1.101-B do no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Da denominação, duração, sede, objecto e representações sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e adopta a denominação social de F&F –Ferreira & Ferreira S.A., que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Samora Machel número 120 1.° Andar porta n.º 1, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar no território nacional ou no estrangeiro, subsidiarias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país, para prossecução dos seus objectivos sócias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exploração e comercialização de minerais e derivados;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e assessória na área de produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria nas áreas técnicas e financeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
- Número ou marcador, página 17: e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
- Número ou marcador, página 17: f) Assessoria na revitalização e criação de corredores de desenvolvimento e outras; g)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
- Número ou marcador, página 17: h) Intermediação em comércio internacional;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 17: j) Comissões, consignação e representação;
- Número ou marcador, página 17: k) Elaboração, gestão e administração de projectos;
- Número ou marcador, página 17: l) Actividades de procurement;
- Número ou marcador, página 17: m) Comercialização de mobiliário e bens de uso hospitalar e medicamentos;
- Número ou marcador, página 17: n) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiarias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 110.000,00 MT (cento e dez mil meticais), dividido por mil e cem acções nominativas no valor de 100,00 MT (cem meticais), cada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, admitindose que o capital aplicado seja adequado à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As acções representativas do capital social da sociedade poderão ser emitidas em séries de títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções nominativas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento ou redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção das acções que possuem, competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 18: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em Assembleia Geral, que as novas acções sejam atribuídas, parcialmente ou na sua totalidade, a novos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral poderá deliberar a exigência de prestações suplementares aos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 18: Um) Na transmissão de acções, os accionistas gozam de direito de preferência nos termos e condições descritos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada accionista só poderá vender, transferir ou por qualquer forma dispor de todas ou algumas das suas acções ou de direitos sobre as mesmas, quando se encontrarem preenchidos, preliminarmente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 18: a) Notificar por escrito a intenção ao Conselho de Administração, que, por sua vez notificará os restantes accionistas sobre a intenção de transmissão de intenções;
- Número ou marcador, página 18: b) Especificar, na notificação de transmissão:
- Número ou marcador, página 18: i) O preço de transmissão pelo qual o proponente deseja vender as acções; ii) Se o proponente recebeu ou não uma oferta de um, terceiro para a aquisição das suas acções e, caso a tenha recebido, a identificação desse terceiro e o preço por ele oferecido pelas acções; iii) Se a oferta do proponente é da totalidade e não de parte das suas acções; iv) Se o proponente deseja impor uma condição de transmissão total, de acordo com a qual a menos
- Texto do artigo, página 18: que todas as acções sejam vendidas nos termos deste artigo, nenhuma delas será vendida. Sendo que na ausência de tal declaração expressa, a notificação de transmissão será tida como não incluído uma condição de transmissão total.
- Número ou marcador, página 18: c) Juntar à notificação de transmissão uma procuração que constituirá a sociedade, através do seu Conselho de Administração como representante do proponente, e com poderes para vender as acções, incluindo todos os direitos pertencentes a essas acções, na data de notificação de transmissão, ou depois disso pelo preço de transmissão, aos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Uma vez apresentadas a notificação de transmissão, a mesma não pode ser revogada, salvo mediante prévios consentimentos escritos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) se o proponente anular a notificação de transmissão nos termos do número anterior, só poderá apresentar as notificações objectos de notificação mediante reinício do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Um dia após a recepção da notificação de transmissão, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia dessa notificação aos accionistas e fazer-lhes uma oferta de vendas das acções, pelo preço de transmissão, na proporção das acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A oferta referida no número anterior deve ser feita por escrito, especificando o número total de acções a que cada sócio tem direito a adquirir, a respectiva percentagem, se a notificação corresponde a uma transmissão total das acções em causa e a indicação do período de resposta, o qual não deve ser inferior a catorze dias nem superior a vinte e um dias, contandose a partir da data de recepção da notificação de transmissão emitida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Os accionistas devem, no prazo referido no número anterior, manifestar a sua aceitação ou recusa, por escrito indicando o seu interesse na aquisição de sua percentagem ou de outras, após o que, o Conselho de Administração distribuirá as acções oferecidas aos accionistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: i) Percentagem ou um número de acções inferior a o que cada accionista tem direito, em função da sua manifestação; e ii) Caso alguns accionistas tenham manifestado a intenção de comprar um número de acções inferior a sua percentagem, as acções remanescentes serão rateadas pelos sócios que tenham manifestado a intensão de comprar parte desse remanescente, na proporção das
- Texto do artigo, página 18: acções detidas por cada um deles, sem contudo se alocar a qualquer dos sócios um número de acções superiores ao máximo que cada um tenha manifestado a intensão de adquirir. Qualquer remanescente que ainda exista será igualmente rateado nos termos anteriores, entre os sócios com intenções de compra não totalmente satisfeitas.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Caso não seja possível alocar algumas acções nos termos do número anterior sem que tal implique o seu fraccionamento, as acções em causa serão distribuídas aos accionistas na proporção determinada por sorteio da forma que o Conselho de Administração considerar adequada.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Caso a notificação contenha uma condição de transmissão total aplicar-se-ão os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 18: i) A oferta de venda das acções feita pelo Conselho de Administração nos termos deste artigo só será susceptível de ser aceite até que todas as acções tenham sido objecto de uma intenção de compra por parte de todos ou de alguns sócios; ii) Se o Conselho de Administração não receber manifestações de intenção de adquirir todas as acções dentro do período da respectiva oferta, dará disso conhecimento, por escrito, ao proponente e este poderá vender todas as acções a qualquer pessoa dentro do prazo de sessenta dias, por qualquer preço desde que igual ou superior ao preço de transmissão deduzidos quaisquer dividendos ou outra forma de distribuição de lucros a ser retido pelo proponente. Estas intenções de compra serão dirigidas ao Conselho de Administração; iii) Se o Conselho de Administração vier a receber manifestações de interesse de adquirir a totalidade das acções, disso dará conhecimento, por escrito, ao proponente e aos sócios que tenham manifestado tal interesse, ficando o proponente vinculando a transmissão aos compradores; iv) Cada notificação feita pelo Conselho de Administração nos termos da alinha anterior, deve especificar o nome e o endereço de cada comprador, o numero de acções que este concordou comprar e alugar e o momento indicados pelo Conselho de Administração para a concretização da transacção, que devera ocorrer em Moçambique, entre sete e catorze dias contados a partir ada da data da referida notificação;
- Número ou marcador, página 18: v) Após tal notificação a transacção será tida como efeituada no local
- Texto do artigo, página 19: e no momento in- dicados pelos conselhos de administração e a venda das acções será devidamente averbada no livro de acções da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: vi) Se quaisquer acções não forem vendidas das subalíneas iv e v anteriores, então os procedimentos previstos nas alíneas v), vi), vii), viii) e ix), voltar-se-ão a aplicar mutatis- mutandi, relativamente a essas acções.
- Número ou marcador, página 19: Dez) Caso a notificação de transmissão não contenha qualquer condição de transmissão total e o Conselho de Administração tenha recebido manifestações de intenção de aquisição de parte das acções a venda ou não tenha recebido qualquer outra intenção dentro do período da respectiva oferta, disso dará conhecimento por escrito ao proponente, aplicando-se as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 19: i) Recebido o preço da venda o proponente fica obrigado a entregar as acções aos cobradores aplicandose mutatis-mutandis, o previsto nos números anteriores; e ii) O proponente poderá vender a qualquer pessoa a totalidade ou parte das acções relativamente as quais não tenham sido recebidas manifestações de intenção de compra a qualquer preço desde que igual ou superior ao preço de transmissão após de quaisquer dividendos ou outras formas de distribuição de lucros a serem retidos pelos proponentes,
- Número ou marcador, página 19: Onze) Caso o proponente não transmita as acções vendidas, o Conselho de Administração executará, em nome do proponente o instrumento de transmissão das acções, e a sociedade poderá receber o preço da transmissão em nome do proponente, não ficando a sociedade obrigada ao pagamento de juros sobre o preço de transmissão entregando-o ao proponente após este ter entregue a sociedade os respectivos títulos.
- Número ou marcador, página 19: Doze) A obrigação de transmitir acções nos termos deste artigo é uma obrigação de transmitir a propriedade dessas acções livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 19: Treze) Caso a intenção de compra de acções nos termos deste artigo esteja condicionada a obtenção de quaisquer autorizações para a prossecução das actividades da sociedade, o período de oferta não expirará até que tais autorizações sejam autorizadas ou até que decorram noventa dias desde a data de recepção pelo Conselho de Administração dos interesses de compra, conforme o que ocorra primeiro.
- Número ou marcador, página 19: Catorze) Será nula a transmissão de acções da sociedade a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes com as procedidas por aquelas excepto se a Assembleia Geral decidir em contrário.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) A transmissão de acções apenas produz efeito para com a sociedade a partir da
- Texto do artigo, página 19: data de averbamento.
- Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Quando as acções sejam objecto de co-propriedade os co-proprietários devem designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhes correspondam.
- Número ou marcador, página 19: Dezassete) As despesas de transmissão das acções, bem como de conversão ou substituição dos respectivos títulos, são da responsabilidade dos interessados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Reembolso de acções
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar uma acção:
- Texto do artigo, página 19: a)Desde que haja acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando seja objecto de emolumento, penhora, arresto ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalentes ou incluídas em massas falidas ou insolventes;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando seja objecto de sessão sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) No caso de dissolução de algum dos sócios colectivos;
- Número ou marcador, página 19: e) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular e em que haja concordância dos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 19: f) Quando for divórcio ou separação do sócio titular, a acção seja atribuída ao outro cônjuge;
- Número ou marcador, página 19: g) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela perturbar gravemente o funcionamento desta ou a sua boa imagem perante o mercado ou os seus clientes, em termos de lhe ter causado ou poder causar prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da acção, calculado a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Acções próprias
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação social e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses da sociedade, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições
- Texto do artigo, página 19: que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações próprias
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses societários, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Natureza
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os obrigacionistas bem como os accionistas sem direito a voto poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral, mas não poderão tomar parte nas deliberações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Direito de Voto
- Texto do artigo, página 19: Tem direito de voto todo o accionista que
- Texto do artigo, página 19: reúna cumulativamente as seguintes condições: a) Ser titular de pelo menos duas acções;
- Texto do artigo, página 19: b)Ter as acções registadas ou depositadas em seu nome até oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, mantendo esse registo ou depósito até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Representação de accionistas
- Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Como instrumento de representação basta uma simples carta, telegrama ou qualquer outro meio escrito, dirigido ao presidente da mesa, recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As assinaturas apostas nos instrumentos da representação não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de falta ou audiência do sócio designado, o presidente e o secretário serão nomeados ad hoc pelos sócios presentes, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e enceramento dos livros de actas da Assembleia Geral do Conselho de Administração e de Conselho Fiscal e autos de posse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, reunindo-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho da Administração o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou, no caso de impedimento daquele, pelo respectivo substituto, produzem os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Local da reunião
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social, podendo fazê-lo em qualquer outro lugar desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Convocatória
- Número ou marcador, página 20: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por escrito, directamente a cada um dos accionistas, e por meio de anúncio publicado em dois números seguidos do jornal nacional de maior circulação com a antecedência mínima de quinze dias em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Da convocatória deverá constar o local, data, hora e agendas de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória será assinada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso da Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiência de representação de capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para ter lugar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Votação
- Número ou marcador, página 20: Um) A cada duas acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio quer como procurador.
- Número ou marcador, página 20: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão feitas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Uma resolução assinada por todos accionistas terá o mesmo valor de uma resolução tomada em Assembleia Geral devidamente convocada, ainda que tais assinaturas não sejam apostas no mesmo documento mas em documentos diversos, porém iguais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGESIMO
- Texto do artigo, página 20: Suspensão da reunião
- Número ou marcador, página 20: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivos justificáveis, sem se ter dado o inicio aos trabalhos ou, tendo-se lhe dado inicio eles não possam, por qualquer
- Texto do artigo, página 20: circunstância, concluir-se será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa sem que tenha de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesa reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Texto do artigo, página 20: SESSÃO II Do Conselho de Administração e director executivo
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Composição
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual de entre eles se designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: c) Representar a sociedade activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 20: d) Celebrar contratos em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Praticar todos e quaisquer actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Limites dos poderes de gerência
- Texto do artigo, página 20: Os membros do conselho de gerência, seus mandatários ou procuradores não podem, em nome da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados sem prévia autorização da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a)Adquirir, permutar e dar em garantia os bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, sem consentimento dos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 20: b) Adquirir empresas comercias e industriais;
- Número ou marcador, página 20: c) Fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais, alterar empresas e constituir sobre elas garantia de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade directa ou indirectamente em companhias ou empresas que tenham o mesmo objectivo da F&F-Ferreira & Ferreiras, S.A.;
- Número ou marcador, página 21: e) Contrair empréstimos com o público mesmo que com observância das normas legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Director executivo
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo bem como as garantia a prestar pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos acordos que celebrarem no desempenho das suas funções respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito comprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias devem ser feitas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões salvo se os administradores decidirem em contrário.
- Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória deverá incluir a ordem do trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede social, podendo ocorrer noutro lugar desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Deliberações
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta ou outro meio
- Texto do artigo, página 21: escrito dirigido ao presidente mas cada instrumento, mandato só poderá ser usado uma vez.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho de Administração mais de um membro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Uma resolução assinada por todos os administradores terá o mesmo valor de uma resolução tomada pelo Conselho de Administração devidamente convocada ainda que tais assinaturas não sejam opostas no mesmo documento, mas em documentos diversos porém iguais e contendo o texto da resolução aprovada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A resolução referida no número anterior deverá ser imediatamente transcrita para o livro de actas e ser logo que possível assinada por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assinaturas
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura do director executivo ou de outros mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade incube a um Conselho Fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral pode confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Competências
- Texto do artigo, página 21: As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da aplicação da lei.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Cargos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos apenas por um mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros de Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os períodos de exercícios de funções dos cargos referidos no número anterior tem a duração de três anos contando-se como completo o ano em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Se qualquer membro eleito para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou fiscal não entrar em exercício nos sessenta dia subsequentes à sua eleição, por facto que lhe seja imputável, o respectivo mandato caduca automaticamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Remunerações
- Texto do artigo, página 21: As remunerações dos membros do Conselho de Administração bem como dos outros corpos sociais serão fixados atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Pessoas colectivas em cargos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Segundo escolhido para a Mesa da Assembleia Geral para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo individuo que designar por carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente após cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração desde que tal substituição seja devidamente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Quanto ao Conselho Fiscal observarse-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Exercícios sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) o exercício social coincide como o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Constituição ou reforço do fundo de reserva legal; b)O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral não obstante o facto de quaisquer
- Texto do artigo, página 22: suplementos avançados pelos accionistas nos termos de acordo parassocial se encontrarem por reembolsar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGESIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos o presidente da Assembleia Geral e secretário, bem como o Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Marco de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101496449, uma entidade denominada Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
- Texto do artigo, página 22: Bruno Alexandre guerreiro Miranda, casada, com Gorete Bacelar Vicente Coutinho Miranda, sob regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, residente no Distrito Urbano n.º 1, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º P838227, emitido aos 1 de Junho de 2017, pelo República Portuguesa.
- Texto do artigo, página 22: Constitui-se uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Fuel Exchange Mozambique – Sociedade
- Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 640, 2.º andar, Alto Maé – Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 22: Um) Comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de transportes de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 22: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria, gestão de empresa;
- Número ou marcador, página 22: d) Organização de eventos diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Comércio:
- Número ou marcador, página 22: e) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: f) Venda de gás combustível;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: h) Venda e aluguer de automóvel;
- Número ou marcador, página 22: i) Venda e fornecimento de diversos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente a sócia Bruno Alexandre guerreiro Miranda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação ficam a cargo do um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu administrador ou administradora, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251799, uma entidade denominada Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Hélder Carlos Armando, solteiro, natural Maputo, residente no bairro Gorge de Dimitrov, quarteirão 22, casa n.º 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101953114Q, emitido aos 21 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviço de
- Texto do artigo, página 23: e comércio geral e tem a sua sede no bairro Gorge de Dimitrov, quarteirão 22, casa n.º 26, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo C & N - Consultoria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cervejaria & Marisqueira Imperial, Limitada
- Certidão de registo COPROZMOL, Limitada
- Certidão de registo Cruzz Investimento, Limitada
- Certidão de registo DataHub, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Mulotana, Limitada
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- Certidão de registo Estímulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F & F Services Engenharia, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo F&F-Ferreira & Ferreiras, S.A.
- Certidão de registo Fuel Exchange Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Náutico Sidónio Siquice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jato Segurança, Limitada
- Certidão de registo KK&M Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo KPLTS, CE,
- Certidão de registo Kwamini Investimento Limitada
- Certidão de registo M-Capital Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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