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- Texto do artigo, página 15: Companhia de Seguros Horizonte, S.A,
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101738132, uma entidade denominada de Companhia de Seguros Horizonte, S.A, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade anónima que adopta a denominação Companhia de Seguros Horizonte, S.A., abreviadamente designada Horizonte Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sede na Avenida 7 de Setembro, bairro do Torrone, na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto exclusivo o exercício regular dos actos relativos à aceitação e cumprimento de contratos de seguro e resseguro do ramo não vida, bem como a prática de actos e contratos conexos ou complementares daqueles.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de noventa e sete milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em noventa e sete mil acções de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos acionistas representativos de, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se parte dos acionistas não usar do direito de preferência será o correspondente ao quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais acionistas, nas condições estabelecida sem conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidades
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções poderão ser divididas e agrupadas em classes ou séries e devem ser mantidas em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 16: Três) As acções nominativas poderão ser convertidas livremente em acções ao portador e vice-versa mediante deliberação da Assembleia Geral e às expensas do seu titular.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As acções ordinárias poderão ser convertidas livremente em acções preferenciais e vice-versa mediante deliberação da Assembleia Geral e às expensas do seu titular.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para efeitos do disposto no número três deste artigo os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade, registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de 10% (dez por cento) do seu capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 16: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
- Número ou marcador, página 16: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
- Número ou marcador, página 16: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 16: d) Seja adquirido um património a título universal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A alienação ou cedência de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Administração, o qual, todavia informará na primeira Assembleia Geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As acções próprias adquiridas pela sociedade não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Penalidades)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
- Número ou marcador, página 16: a) Não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: b) Pagarão juros de mora correspondentes à taxa de redesconto do Banco Central, acrescidos de três pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
- Número ou marcador, página 16: c) Perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
- Número ou marcador, página 16: d) Os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
- Número ou marcador, página 16: e) As condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que vierem a ser deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) O presidente e secretários da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contados a partir da data da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinarem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer destes órgãos e serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Delegação de competências)
- Texto do artigo, página 17: Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou fax, confirmado por carta registada, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio, no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 17: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designados para o efeito, por períodos de três anos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos acionistas, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórios para todos os acionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que a Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Quelimane, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Número ou marcador, página 17: Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de avisos com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados no Boletim da República ou no jornal diário da cidade de Maputo com maior tiragem; no caso de assembleia extraordinária o prazo pode ser reduzido para cinco dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No Aviso Convocatório da assembleia será fixado um prazo de 8 (oito) dias antes da reunião para a recepção pelo Presidente da Mesa do instrumento de indicação dos representantes dos incapazes e ausentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Às assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados acionistas cujas acções correspondam a 60% (sessenta por cento) do capital social, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efetuará dentro de 15 (quinze) dias, mas não antes de 5 (cinco), considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda qualquer que seja o número de acionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral )
- Número ou marcador, página 17: Um) Quando à Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer
- Texto do artigo, página 17: circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) À Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião 2 (duas) vezes, não podendo distar mais de 90 (noventa) dias entre duas sessões.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Gera é a reunião plenária dos membros efectivos da sociedade, com poderes de tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, sem prejuízo de poderem ser convocadas reuniões extraordinárias pela presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão nos escritórios sede da empresa Companhia de Seguros Horizonte, SA;
- Número ou marcador, página 17: c) Os membros convidados da empresa podem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, mas sem poder deliberatório; d)A Presidente da Assembleia Geral pode ainda convidar para participar nos trabalhos, ou em parte deles, sem direito a voto, individualidades de reconhecido mérito e competência nas matérias a tratar;
- Número ou marcador, página 17: e) A Ordem de Trabalhos e convocatória de cada Assembleia Geral são fixadas pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 17: f) As decisões são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes com direito a voto;
- Número ou marcador, página 17: g) Exceptuam-se do disposto da alínea anterior as decisões relativas à extinção da sociedade, que deverão ser tomadas por maioria de três quartos de todos os membros com direito a voto, ou de alterações de estatutos, que deverão ser tomadas por maioria de três quartos dos membros com direito a voto presentes na assembleia;
- Número ou marcador, página 17: h) Cada membro efectivo tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração da sociedade é assumida por um Conselho Directivo, constituído por três elementos, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: a) O Presidente do Conselho Directivo será designado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho Directivo pode delegar no secretariado a competência e poderes necessários para que este assegure a gestão dos assuntos correntes e administrativos;
- Número ou marcador, página 18: c) A decisão tomada será validada pela assinatura da presidente e de um vogal ou dos dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: a) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Ao Conselho Fiscal compete o acompanhamento e fiscalização das contas da sociedade e a sua adequação com a lei vigente e aplicável à presente sociedade, bem como a emissão de um parecer sobre o orçamento de possíveis investimentos;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para emitir parecer sobre o orçamento e contas da sociedade e sempre que convocado pela respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) À Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa, mas a assembleia pode revogar essa autorização.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: ( Representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os acionistas, apenas podem fazer-se representar pelo seu cônjuge, ascendente ou descendente ou por outro acionista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exceptuam-se da regra do número anterior os acionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais desde que autorizados pelos respectivos proprietários e em representação destes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação num acionista.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Direito de assistência, participação e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Como instrumento de representação voluntária bastará uma simples carta, assinada pelo representado, dirigida e entregue ao Presidente da Mesa até 8 (oito) dias antes da data marcada para a reunião, devendo a respectiva assinatura ser reconhecida notarialmente no caso de tal reconhecimento constar do Aviso Convocatório ou quando.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente da Mesa o exigir, podendo, igualmente, exigir a autenticação dos documentos de representação legal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os instrumentos de representação voluntária devem conter, pelo menos:
- Número ou marcador, página 18: a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
- Número ou marcador, página 18: b) A especificação da assembleia, mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião com referência ao respectivo Aviso Convocatório;
- Número ou marcador, página 18: c) O sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções concretas do representado;
- Número ou marcador, página 18: d) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das apresentações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 18: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a 10% (dez por cento) do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Votos)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos acionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigir uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações especiais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas, desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar acionistas possuidores do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 18: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior ao somatório do capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de 40% (quarenta por cento) entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 18: SESSÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o presidente e fixará a caução que devam prestar.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não acionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É nomeada a senhora Ercília Rodrigues Albazine de Almeida Voabil como representante e Presidente Interina do Conselho de Administraçao até a eleição pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Delegação de competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração escolherá de entre os seus membros, o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros; e poderá igualmente constituir, com o mesmo objectivo, uma Comissão Executiva formada por 3 (três) membros incluindo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Vacatura e novos sócios)
- Número ou marcador, página 19: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os acionistas, novos membros do Conselho de Administração que ocuparão os lugares vagos até à próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de, no decurso de um triénio, haver aumento de capital com entrada de novos acionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá, sempre que se justificar, designar membros representantes dos novos acionistas, que ocuparão os seus lugares até à próxima assembleia geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou grupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 19: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 19: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 19: g) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
- Número ou marcador, página 19: h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
- Número ou marcador, página 19: i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Executivo, designado pelo Conselho de Administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências, e a quem prestará contas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) membros do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do Administrador Delegado, Director Executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 19: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo Administrador Delegado, director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 19: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que tenham interesse pessoal ou que sejam estranhos à sociedade, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) membros ou do presidente do Conselho fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem sua vez fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Três) É permitida a representação entre os membros mediante simples carta, telefax ou telegrama dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá representar na sessão mais do que 1 (um) outro membro.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade ou conveniência o justificarem.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão
- Texto do artigo, página 20: social previsto nos presentes estatutos, este será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os semestres, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para além das reuniões perió-dicas prescritas no número anterior, o Presidente convocará o Conselho quando, fundamentadamente, lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros da Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Sociedade revisora de contas)
- Texto do artigo, página 20: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o Ano Civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 20: b) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
- Número ou marcador, página 20: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos acionistas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos acionistas, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição de órgãos sociais )
- Texto do artigo, página 20: A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para reunir dentro do prazo máximo de 2 (dois) meses, contado a partir da datada aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 114 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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