Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício,
Texto do artigo · p. 21 foi feita a constituição da sociedade Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda), que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 4 Koca Missava - casa Farinha, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Seguros;
Número ou marcador · p. 21 e) Micro finanças;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de material de escritórios e informática;
Número ou marcador · p. 21 g) Aulas de informática;
Número ou marcador · p. 21 h) Reparação e manutenção de computadores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Mike Cuinhane Taimo, com uma quota correspondente a 35% do capital social; b)Nássira Mahamudo Abdul Valigy, com uma quota correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Mahamudo Abdul, com uma quota correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que assumem desde já as funções de gestores/ /administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura individual dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer do trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda)
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 218-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício,
  3. Texto do artigo, página 21: foi feita a constituição da sociedade Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda), que irá se reger pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Consultório Técnico Profissional (Consultep Lda), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 4 Koca Missava - casa Farinha, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Despachos aduaneiros;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em construção civil;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Seguros;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Micro finanças;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Venda de material de escritórios e informática;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Aulas de informática;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Reparação e manutenção de computadores.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Mike Cuinhane Taimo, com uma quota correspondente a 35% do capital social; b)Nássira Mahamudo Abdul Valigy, com uma quota correspondente a 35% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Mahamudo Abdul, com uma quota correspondente a 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Gestão e administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que assumem desde já as funções de gestores/ /administradores com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura individual dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer do trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  32. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.