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Texto do artigo · p. 21 Destaque ImobiliáriaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, da acta de onze de Março de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 21 de Entidades Legais com NUEL 100619008, em que o sócio único decidiu alterar parcialmente os estatutos alterando assim os artigos primeiro, segundo, quarto, quinto, nono e décimo, ficando com a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, o mesmo que poderá ter a designação Destaque Imobiliária SU.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, sem número, descrito na Conservatória do Registo Predial de Pemba, sob o n.º 3303, a folhas 133 verso do livro B-11 e G-6, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1759, conforme provam os anexos A e B.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 a)Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contacto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objeto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 22 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, corresponde na totalidade a uma única quota, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever: O valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michele Santoro.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço de sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e apreciação do relatório de auditores se houver;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração, composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições competências aqui consagradas sejam atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade: A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 22 do sócio único. Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2022. — O A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Destaque ImobiliáriaSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, da acta de onze de Março de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 21: de Entidades Legais com NUEL 100619008, em que o sócio único decidiu alterar parcialmente os estatutos alterando assim os artigos primeiro, segundo, quarto, quinto, nono e décimo, ficando com a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade, sendo comercial, adopta o nome Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, o mesmo que poderá ter a designação Destaque Imobiliária SU.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede e formas de representação)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, sem número, descrito na Conservatória do Registo Predial de Pemba, sob o n.º 3303, a folhas 133 verso do livro B-11 e G-6, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1759, conforme provam os anexos A e B.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcios, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
  13. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 21: a)Criação, promoção, desenvolvimento e exploração de complexos ou aldeamentos turísticos e residenciais;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Gestão, arrendamento, venda e compra de bens imóveis;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne a imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contacto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objeto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  25. Número ou marcador, página 22: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, corresponde na totalidade a uma única quota, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever: O valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michele Santoro.
  29. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas do balanço de sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e apreciação do relatório de auditores se houver;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  37. Número ou marcador, página 22: c) A alteração do pacto social;
  38. Número ou marcador, página 22: d) O aumento e a redução do capital social;
  39. Número ou marcador, página 22: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração, composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições competências aqui consagradas sejam atribuídas a tal órgão social.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  43. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade: A sociedade obriga-se pela assinatura
  44. Texto do artigo, página 22: do sócio único. Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2022. — O A Conser-
  45. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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