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Texto do artigo · p. 23 GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101515796, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Geraldo Paulo Iacuti, solteiro, natural Mecubúri, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002801530, emitido em Nampula, a 29 de Abril de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Celebra entre si o presente contrato com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicilio no bairro Muhala, próximo da escola primaria de Namuatho, cidade de Nampula, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal: Comercialização de produtos alimentares e cosméticos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Geraldo Paulo Iacuti.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único Geraldo Paulo Iacuti, que desde já ficam nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 13 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101515796, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Geraldo Paulo Iacuti, solteiro, natural Mecubúri, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002801530, emitido em Nampula, a 29 de Abril de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Celebra entre si o presente contrato com os artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicilio no bairro Muhala, próximo da escola primaria de Namuatho, cidade de Nampula, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: Comercialização de produtos alimentares e cosméticos, com importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Geraldo Paulo Iacuti.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único Geraldo Paulo Iacuti, que desde já ficam nomeado administrador.
  15. Texto do artigo, página 23: Nampula, 13 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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