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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101515796, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Geraldo Paulo Iacuti, solteiro, natural Mecubúri, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002801530, emitido em Nampula, a 29 de Abril de 2015, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Celebra entre si o presente contrato com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação GPI Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicilio no bairro Muhala, próximo da escola primaria de Namuatho, cidade de Nampula, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: Comercialização de produtos alimentares e cosméticos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Geraldo Paulo Iacuti.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único Geraldo Paulo Iacuti, que desde já ficam nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 13 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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