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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Growup Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678342, uma entidade denominada de Growup Multiservice, Limitada. Crisolce Anastácio Comiche, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502782784B, emitido a 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 37, cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Rabeca Vivaldo Muiambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101966334J, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 44-c, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Growup Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 153, 1ª porta 103, bairro central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de investimentos, consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão de recursos humanos, gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de vestuários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: f) Serviços pecuários e avicultura, criação e processamento de carnes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente ao sócio Crisolce Anastácio Comiche;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente à sócia Rabeca Vivaldo Muiambo;
- Número ou marcador, página 23: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Crisolce Anastácio Comiche e Rabeca Vivaldo Muiambo desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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