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Texto do artigo · p. 23 Growup Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678342, uma entidade denominada de Growup Multiservice, Limitada. Crisolce Anastácio Comiche, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502782784B, emitido a 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 37, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Rabeca Vivaldo Muiambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101966334J, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 44-c, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Growup Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 153, 1ª porta 103, bairro central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de investimentos, consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de recursos humanos, gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de vestuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 f) Serviços pecuários e avicultura, criação e processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente ao sócio Crisolce Anastácio Comiche;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente à sócia Rabeca Vivaldo Muiambo;
Número ou marcador · p. 23 c) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Crisolce Anastácio Comiche e Rabeca Vivaldo Muiambo desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Growup Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678342, uma entidade denominada de Growup Multiservice, Limitada. Crisolce Anastácio Comiche, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502782784B, emitido a 19 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 37, cidade da Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Rabeca Vivaldo Muiambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101966334J, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 44, casa 44-c, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Growup Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 153, 1ª porta 103, bairro central, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de investimentos, consultoria empresarial;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de recursos humanos, gestão empresarial;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de restauração e bar;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Venda de vestuários e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Serviços pecuários e avicultura, criação e processamento de carnes.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente ao sócio Crisolce Anastácio Comiche;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente à sócia Rabeca Vivaldo Muiambo;
  24. Número ou marcador, página 23: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Crisolce Anastácio Comiche e Rabeca Vivaldo Muiambo desde já nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pelasociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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