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Texto do artigo · p. 24 Lirandzo Negócios e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608905, uma entidade
Texto do artigo · p. 24 denominada, Lirandzo Negócios e Serviços Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2021, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lirandzo Negócios e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, constituída por tempo indeterminado, a sociedade por deliberação dos sócios poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país bem como criar e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 b) Representação comercial de marcas e empresa;
Número ou marcador · p. 24 c) Estudos científicos (geofísicos, ambientais, e associados);
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades imobiliárias (compra, venda e arrendamentos de imóveis);
Número ou marcador · p. 24 e) Actividade de aluguer de viatura e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 24 g) Fornecimento de refeições para eventos ornamentação;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 I) Comércio e industriam com importação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital,pertencente ao sócio Edson Bras Catarino Fernando, casado com Julieta Julio Mahumane Fernando em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana residente no bairro Francisco Manyanga na cidade
Texto do artigo · p. 25 de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503453C, emitido em Tete, aos quatro de Novembro de dois mil e vinte; b) Uma quota no Valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Julieta Julião Mahumane casada com Edson Bras Catarino Fernando em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana residente no bairro Francisco Manyanga em Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302581, emitido em Tete aos catorze de Maio de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de 3 menbros que são nomeiados pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de direcção são designados pelos sócios em assembleia geral a sociedade nomeia o sócio Edson Bras Catarino Fernando como assinante com poderes plenos para todos os aspectos administrativos, compete ao conselho da direccão exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e pasivamente, o conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar pessõas estranhas á Sociedade nos termos e para efeitos do artigo centésimo quinquagesimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Lirandzo Negócios e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608905, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 24: denominada, Lirandzo Negócios e Serviços Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2021, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lirandzo Negócios e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, constituída por tempo indeterminado, a sociedade por deliberação dos sócios poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país bem como criar e encerrar sucursais.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Representação comercial de marcas e empresa;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Estudos científicos (geofísicos, ambientais, e associados);
  16. Número ou marcador, página 24: d) Actividades imobiliárias (compra, venda e arrendamentos de imóveis);
  17. Número ou marcador, página 24: e) Actividade de aluguer de viatura e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Captação, tratamento e distribuição de água;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Fornecimento de refeições para eventos ornamentação;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 24: I) Comércio e industriam com importação.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital,pertencente ao sócio Edson Bras Catarino Fernando, casado com Julieta Julio Mahumane Fernando em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana residente no bairro Francisco Manyanga na cidade
  26. Texto do artigo, página 25: de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503453C, emitido em Tete, aos quatro de Novembro de dois mil e vinte; b) Uma quota no Valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Julieta Julião Mahumane casada com Edson Bras Catarino Fernando em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana residente no bairro Francisco Manyanga em Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302581, emitido em Tete aos catorze de Maio de dois mil e dezanove.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de 3 menbros que são nomeiados pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de direcção são designados pelos sócios em assembleia geral a sociedade nomeia o sócio Edson Bras Catarino Fernando como assinante com poderes plenos para todos os aspectos administrativos, compete ao conselho da direccão exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e pasivamente, o conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar pessõas estranhas á Sociedade nos termos e para efeitos do artigo centésimo quinquagesimo sexto do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito.
  36. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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