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Texto do artigo · p. 25 Mercearia Gilda & Bié, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Mercearia Gilda & Bié, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Gilda & Bié, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/rua de Wenela, bairro 6 Koca Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, um milhão duzentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Ganone Bié, duzentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Gilda Temotio Nhaduco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Mercearia Gilda & Bié, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Mercearia Gilda & Bié, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Gilda & Bié, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/rua de Wenela, bairro 6 Koca Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Comércio Geral;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Material de limpeza e higiene;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, um milhão duzentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Ganone Bié, duzentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Gilda Temotio Nhaduco.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  25. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
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