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- Texto do artigo, página 25: Mercearia Gilda & Bié, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Mercearia Gilda & Bié, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Gilda & Bié, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/rua de Wenela, bairro 6 Koca Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, um milhão duzentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Ganone Bié, duzentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Gilda Temotio Nhaduco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
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