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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moz Brico, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ermelinda João Mondlane Matine, conservador e notária Superior deste Cartório, foi constituída entre, MP – Sociedade de Investimentos, S.A., Didier Tenjua de Castro e César Benedito Camela Seventine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Brico, Lda, e tem a sua sede social na sede na cidade de Maputo, Avenida Para o Palmar, n.º 66.
- Texto do artigo, página 26: MP Sociedade de Investimentos S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 26: n.º 100551152, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 1623, cidade de Maputo, NUIT 400568278, com qualidades e poderes suficientes para o acto o que certifico pela acta da assembleia geral datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos.
- Texto do artigo, página 26: Didier Tenjua de Castro, casado com Maysa Chantelle Cabral Faria Gonçalves de Castro, sob o regime de comunião de bens adquiridos, natural de São Tomé, de nacionalidade portuguesa residente na cidade de Maputo, rua Sociedade dos Estudantes, n.º 112B, bairro da Malhangalene, titular do NUIT 130990916, portador do DIRE 11PT00064549B, emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e um válido até dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 26: César Benedito Camela Seventine, casado com Célia Arminda Matias Massango Seventine, sob regime de comunião geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, reseidente na rua Alfredo Nhabanga n.º 88, quarteirão n.º 10, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, titular do NUIT 130990916, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207909B, emitido a oito de outubro de dois mil e vinte e um válido até sete de outubro de dois mil e trinta e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Moz Brico, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Para o Palmar, n.º 66.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de a representação, comércio (incluindo importação e exportação) de artefactos de betão e seus derivados, nomeadamente o fabrico de blocos de cimento para alvenarias, lancis e pavês em variados modelos para as mais variadas aplicações, comercialização a grosso e a retalho de cimento e os demais matérias de construção, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si
- Texto do artigo, página 27: ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT, correspondentes a 60% do capital, pertencente ao sócio MP Sociedade de Investimentos, Lda;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Didier Tenjua de Castro;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio César Benedito Camela Seventine.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a terceiros fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 27: c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
- Número ou marcador, página 27: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: São desde já, nomeados administradores, os senhores:
- Texto do artigo, página 27: a)Didier Tenjua de Castro (administrador delegado);
- Número ou marcador, página 27: b) César Benedito Camela Seventine; d) Hortência Maria Vieira Vasconcelos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos dois administradores, especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizar-se-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais, salvo disposição contrária da Lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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