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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 28: Limitada, registada sob NUEL 101144259, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, segundo, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salão Estética Dicaren, Limitada, e será regida nos termos do presente estatuto de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na província e cidade de Nampula, concretamente na rua de Inhambane, n.º 15A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Diana Isabel Perez Leandro;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 3.000,00MT (trêz mil meticais), correspondente a 15% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Karen Elisa Candelario Pérez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, ficam ao cargo dos três sócios os senhores Carlos Manuel Souchet de Oliveira, Diana Isabel Perez Leandro e Karen Elisa Candelario Pérez.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer um dos administradores poderá constituir mandatários, com poderes para julgar convenientes e também substabelecer ou
- Texto do artigo, página 29: delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores também terão a sua remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 21 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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