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Texto do artigo · p. 28 Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, registada sob NUEL 101144259, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, segundo, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Salão Estética Dicaren, Limitada, e será regida nos termos do presente estatuto de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na província e cidade de Nampula, concretamente na rua de Inhambane, n.º 15A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Diana Isabel Perez Leandro;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de 3.000,00MT (trêz mil meticais), correspondente a 15% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Karen Elisa Candelario Pérez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, ficam ao cargo dos três sócios os senhores Carlos Manuel Souchet de Oliveira, Diana Isabel Perez Leandro e Karen Elisa Candelario Pérez.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer um dos administradores poderá constituir mandatários, com poderes para julgar convenientes e também substabelecer ou
Texto do artigo · p. 29 delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores também terão a sua remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 21 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 28: Limitada, registada sob NUEL 101144259, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, segundo, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salão Estética Dicaren, Limitada, e será regida nos termos do presente estatuto de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na província e cidade de Nampula, concretamente na rua de Inhambane, n.º 15A.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Diana Isabel Perez Leandro;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 3.000,00MT (trêz mil meticais), correspondente a 15% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Karen Elisa Candelario Pérez.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, ficam ao cargo dos três sócios os senhores Carlos Manuel Souchet de Oliveira, Diana Isabel Perez Leandro e Karen Elisa Candelario Pérez.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer um dos administradores poderá constituir mandatários, com poderes para julgar convenientes e também substabelecer ou
  22. Texto do artigo, página 29: delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores também terão a sua remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  24. Texto do artigo, página 29: Nampula, 21 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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