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Texto do artigo · p. 29 Torel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Abril de dois mil vinte e dois, a sociedade Torel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 75, Distrito Kampfumo, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100410540, com capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, os sócios deliberam a divisão e cessão de quotas, em que o sócio Khalid Rafic Seedat, divide a sua quota no valor de vinte mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de cento e oitenta mil meticais, cede a favor do socio Mohamed Rafik Ismael Sidat, os sócios Suleman Hassan Dassate, Momed Ussene Popat e Nazir ahomed Bhikha, cede a favor do sócio Mohamed Rafik Ismael Sidat.
Texto do artigo · p. 29 Os sócios Suleman Hassan Dassate, Momed Ussene Popat e Nazir ahomed Bhikha, apartamse da sociedade nada haver dela.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência fica alterado os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafik Ismael Sidat; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalid Rafic Seedat.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
Texto do artigo · p. 29 exercida pelo sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat, ficando desde já estabelecido que poderá obrigar a sociedade mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da socie-dade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) é vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da socie-dade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Seis) É vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano apreciação.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Torel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Abril de dois mil vinte e dois, a sociedade Torel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 75, Distrito Kampfumo, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100410540, com capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, os sócios deliberam a divisão e cessão de quotas, em que o sócio Khalid Rafic Seedat, divide a sua quota no valor de vinte mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de cento e oitenta mil meticais, cede a favor do socio Mohamed Rafik Ismael Sidat, os sócios Suleman Hassan Dassate, Momed Ussene Popat e Nazir ahomed Bhikha, cede a favor do sócio Mohamed Rafik Ismael Sidat.
  3. Texto do artigo, página 29: Os sócios Suleman Hassan Dassate, Momed Ussene Popat e Nazir ahomed Bhikha, apartamse da sociedade nada haver dela.
  4. Texto do artigo, página 29: Em consequência fica alterado os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 29: Capital social
  8. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafik Ismael Sidat; e
  10. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalid Rafic Seedat.
  11. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 29: Administração
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
  15. Texto do artigo, página 29: exercida pelo sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat, ficando desde já estabelecido que poderá obrigar a sociedade mediante a assinatura do sócio.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da socie-dade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) é vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante a assinatura do sócio.
  19. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da socie-dade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 29: Seis) É vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano apreciação.
  21. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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