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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de dez cidadãos requereu ao Secretário de Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da Associação de
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: Produtores de Macadâmia do Niassa (APROMANI), sem fins lucrativos, sediada no Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por Lei, não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação.
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