III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2026

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Título de secção · p. 1 Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 73
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 73
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Provínvia do Niassa:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho Executivo da Província de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11229L. Aviso - CM n.º 13460C. Aviso - LPP n.º 11604L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa (APROMANI). Associação dos Criadores de Gado de Moamba - HOMO. ACAL Serviços, SU, Lda. Aurea, SGPS, Lda. Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada. BH Conseil Suisse, Lda. Blue Horizon Serviços e Logística, Lda. Bonifacio Atanásio Massango Comercio & Serviços – SU, Lda. BP Moçambique, Limitada. Bubblé-Estúdio Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Cilux Engenharia e Projectos, Limitada. City Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada. Cooperativa Agrária Shofar de Moçambique (CASMO). Cooperativa Nhaumbwe. Dego-Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edenia, Limitada. ENE – Consultoria e Serviços, Lda. Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia França Macure, Lda.
Parágrafo · p. 1 Ferragem Manjacaze, Limitada. GWM – Great Western Mining, Limitada. Hepamed, Limitada. Hiatus Studio, Lda. HS Interiors & Design – Sociedade Unipessoal, Lda Inácio de Sousa, Limitada. Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda. Insight Analytics & Advisory, SU, Lda. Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. JLM & Associados Moçambique, SA. KhupaTudo, Limitada. Kunene Services Maluvele, Lda - (ADENDA). Lampião e Associados, SU, Lda. LMV-Low Medium Voltage, Lda. Long Xin Mining, Limitada. Manhique Transportes, Lda. Martins & Familia, Lda. Melandza Studio Lab, Lda. Moçambique Car Rental, Limitada. Mopane & Dugong Consultoria, Limitada. National Oil & Gas Company, Limitada. Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhabete Family Games – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omini Mines Enterprises, Limitada. Pilar Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda. Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal. Limitada. The Pone Collection, Lda. Toque de Glamour Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Urbrenova ECL, Lda. Vento, Limitada. Vida Empreendimento & Serviços, Lda. Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Lda. Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de dez cidadãos requereu ao Secretário de Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da Associação de
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 2 Produtores de Macadâmia do Niassa (APROMANI), sem fins lucrativos, sediada no Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por Lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 20 de Janeiro de 2026. — O Secretário do Estado na Província, Silva Fernando Livone.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Moamba-Homo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.ºᵒ1, do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Moamba-Homo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Maputo, 18 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11229L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Kalana Mining. Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11229L, válida até 25 de Abril de 2030, para ouro, lítio, minerais associados, no Distrito de Maravia na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 03' 40,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 06' 00,00'' - 15º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 15º 03' 40,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 06' 00,00'' - 15º 06' 00,00''32º 29' 00,00'' 32º 29' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 17' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 29' 00,00'' 32º 29' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5- 15º 03' 40,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 06' 00,00'' - 15º 06' 00,00''32º 29' 00,00'' 32º 29' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 17' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 6 7 8 - 15º 00' 10,00'' - 15º 00' 10,00'' - 15º 03' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
6 7 8- 15º 00' 10,00'' - 15º 00' 10,00'' - 15º 03' 40,00''32º 17' 30,00'' 32º 29' 20,00'' 32º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 17' 30,00'' 32º 29' 20,00'' 32º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
6 7 8- 15º 00' 10,00'' - 15º 00' 10,00'' - 15º 03' 40,00''32º 17' 30,00'' 32º 29' 20,00'' 32º 29' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 13460C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Minas do Lúrio, Lda, a Concessão Mineira n.º 13460C, válida até 13 de Agosto de 2050, para quartzo, tungsténio, água-marinha, turquesa, topázio, rubi, ouro, safira, corindo, wolfrámio, no Distrito de Chiúre, Memba, Erati, na Província de Nampula, Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 26' 30,00'' - 13º 26' 30,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 30' 50,00'' - 13º 30' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 26' 30,00'' - 13º 26' 30,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 30' 50,00'' - 13º 30' 50,00''40º 06' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 06' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 06' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 06' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 26' 30,00'' - 13º 26' 30,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 30' 50,00'' - 13º 30' 50,00''40º 06' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 06' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Março de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11604L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da Repúblican.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Nacala Lithium Investiment. Co, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11604L, válida até 10 de Setembro de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, minerais associados, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 50,00'' - 16º 43' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 50,00'' - 16º 43' 50,00''37º 03' 00,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 03' 00,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 50,00'' - 16º 43' 50,00''37º 03' 00,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa (APROMANI)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 É constituída Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa, abreviadamente designada por APROMANI, pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. É constituída por tempo indeterminado e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A APROMANI é uma Associação de âmbito Provincial, podendo abranger como associados pessoas singulares ou colectivas e outras formas de organização que se dediquem à actividade de produção, processamento, comercialização e outras áreas afins na cadeia de valor de macadâmia. A APROMANI poderá também filiar-se a associações congéneres de âmbito regional, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A APROMANI tem como objecto fundamental contribuir para o desenvolvimento da cadeia de valor da macadâmia na investigação, produção, processamento, comercialização, e exportação da macadâmia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A APROMANI é livre e rege-se por princípios democráticos, não poderá ter filiação partidária e respeitará todas as opções políticas e religiosas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Regime)
Texto do artigo · p. 3 A APROMANI rege-se pelos presentes estatutos e por regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Texto do artigo · p. 3 Na sua actuação, a APROMANI, irá regerse pelos seguintes princípios: Princípio da legalidade; princípio da igualdade; princípio da prossecução do interesse público; princípio da transparência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria)
Texto do artigo · p. 3 Os associados serão denominados pelas seguintes categorias: Membros Fundadores; Membros Consultivos; Membros Efectivos e Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os Órgãos Sociais são: Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal; Conselho Consultivo e Estratégico. Os membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três (3) anos podendo ser reeleitos para mais um (1) ou mais mandatos de igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão social supremo da Associação e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes Órgãos Sociais e para todos os associados. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos associados da APROMANI, desde que cumpramos seus deveres e estejam no pleno gozo dos seus direitos e unindo, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos do estatuto e da Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário. Ao Presidente incumbe presidir a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos e dar posse aos órgãos sociais, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 É da competência exclusiva da Assembleia Geral: eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; aprovar o relatório de actividades e contas da direcção; deliberar sobre os planos de actividades e orçamentos; aprovar sobre a filiação da associação em organismos regionais ou internacionais de grau superior; aprovar alterações aos estatutos e regulamentos internos da associação; aprovar a nomeação de membros honorários, sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, competindo-lhe: coordenar as actividades da APROMANI; elaborar o programa do triénio para que foi eleita e os respectivos programas anuais de actividades e apresentá-los à Assembleia Geral; eaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades, relatório de contas e os orçamentos anuais verificadas pelo Conselho Fiscal; proceder à arrecadação de fundos e liquidar as despesas devidamente comprovadas; elaborar os regulamentos internos e modelos necessários ao funcionamento dos serviços associativos; nomear comissões para abordagem ou estudos de assuntos específicos relacionados com os objectivos da APROMANI; deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas neste estatuto; autorizar as despesas, praticar os actos e celebrar os contratos previstos nestes estatutos ou necessários à realização dos fins da APROMANI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a Associação em actos jurídicos, contratuais ou financeiros são necessárias:
Número ou marcador · p. 3 a) a assinatura conjunta do presidente da Direcção e do Vice-Presidente ou Vogal, desde que para tal esteja autorizado;
Número ou marcador · p. 3 b) para actos de mero expediente bastará a assinatura de um membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos da associação respondem perante esta pelos danos que lhes causarem por actos ou omissões praticadas com preterição de deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos da Direcção não são responsáveis para com a Associação, se o acto ou omissão assentar em deliberação dos associados, ainda que anulável, ou se a deliberação tiver sido feita sob proposta dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os titulares dos órgãos da Direcção incluindo o Conselho Fiscal não podem abster- se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção poderá contratar uma empresa de auditoria para certificação de contas anuais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal poderá, se julgar necessário, assistir, sem direito a voto, as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Consultivo e Estratégico)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Consultivo e Estratégico é composto pelos Membros Consultivos e por especialistas associados ou não associados, convidados pela Direcção, pela sua reconhecida competência nos vários ramos científicos que possam ter impacto direito ou indirecto na cadeia de valor da macadâmia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção poderá solicitar estudos e pareceres técnicos aos membros do Conselho Consultivo e Estratégico, assim como, promover reuniões e debates com os mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da Associação é constituído de bens e valores que sejam doados ou adquiridos pela Associação, nomeadamente, bens móveis ou imóveis, equipamentos agrícolas, legados e aquisições, acordos, bem como valores monetários livres de ónus.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património da APROMANI, proveniente da contribuição dos associados Grupo Nyumba Yehu - Sociedade Unipessoal, Lda e Niassa Macadâmia, Lda, totaliza 40.000,00MZN (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da APROMANI: As jóias, quotas ou outras contribuições obrigatórias fixadas pela Assembleia Geral; contribuições voluntárias dos associados; subsídios do estado ou outros organismos oficiais; rendimentos dos bens e capitais próprios; os juros dos fundos capitalizados, se os houver; doacções ou legados atribuídos à associação; fundos provenientes de pessoas singulares e colectivas que estabeleçam protocolos de cooperação com a APROMANI, desde que tenham como finalidade a prossecução dos objectivos da APROMANI; assistência técnica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da Associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim por deliberação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros presentes, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da APROMANI, implica a nomeação de uma comissão liquidatária encarregada do processo de liquidação do património.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de extinção voluntária, deve ser eleita uma comissão liquidatária, com os poderes necessários para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações do estatuto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presente estatuto poderá sofrer alterações, num período superior a três (3) anos caso seja necessário, por deliberação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 2/4 (dois quartos) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Ano financeiro e o omissões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro da APROMANI coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissões serão dirimidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral consoante a sua natureza, com base nos estatutos, Regulamentos Internos e na Lei aplicável, sendo eleito o foro da comarca de Lichinga, Província de Niassa para sanar eventuais dúvidas ou litígios.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Criadores de Gado de Moamba - HOMO
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação dos Criadores de Gado de Moamba, breviamente designado HOMO, como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A HOMO é de âmbito nacional. Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba Posto Administrativo de Vila de Moamba, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objetivos gerais
Texto do artigo · p. 5 A HOMO tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) coordenar e incentivar os criadores no registo e marcação de gado para assegurar o controlo de doenças e evitar ou combater roubo e conflitos;
Número ou marcador · p. 5 b) divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
Número ou marcador · p. 5 c) coordenar e apoiar as autoridades na divulgação da legislação sobre agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 d) angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos e actividades
Número ou marcador · p. 5 a) realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação;
Número ou marcador · p. 5 b) apoiar os associados na sua actividade de criadores de gado;
Número ou marcador · p. 5 c) estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro;
Número ou marcador · p. 5 d) coordenar e incentivar os criadores no registo e marcação de gado para assegurar o controlo de doenças e evitar ou combater roubo e conflitos;
Número ou marcador · p. 5 e) colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 5 f) promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de gado;
Número ou marcador · p. 5 g) promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da HOMO todas as pessoas jurídicas, singulares e colectivas
Texto do artigo · p. 5 nacionais ou estrangeiras que obtiveram a filiação nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 A HOMO apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – são todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – são todas as personalidades que com o seu saber, experiência e prestígio desempenhem um papel de relevo na prossecução dos objectivos da Associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou um grupo de 8 membros; e
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – são todos os que contribuam com meios financeiros para a prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral da Associação, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros da HOMO:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas iniciativas locais ou nacionais desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 5 c) frequentar a sede e ou delegações e utilizar os serviços oferecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) solicitar a sua exoneração; e)exercer outros direitos estabelecidas por regulamento ou pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 5 a) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos quando estiver concluído o processo para a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos de votos, que os demais membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem deveres dos membros da HOMO:
Número ou marcador · p. 5 a) observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como outras normas que, de forma adequada, sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) tomar parte activa nas actividades da Associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para o prestígio e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
Número ou marcador · p. 5 b) efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas, bem como de outras contribuições em prol da associação e causas, nos termos definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Suspensão do membro
Texto do artigo · p. 5 Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superior a doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão do membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundamento de exclusão do membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de cinco membros fundadores ou efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) a falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 6 b) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 6 c) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Mandato dos órgãos sociais e incompatibilidades
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da HOMO, dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos para mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão desempenhar mais de um cargo simultaneamente dentro da HOMO.
Número ou marcador · p. 6 Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Periodicidade e convocação
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes em cada ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, ou de membros representando pelo menos 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representadas pelo menos a metade dos membros e, em segunda
Texto do artigo · p. 6 convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vicepresidente e um Relator, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente da Mesa dirige as sessões da Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre as propostas de alteração dos presentes estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar e votar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da HOMO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros efectivos, sob proposta do Conselho de Direcção em exercício ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas para eleição uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Associação e decidir sobre
Texto do artigo · p. 6 todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a Associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) estruturar a organização interna da Associação, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus membros e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três elementos dos quais um Presidente, um Secretário e um Relator.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 6 b) diligenciar para que a escrita da Associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
Número ou marcador · p. 6 c) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Regulamentos
Texto do artigo · p. 7 Poderão ser aprovados regulamentos internos para o funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da Associação todos os bens móveis e imóveis doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a Associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos próprios da HOMO serão constituídos com base em:
Número ou marcador · p. 7 a) jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas; e
Número ou marcador · p. 7 c) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da Associação
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Acal Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105070460 uma sociedade denominada Acal Serviços, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Anísio dos Santos Zacarias, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 7 Identidade n.º 100501194564B, emitido aos 20 de Março de 2023 e com domicílio habitual na Província de Maputo, Q.73, Casa n.º 35, Guava, Marracuene, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Acal Serviços, SU, Lda., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Millennium Park Building, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 7 b) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 7 c) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 7 d) lavandaria;
Número ou marcador · p. 7 e) controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 7 f) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 7 g) comércio a grosso com importação e exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aurea, SGPS, Lda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069448, uma sociedade denominada Aurea, SGPS, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE 11PT00034465M emitido pelo Serviço de Migração, a 10 de Maio de 2023 e válido até 9 de Maio de 2028; e
Texto do artigo · p. 7 António Sérgio Martins Lamas, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º CC763974, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 22 de Julho de 2022 válido até 22 de Julho de 2027.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aurea, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 8 limitada e a denominação de Aurea SGPS, Lda., (doravante designada por “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, 3703, casa n.º 4, Condomínio Polana Village, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional, bem como no estrangeiro e bem assim deslocar a sua sede, sem dependência de deliberação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades, com objecto diferente do seu, ou em sociedades, reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 8 Três) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) adquirir, deter, gerir, alienar e onerar participações sociais, quotas, acções ou quaisquer outros instrumentos de capital, em sociedades constituídas em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 b) participar na constituição de sociedades, joint ventures, agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos de interesse económico (AIE) ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial;
Número ou marcador · p. 8 c) prestar serviços técnicos, administrativos, financeiros, estratégicos, de gestão, consultoria e apoio às sociedades participadas ou a entidades com as quais mantenha relações de investimento ou de grupo;
Número ou marcador · p. 8 d) conceder financiamento às sociedades participadas, incluindo através de suprimentos, prestações acessórias, empréstimos de sócios ou outras formas legalmente admissíveis, bem como prestar garantias, avales e outras formas de suporte financeiro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer, directa ou indirectamente, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) compra, venda, aluguer, locação e gestão de equipamentos, máquinas industriais, maquinaria pesada, veículos automóveis, viaturas
Texto do artigo · p. 8 comerciais e equipamentos de transporte, incluindo a sua i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , manutenção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 8 b) execução de actividades de construção civil e obras públicas, incluindo construção, reabilitação, manutenção de infra-estruturas, edifícios, estradas, pontes e outras obras de engenharia, bem como prestação de serviços conexos; c)compra, venda, revenda e administração de bens imóveis, incluindo a aquisição de imóveis para revenda, arrendamento, gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários; d)prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos minerais, no âmbito da indústria extractiva, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 e) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens, mercadorias, equipamentos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 8 f) exercício de actividades agrícolas e pecuárias, incluindo produção, transformação, industrialização e comercialização de produtos agroindustriais e pecuários;
Número ou marcador · p. 8 g) exploração de actividades turísticas, incluindo hotelaria, alojamento, restauração, ecoturismo, turismo rural e prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 8 h) prestação de quaisquer outros serviços comerciais ou industriais compatíveis com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O exercício das actividades referidas nos números anteriores que se encontrem sujeitas a licenciamento, concessão ou autorização administrativa específicadependerá da prévia obtenção das mesmas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A sociedade poderá desenvolver as suas actividades no âmbito de projectos de investimento aprovados ao abrigo da legislação de investimento privado em vigor na República de Moçambique, incluindo através da mobilização de capitais nacionais e estrangeiros, financiamento estruturado e parcerias com entidades nacionais e/ou internacionais.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A sociedade poderá actuar como veículo de investimento (investment vehicle), incluindo a detenção, estruturação, gestão e desinvestimento de participações sociais e activos, tanto em território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A sociedade poderá ainda realizar operações financeiras e cambiais necessárias
Texto do artigo · p. 8 à prossecução do seu objecto, nos termos da legislação aplicável, incluindo financiamento intra-grupo, gestão de tesouraria e investimentos internacionais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e contribuições de capital
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Sérgio Martins Lamas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a três quartos do capital social, que lhe sejam exigida, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital, até um montante correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados por deliberação de assembleia geral tomada por maioria correspondente a três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os suprimentos e financiamentos concedidos pelos sócios poderão ser remunerados e reembolsados nos termos definidos pela assembleia geral, respeitando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Com excepção do caso previsto no
Texto do artigo · p. 9 número anterior, as transmissões, a título oneroso, no todo ou em parte, de participações sociais representativas do capital social a favor de terceiros necessitam do prévio consentimento escrito da sociedade, nos termos referidos no número seguinte e encontram-se sujeitas ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 9 i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência infra estabelecido; ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e iii) de o cessionário acordar por escrito em vincular-se a todos os direitos e obrigações do cedente, inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, tais como acordos parassociais existentes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir tais compromissos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios têm direito de preferência proporcional à sua quota na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 9 d) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo nono.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização será o valor que lhe corresponder segundo o último balanço
Texto do artigo · p. 9 aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas por morte)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ocorrendo morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, para ulterior criação ou divisão em novas quotas e sua alienação aos sócios ou a terceiros, nos termos definidos em deliberação da assembleia em geral.
Número ou marcador · p. 9 Tres) Não sendo usada a faculdade prevista no número um, os herdeiros do sócio falecido deverão designar um representante, de entre si, enquanto se mantiver a situação de indivisão; caso não seja nomeado, em tempo útil a sociedade presume que a herança indivisa é representada pelo cabeça-de-casal que figurar no processo fiscal “post mortem”.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral dos sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que, pela sua própria natureza, por lei ou pelo presente pacto social, não estejam exclusivamente atribuídas à Administração, dependendo de deliberação por maioria de dois terços do capital social, se quorum superior não for legalmente exigido, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 9 a) aquisição, permuta, alienação, e qualquer instrumento de oneração de quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos, bem como de quaisquer estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 9 b) realização de empréstimos ou de adiantamentos e contratação de financiamentos ou empréstimos pela sociedade, em geral, a constituição, pela sociedade, de garantias e, a assunção de qualquer responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) aquisição pela sociedade (incluindo aquisição originária) de participação no capital social de qualquer pessoa colectiva, constituição de subsidiárias ou celebração de qualquer acordo de parceria, associação, consórcio ou qualquer outro tipo de joint-venture;
Número ou marcador · p. 9 d) celebração, denúncia ou cessação de quaisquer contratos ou acordos referentes a negócios relevantes da sociedade; e)aprovação de investimentos relevantes, incluindo aquisição ou alienação de participações sociais, activos estratégicos ou projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 9 f) deliberação sobre a distribuição de dividendos, reservas e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovação de operações de financiamento relevantes, incluindo empréstimos intra-grupo e operações estruturadas;
Número ou marcador · p. 9 h) aprovação do orçamento anual e plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 9 j) alteração da estrutura de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses de cada ano depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 73
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 73
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Provínvia do Niassa:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo da Província de Maputo: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11229L. Aviso - CM n.º 13460C. Aviso - LPP n.º 11604L. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa (APROMANI). Associação dos Criadores de Gado de Moamba - HOMO. ACAL Serviços, SU, Lda. Aurea, SGPS, Lda. Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada. BH Conseil Suisse, Lda. Blue Horizon Serviços e Logística, Lda. Bonifacio Atanásio Massango Comercio & Serviços – SU, Lda. BP Moçambique, Limitada. Bubblé-Estúdio Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Cilux Engenharia e Projectos, Limitada. City Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada. Cooperativa Agrária Shofar de Moçambique (CASMO). Cooperativa Nhaumbwe. Dego-Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edenia, Limitada. ENE – Consultoria e Serviços, Lda. Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia França Macure, Lda.
  13. Parágrafo, página 1: Ferragem Manjacaze, Limitada. GWM – Great Western Mining, Limitada. Hepamed, Limitada. Hiatus Studio, Lda. HS Interiors & Design – Sociedade Unipessoal, Lda Inácio de Sousa, Limitada. Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda. Insight Analytics & Advisory, SU, Lda. Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. JLM & Associados Moçambique, SA. KhupaTudo, Limitada. Kunene Services Maluvele, Lda - (ADENDA). Lampião e Associados, SU, Lda. LMV-Low Medium Voltage, Lda. Long Xin Mining, Limitada. Manhique Transportes, Lda. Martins & Familia, Lda. Melandza Studio Lab, Lda. Moçambique Car Rental, Limitada. Mopane & Dugong Consultoria, Limitada. National Oil & Gas Company, Limitada. Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhabete Family Games – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omini Mines Enterprises, Limitada. Pilar Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda. Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal. Limitada. The Pone Collection, Lda. Toque de Glamour Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Urbrenova ECL, Lda. Vento, Limitada. Vida Empreendimento & Serviços, Lda. Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Lda. Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda.
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de dez cidadãos requereu ao Secretário de Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da Associação de
  17. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  18. Texto do artigo, página 2: Produtores de Macadâmia do Niassa (APROMANI), sem fins lucrativos, sediada no Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por Lei, não obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação.
  21. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 20 de Janeiro de 2026. — O Secretário do Estado na Província, Silva Fernando Livone.
  22. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Maputo
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Moamba-Homo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.ºᵒ1, do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Moamba-Homo.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Maputo, 18 de Março de 2026.
  28. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11229L
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Kalana Mining. Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11229L, válida até 25 de Abril de 2030, para ouro, lítio, minerais associados, no Distrito de Maravia na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 15º 03' 40,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 06' 00,00'' - 15º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 15º 03' 40,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 06' 00,00'' - 15º 06' 00,00''32º 29' 00,00'' 32º 29' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 17' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 32º 29' 00,00'' 32º 29' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5- 15º 03' 40,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 04' 00,00'' - 15º 06' 00,00'' - 15º 06' 00,00''32º 29' 00,00'' 32º 29' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 21' 00,00'' 32º 17' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 6 7 8 - 15º 00' 10,00'' - 15º 00' 10,00'' - 15º 03' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6 7 8- 15º 00' 10,00'' - 15º 00' 10,00'' - 15º 03' 40,00''32º 17' 30,00'' 32º 29' 20,00'' 32º 29' 20,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 32º 17' 30,00'' 32º 29' 20,00'' 32º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    6 7 8- 15º 00' 10,00'' - 15º 00' 10,00'' - 15º 03' 40,00''32º 17' 30,00'' 32º 29' 20,00'' 32º 29' 20,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 13460C
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Minas do Lúrio, Lda, a Concessão Mineira n.º 13460C, válida até 13 de Agosto de 2050, para quartzo, tungsténio, água-marinha, turquesa, topázio, rubi, ouro, safira, corindo, wolfrámio, no Distrito de Chiúre, Memba, Erati, na Província de Nampula, Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 26' 30,00'' - 13º 26' 30,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 30' 50,00'' - 13º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 26' 30,00'' - 13º 26' 30,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 30' 50,00'' - 13º 30' 50,00''40º 06' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 06' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 40º 06' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 06' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 26' 30,00'' - 13º 26' 30,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 27' 20,00'' - 13º 30' 50,00'' - 13º 30' 50,00''40º 06' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 08' 30,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 17' 50,00'' 40º 06' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Março de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  42. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11604L
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da Repúblican.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Nacala Lithium Investiment. Co, Lda., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11604L, válida até 10 de Setembro de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, granadas, lepidolite, lítio, minerais associados, morganite, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 50,00'' - 16º 43' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 50,00'' - 16º 43' 50,00''37º 03' 00,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 37º 03' 00,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 10,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 30,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 10,00'' - 16º 43' 50,00'' - 16º 43' 50,00''37º 03' 00,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 50,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 30,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 20,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 10,00'' 37º 03' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  47. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 3: Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa (APROMANI)
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  51. Texto do artigo, página 3: É constituída Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa, abreviadamente designada por APROMANI, pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. É constituída por tempo indeterminado e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  54. Texto do artigo, página 3: A APROMANI é uma Associação de âmbito Provincial, podendo abranger como associados pessoas singulares ou colectivas e outras formas de organização que se dediquem à actividade de produção, processamento, comercialização e outras áreas afins na cadeia de valor de macadâmia. A APROMANI poderá também filiar-se a associações congéneres de âmbito regional, nacional ou internacional.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 3: A APROMANI tem como objecto fundamental contribuir para o desenvolvimento da cadeia de valor da macadâmia na investigação, produção, processamento, comercialização, e exportação da macadâmia.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  60. Texto do artigo, página 3: A APROMANI é livre e rege-se por princípios democráticos, não poderá ter filiação partidária e respeitará todas as opções políticas e religiosas dos seus associados.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 3: (Regime)
  63. Texto do artigo, página 3: A APROMANI rege-se pelos presentes estatutos e por regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  66. Texto do artigo, página 3: Na sua actuação, a APROMANI, irá regerse pelos seguintes princípios: Princípio da legalidade; princípio da igualdade; princípio da prossecução do interesse público; princípio da transparência.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 3: (Categoria)
  69. Texto do artigo, página 3: Os associados serão denominados pelas seguintes categorias: Membros Fundadores; Membros Consultivos; Membros Efectivos e Membros Honorários.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 3: Os Órgãos Sociais são: Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal; Conselho Consultivo e Estratégico. Os membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três (3) anos podendo ser reeleitos para mais um (1) ou mais mandatos de igual período.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
  75. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão social supremo da Associação e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes Órgãos Sociais e para todos os associados. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos associados da APROMANI, desde que cumpramos seus deveres e estejam no pleno gozo dos seus direitos e unindo, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos do estatuto e da Lei em vigor.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário. Ao Presidente incumbe presidir a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos e dar posse aos órgãos sociais, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-presidente.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 3: É da competência exclusiva da Assembleia Geral: eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; aprovar o relatório de actividades e contas da direcção; deliberar sobre os planos de actividades e orçamentos; aprovar sobre a filiação da associação em organismos regionais ou internacionais de grau superior; aprovar alterações aos estatutos e regulamentos internos da associação; aprovar a nomeação de membros honorários, sob proposta da direcção.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
  84. Texto do artigo, página 3: A Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, competindo-lhe: coordenar as actividades da APROMANI; elaborar o programa do triénio para que foi eleita e os respectivos programas anuais de actividades e apresentá-los à Assembleia Geral; eaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades, relatório de contas e os orçamentos anuais verificadas pelo Conselho Fiscal; proceder à arrecadação de fundos e liquidar as despesas devidamente comprovadas; elaborar os regulamentos internos e modelos necessários ao funcionamento dos serviços associativos; nomear comissões para abordagem ou estudos de assuntos específicos relacionados com os objectivos da APROMANI; deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas neste estatuto; autorizar as despesas, praticar os actos e celebrar os contratos previstos nestes estatutos ou necessários à realização dos fins da APROMANI.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Assinaturas)
  87. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a Associação em actos jurídicos, contratuais ou financeiros são necessárias:
  88. Número ou marcador, página 3: a) a assinatura conjunta do presidente da Direcção e do Vice-Presidente ou Vogal, desde que para tal esteja autorizado;
  89. Número ou marcador, página 3: b) para actos de mero expediente bastará a assinatura de um membro da Direcção.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da associação respondem perante esta pelos danos que lhes causarem por actos ou omissões praticadas com preterição de deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos da Direcção não são responsáveis para com a Associação, se o acto ou omissão assentar em deliberação dos associados, ainda que anulável, ou se a deliberação tiver sido feita sob proposta dos associados.
  94. Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares dos órgãos da Direcção incluindo o Conselho Fiscal não podem abster- se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
  99. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção poderá contratar uma empresa de auditoria para certificação de contas anuais da Associação.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou da Direcção.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal poderá, se julgar necessário, assistir, sem direito a voto, as reuniões da Direcção.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo e Estratégico)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo e Estratégico é composto pelos Membros Consultivos e por especialistas associados ou não associados, convidados pela Direcção, pela sua reconhecida competência nos vários ramos científicos que possam ter impacto direito ou indirecto na cadeia de valor da macadâmia.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção poderá solicitar estudos e pareceres técnicos aos membros do Conselho Consultivo e Estratégico, assim como, promover reuniões e debates com os mesmos.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 4: (Património)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associação é constituído de bens e valores que sejam doados ou adquiridos pela Associação, nomeadamente, bens móveis ou imóveis, equipamentos agrícolas, legados e aquisições, acordos, bem como valores monetários livres de ónus.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) O património da APROMANI, proveniente da contribuição dos associados Grupo Nyumba Yehu - Sociedade Unipessoal, Lda e Niassa Macadâmia, Lda, totaliza 40.000,00MZN (quarenta mil meticais).
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  114. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da APROMANI: As jóias, quotas ou outras contribuições obrigatórias fixadas pela Assembleia Geral; contribuições voluntárias dos associados; subsídios do estado ou outros organismos oficiais; rendimentos dos bens e capitais próprios; os juros dos fundos capitalizados, se os houver; doacções ou legados atribuídos à associação; fundos provenientes de pessoas singulares e colectivas que estabeleçam protocolos de cooperação com a APROMANI, desde que tenham como finalidade a prossecução dos objectivos da APROMANI; assistência técnica.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da Associação)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim por deliberação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros presentes, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 4: (Liquidação e partilha)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da APROMANI, implica a nomeação de uma comissão liquidatária encarregada do processo de liquidação do património.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de extinção voluntária, deve ser eleita uma comissão liquidatária, com os poderes necessários para proceder à liquidação.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 4: (Alterações do estatuto)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O presente estatuto poderá sofrer alterações, num período superior a três (3) anos caso seja necessário, por deliberação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 2/4 (dois quartos) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório notarial.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro e o omissões)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro da APROMANI coincidirá com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissões serão dirimidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral consoante a sua natureza, com base nos estatutos, Regulamentos Internos e na Lei aplicável, sendo eleito o foro da comarca de Lichinga, Província de Niassa para sanar eventuais dúvidas ou litígios.
  131. Texto do artigo, página 4: Associação dos Criadores de Gado de Moamba - HOMO
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  134. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação dos Criadores de Gado de Moamba, breviamente designado HOMO, como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A HOMO é de âmbito nacional. Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba Posto Administrativo de Vila de Moamba, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 5: Objetivos gerais
  141. Texto do artigo, página 5: A HOMO tem por objectivos:
  142. Número ou marcador, página 5: a) coordenar e incentivar os criadores no registo e marcação de gado para assegurar o controlo de doenças e evitar ou combater roubo e conflitos;
  143. Número ou marcador, página 5: b) divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
  144. Número ou marcador, página 5: c) coordenar e apoiar as autoridades na divulgação da legislação sobre agro-pecuária;
  145. Número ou marcador, página 5: d) angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos e actividades
  148. Número ou marcador, página 5: a) realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação;
  149. Número ou marcador, página 5: b) apoiar os associados na sua actividade de criadores de gado;
  150. Número ou marcador, página 5: c) estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro;
  151. Número ou marcador, página 5: d) coordenar e incentivar os criadores no registo e marcação de gado para assegurar o controlo de doenças e evitar ou combater roubo e conflitos;
  152. Número ou marcador, página 5: e) colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  153. Número ou marcador, página 5: f) promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de gado;
  154. Número ou marcador, página 5: g) promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  157. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da HOMO todas as pessoas jurídicas, singulares e colectivas
  158. Texto do artigo, página 5: nacionais ou estrangeiras que obtiveram a filiação nos termos dos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  161. Texto do artigo, página 5: A HOMO apresenta as seguintes categorias de membros:
  162. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
  163. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  164. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são todas as personalidades que com o seu saber, experiência e prestígio desempenhem um papel de relevo na prossecução dos objectivos da Associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou um grupo de 8 membros; e
  165. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – são todos os que contribuam com meios financeiros para a prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral da Associação, sob proposta do Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  168. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros da HOMO:
  169. Número ou marcador, página 5: a) participar nas iniciativas locais ou nacionais desenvolvidas pela associação;
  170. Número ou marcador, página 5: b) receber o cartão de membro;
  171. Número ou marcador, página 5: c) frequentar a sede e ou delegações e utilizar os serviços oferecidos pela associação;
  172. Número ou marcador, página 5: d) solicitar a sua exoneração; e)exercer outros direitos estabelecidas por regulamento ou pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
  174. Número ou marcador, página 5: a) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 5: b) recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
  176. Número ou marcador, página 5: c) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação.
  177. Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos quando estiver concluído o processo para a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  178. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos de votos, que os demais membros.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  181. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos membros da HOMO:
  182. Número ou marcador, página 5: a) observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como outras normas que, de forma adequada, sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  183. Número ou marcador, página 5: b) tomar parte activa nas actividades da Associação; e
  184. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o prestígio e bom nome da associação.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
  186. Número ou marcador, página 5: a) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
  187. Número ou marcador, página 5: b) efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas, bem como de outras contribuições em prol da associação e causas, nos termos definidos em Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 5: Suspensão do membro
  190. Texto do artigo, página 5: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superior a doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 5: Exclusão do membro
  193. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamento de exclusão do membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de cinco membros fundadores ou efectivos:
  194. Número ou marcador, página 5: a) a falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze meses;
  195. Número ou marcador, página 6: b) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  196. Número ou marcador, página 6: c) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  199. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação:
  200. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 6: Mandato dos órgãos sociais e incompatibilidades
  205. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da HOMO, dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos para mesmo cargo.
  206. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão desempenhar mais de um cargo simultaneamente dentro da HOMO.
  207. Número ou marcador, página 6: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  211. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 6: Periodicidade e convocação
  214. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes em cada ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, ou de membros representando pelo menos 1/3 da sua totalidade.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  217. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representadas pelo menos a metade dos membros e, em segunda
  218. Texto do artigo, página 6: convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vicepresidente e um Relator, eleitos em Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente da Mesa dirige as sessões da Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-Presidente.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  225. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  226. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre as propostas de alteração dos presentes estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  227. Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  228. Número ou marcador, página 6: d) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direção
  232. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da HOMO.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros efectivos, sob proposta do Conselho de Direcção em exercício ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas para eleição uma ou mais listas concorrentes.
  234. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  235. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  237. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  238. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Associação e decidir sobre
  239. Texto do artigo, página 6: todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
  240. Número ou marcador, página 6: a) representar a Associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
  241. Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 6: c) estruturar a organização interna da Associação, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus membros e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da Associação;
  243. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  244. Número ou marcador, página 6: e) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  247. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três elementos dos quais um Presidente, um Secretário e um Relator.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: Competências
  251. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  252. Número ou marcador, página 6: a) examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação, apresentando o respectivo parecer;
  253. Número ou marcador, página 6: b) diligenciar para que a escrita da Associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
  254. Número ou marcador, página 6: c) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 7: Regulamentos
  257. Texto do artigo, página 7: Poderão ser aprovados regulamentos internos para o funcionamento da Associação.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 7: Património
  260. Texto do artigo, página 7: Constituem património da Associação todos os bens móveis e imóveis doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a Associação venha a adquirir.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  263. Texto do artigo, página 7: Os fundos próprios da HOMO serão constituídos com base em:
  264. Número ou marcador, página 7: a) jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  265. Número ou marcador, página 7: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas; e
  266. Número ou marcador, página 7: c) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas.
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 7: Dissolução da Associação
  269. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  272. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  273. Texto do artigo, página 7: Acal Serviços, SU, Lda
  274. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105070460 uma sociedade denominada Acal Serviços, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  275. Texto do artigo, página 7: Anísio dos Santos Zacarias, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de
  276. Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 100501194564B, emitido aos 20 de Março de 2023 e com domicílio habitual na Província de Maputo, Q.73, Casa n.º 35, Guava, Marracuene, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Acal Serviços, SU, Lda., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Millennium Park Building, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Anísio dos Santos Zacarias.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  290. Número ou marcador, página 7: a) actividades de limpeza;
  291. Número ou marcador, página 7: b) recolha de resíduos sólidos;
  292. Número ou marcador, página 7: c) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  293. Número ou marcador, página 7: d) lavandaria;
  294. Número ou marcador, página 7: e) controlo de pragas;
  295. Número ou marcador, página 7: f) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
  296. Número ou marcador, página 7: g) comércio a grosso com importação e exportação de qualquer tipo de equipamento e produtos de limpeza, fumigação e jardinagem.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
  302. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 7: Aurea, SGPS, Lda
  305. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069448, uma sociedade denominada Aurea, SGPS, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  306. Texto do artigo, página 7: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  307. Texto do artigo, página 7: António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE 11PT00034465M emitido pelo Serviço de Migração, a 10 de Maio de 2023 e válido até 9 de Maio de 2028; e
  308. Texto do artigo, página 7: António Sérgio Martins Lamas, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º CC763974, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 22 de Julho de 2022 válido até 22 de Julho de 2027.
  309. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aurea, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: Da denominação, sede, duração e objecto
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade
  314. Texto do artigo, página 8: limitada e a denominação de Aurea SGPS, Lda., (doravante designada por “Sociedade”).
  315. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, 3703, casa n.º 4, Condomínio Polana Village, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional, bem como no estrangeiro e bem assim deslocar a sua sede, sem dependência de deliberação social.
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
  322. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades, com objecto diferente do seu, ou em sociedades, reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos de interesse económico.
  323. Número ou marcador, página 8: Três) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá, designadamente:
  324. Número ou marcador, página 8: a) adquirir, deter, gerir, alienar e onerar participações sociais, quotas, acções ou quaisquer outros instrumentos de capital, em sociedades constituídas em Moçambique ou no estrangeiro;
  325. Número ou marcador, página 8: b) participar na constituição de sociedades, joint ventures, agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos de interesse económico (AIE) ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial;
  326. Número ou marcador, página 8: c) prestar serviços técnicos, administrativos, financeiros, estratégicos, de gestão, consultoria e apoio às sociedades participadas ou a entidades com as quais mantenha relações de investimento ou de grupo;
  327. Número ou marcador, página 8: d) conceder financiamento às sociedades participadas, incluindo através de suprimentos, prestações acessórias, empréstimos de sócios ou outras formas legalmente admissíveis, bem como prestar garantias, avales e outras formas de suporte financeiro.
  328. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer, directa ou indirectamente, as seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 8: a) compra, venda, aluguer, locação e gestão de equipamentos, máquinas industriais, maquinaria pesada, veículos automóveis, viaturas
  330. Texto do artigo, página 8: comerciais e equipamentos de transporte, incluindo a sua i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , manutenção e assistência técnica;
  331. Número ou marcador, página 8: b) execução de actividades de construção civil e obras públicas, incluindo construção, reabilitação, manutenção de infra-estruturas, edifícios, estradas, pontes e outras obras de engenharia, bem como prestação de serviços conexos; c)compra, venda, revenda e administração de bens imóveis, incluindo a aquisição de imóveis para revenda, arrendamento, gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários; d)prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos minerais, no âmbito da indústria extractiva, nos termos da legislação aplicável;
  332. Número ou marcador, página 8: e) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens, mercadorias, equipamentos e produtos diversos;
  333. Número ou marcador, página 8: f) exercício de actividades agrícolas e pecuárias, incluindo produção, transformação, industrialização e comercialização de produtos agroindustriais e pecuários;
  334. Número ou marcador, página 8: g) exploração de actividades turísticas, incluindo hotelaria, alojamento, restauração, ecoturismo, turismo rural e prestação de serviços conexos;
  335. Número ou marcador, página 8: h) prestação de quaisquer outros serviços comerciais ou industriais compatíveis com o seu objecto social.
  336. Número ou marcador, página 8: Cinco) O exercício das actividades referidas nos números anteriores que se encontrem sujeitas a licenciamento, concessão ou autorização administrativa específicadependerá da prévia obtenção das mesmas, nos termos da legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  338. Número ou marcador, página 8: Sete) A sociedade poderá desenvolver as suas actividades no âmbito de projectos de investimento aprovados ao abrigo da legislação de investimento privado em vigor na República de Moçambique, incluindo através da mobilização de capitais nacionais e estrangeiros, financiamento estruturado e parcerias com entidades nacionais e/ou internacionais.
  339. Número ou marcador, página 8: Oito) A sociedade poderá actuar como veículo de investimento (investment vehicle), incluindo a detenção, estruturação, gestão e desinvestimento de participações sociais e activos, tanto em território nacional como no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 8: Nove) A sociedade poderá ainda realizar operações financeiras e cambiais necessárias
  341. Texto do artigo, página 8: à prossecução do seu objecto, nos termos da legislação aplicável, incluindo financiamento intra-grupo, gestão de tesouraria e investimentos internacionais.
  342. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e contribuições de capital
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  345. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo;
  346. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Sérgio Martins Lamas.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  349. Número ou marcador, página 8: Um) O capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  353. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a três quartos do capital social, que lhe sejam exigida, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital, até um montante correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  356. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados por deliberação de assembleia geral tomada por maioria correspondente a três quartos do capital social.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) Os suprimentos e financiamentos concedidos pelos sócios poderão ser remunerados e reembolsados nos termos definidos pela assembleia geral, respeitando a legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  360. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Com excepção do caso previsto no
  361. Texto do artigo, página 9: número anterior, as transmissões, a título oneroso, no todo ou em parte, de participações sociais representativas do capital social a favor de terceiros necessitam do prévio consentimento escrito da sociedade, nos termos referidos no número seguinte e encontram-se sujeitas ao direito de preferência dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 9: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
  363. Número ou marcador, página 9: i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência infra estabelecido; ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e iii) de o cessionário acordar por escrito em vincular-se a todos os direitos e obrigações do cedente, inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, tais como acordos parassociais existentes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir tais compromissos.
  364. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios têm direito de preferência proporcional à sua quota na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  365. Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento.
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  368. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 9: a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  370. Número ou marcador, página 9: b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  371. Número ou marcador, página 9: c) venda ou adjudicação judicial;
  372. Número ou marcador, página 9: d) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo nono.
  373. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização será o valor que lhe corresponder segundo o último balanço
  374. Texto do artigo, página 9: aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas por morte)
  377. Número ou marcador, página 9: Um) Ocorrendo morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, para ulterior criação ou divisão em novas quotas e sua alienação aos sócios ou a terceiros, nos termos definidos em deliberação da assembleia em geral.
  379. Número ou marcador, página 9: Tres) Não sendo usada a faculdade prevista no número um, os herdeiros do sócio falecido deverão designar um representante, de entre si, enquanto se mantiver a situação de indivisão; caso não seja nomeado, em tempo útil a sociedade presume que a herança indivisa é representada pelo cabeça-de-casal que figurar no processo fiscal “post mortem”.
  380. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  382. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 9: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral dos sócios e a administração.
  384. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 9: (Composição e competência da Assembleia Geral)
  387. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que, pela sua própria natureza, por lei ou pelo presente pacto social, não estejam exclusivamente atribuídas à Administração, dependendo de deliberação por maioria de dois terços do capital social, se quorum superior não for legalmente exigido, as seguintes matérias:
  389. Número ou marcador, página 9: a) aquisição, permuta, alienação, e qualquer instrumento de oneração de quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos, bem como de quaisquer estabelecimentos comerciais;
  390. Número ou marcador, página 9: b) realização de empréstimos ou de adiantamentos e contratação de financiamentos ou empréstimos pela sociedade, em geral, a constituição, pela sociedade, de garantias e, a assunção de qualquer responsabilidade;
  391. Número ou marcador, página 9: c) aquisição pela sociedade (incluindo aquisição originária) de participação no capital social de qualquer pessoa colectiva, constituição de subsidiárias ou celebração de qualquer acordo de parceria, associação, consórcio ou qualquer outro tipo de joint-venture;
  392. Número ou marcador, página 9: d) celebração, denúncia ou cessação de quaisquer contratos ou acordos referentes a negócios relevantes da sociedade; e)aprovação de investimentos relevantes, incluindo aquisição ou alienação de participações sociais, activos estratégicos ou projectos de investimento;
  393. Número ou marcador, página 9: f) deliberação sobre a distribuição de dividendos, reservas e aplicação de resultados;
  394. Número ou marcador, página 9: g) aprovação de operações de financiamento relevantes, incluindo empréstimos intra-grupo e operações estruturadas;
  395. Número ou marcador, página 9: h) aprovação do orçamento anual e plano de negócios da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 9: i) nomeação e destituição de administradores;
  397. Número ou marcador, página 9: j) alteração da estrutura de financiamento da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  400. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses de cada ano depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
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