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Texto do artigo · p. 30 Manhique Transportes, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030047, a sociedade, Manhique Transportes, Lda constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:ᵒ
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Manhique Transportes, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte de passageiros, de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 30 b) aluguer de viaturas;e
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 30 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1000.000.00MT (um milhão), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia, Álvaro Fabião Manhique, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio, Fabião Nelson Manhique, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de ambos sócios, sendo designados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Manhique Transportes, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030047, a sociedade, Manhique Transportes, Lda constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:ᵒ
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Manhique Transportes, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 30: a) transporte de passageiros, de carga e mercadoria;
  10. Número ou marcador, página 30: b) aluguer de viaturas;e
  11. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  13. Texto do artigo, página 30: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1000.000.00MT (um milhão), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia, Álvaro Fabião Manhique, que corresponde a 50% do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio, Fabião Nelson Manhique, que corresponde a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de ambos sócios, sendo designados administradores.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  25. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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