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Texto do artigo · p. 27 Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 11 de Abril de 2021, foi registada sob o NUEL 101645525, a sociedade Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 27 Ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio André Baquete Calona, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101820158A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Abril de 2016, com NUIT 112788468.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arsénio André Baquete Calona, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
Texto do artigo · p. 27 administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 27: no dia 11 de Abril de 2021, foi registada sob o NUEL 101645525, a sociedade Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  13. Texto do artigo, página 27: Ensino técnico profissional.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio André Baquete Calona, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101820158A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Abril de 2016, com NUIT 112788468.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arsénio André Baquete Calona, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
  20. Texto do artigo, página 27: administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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