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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101698149, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2023, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Número ou marcador, página 36: Um) É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com denominação Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Modlane S/N, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) cantina, refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 37: b) actividade de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complimentares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia única:
- Texto do artigo, página 37: Imaculada da Conceição Vicente, filha de Vicente Angone e de Marta Carvalho, nascida a 4 de Maio de 1987, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2023.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sócio, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzida efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reuniu-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida pela sócia única Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º°040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2023, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum a gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade ficam obrigadas em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Todos casos omissos serão regularizados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 37: Por ser verdade se passou o presente estatuto. Nampula, 31 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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