Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas, na sede da sociedade Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, social sita no Bairro de Siquiriva Cidade e Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100405229, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniu-se o sócio único Wikus Pienaar, portador do Passaporte n.º M00383925, emitido a 19 de Agosto de 2022, de nacionalidade sul africana, com finalidade de deliberação sobre adição de novo sócio na sociedade, sendo a empresa Mikaleb Pine Trust, constituída a 5 de Julho de 2017, também de sua titularidade.
Texto do artigo · p. 10 Esteve como convidado na qualidade de secretário da reunião o senhor Isac António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB1244438, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 20 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 10 Foi se logo ao primeiro ponto de agenda onde o sócio deliberou a admissão da empresa Mikaleb Pine Trust, que sita em Windhoek, República da Namíbia, com certificado n.º T266/17, para tornar possível o ponto desta agenda, o sócio Wikus Pienaar, deliberou favoralmente pela revisão dos estatutos e cedência parcial de suas quotas a favor da empresa Mikaleb Pine Trust e o ajustamento das quotas Baleia Bay - Sociedade Unipessoal, Limitada titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social e Mikaleb Pine Trust-titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Por conseguinte, foi deliberado para a alteração dos estatutos do pacto social, e passa a ter nova redação seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Baleia Bay, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Baleia Bay –
Texto do artigo · p. 11 Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50%, do capital social; e b) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Mikaleb Pine Trust, correspondente a 50%, do capital social.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelo socio único.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas, na sede da sociedade Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, social sita no Bairro de Siquiriva Cidade e Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100405229, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniu-se o sócio único Wikus Pienaar, portador do Passaporte n.º M00383925, emitido a 19 de Agosto de 2022, de nacionalidade sul africana, com finalidade de deliberação sobre adição de novo sócio na sociedade, sendo a empresa Mikaleb Pine Trust, constituída a 5 de Julho de 2017, também de sua titularidade.
  3. Texto do artigo, página 10: Esteve como convidado na qualidade de secretário da reunião o senhor Isac António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB1244438, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 20 de Janeiro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 10: Foi se logo ao primeiro ponto de agenda onde o sócio deliberou a admissão da empresa Mikaleb Pine Trust, que sita em Windhoek, República da Namíbia, com certificado n.º T266/17, para tornar possível o ponto desta agenda, o sócio Wikus Pienaar, deliberou favoralmente pela revisão dos estatutos e cedência parcial de suas quotas a favor da empresa Mikaleb Pine Trust e o ajustamento das quotas Baleia Bay - Sociedade Unipessoal, Limitada titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social e Mikaleb Pine Trust-titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social.
  5. Texto do artigo, página 10: Por conseguinte, foi deliberado para a alteração dos estatutos do pacto social, e passa a ter nova redação seguinte.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Baleia Bay, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 10: a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Baleia Bay –
  14. Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50%, do capital social; e b) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Mikaleb Pine Trust, correspondente a 50%, do capital social.
  15. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  17. Texto do artigo, página 11: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  18. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelo socio único.
  19. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2025. —
  20. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.