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- Texto do artigo, página 10: Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas, na sede da sociedade Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, social sita no Bairro de Siquiriva Cidade e Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100405229, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniu-se o sócio único Wikus Pienaar, portador do Passaporte n.º M00383925, emitido a 19 de Agosto de 2022, de nacionalidade sul africana, com finalidade de deliberação sobre adição de novo sócio na sociedade, sendo a empresa Mikaleb Pine Trust, constituída a 5 de Julho de 2017, também de sua titularidade.
- Texto do artigo, página 10: Esteve como convidado na qualidade de secretário da reunião o senhor Isac António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB1244438, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 20 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 10: Foi se logo ao primeiro ponto de agenda onde o sócio deliberou a admissão da empresa Mikaleb Pine Trust, que sita em Windhoek, República da Namíbia, com certificado n.º T266/17, para tornar possível o ponto desta agenda, o sócio Wikus Pienaar, deliberou favoralmente pela revisão dos estatutos e cedência parcial de suas quotas a favor da empresa Mikaleb Pine Trust e o ajustamento das quotas Baleia Bay - Sociedade Unipessoal, Limitada titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social e Mikaleb Pine Trust-titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Por conseguinte, foi deliberado para a alteração dos estatutos do pacto social, e passa a ter nova redação seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Baleia Bay, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Baleia Bay –
- Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50%, do capital social; e b) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Mikaleb Pine Trust, correspondente a 50%, do capital social.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelo socio único.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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