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- Texto do artigo, página 25: Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade, Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657554, na sua sede social, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º Andar C, o sócio único, Gonçalo da Cunha Monteiro Correia detentor de 100% do capital social, considerando a assembleia devidamente constituída, deliberou a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 25: Ponto um: Alteração da denominação, sede social e objecto social da sociedade, após apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado, pelos presentes em unanimidade; a alteração da denominação da sociedade; a alteração da morada da sociedade; e o acréscimo do objeto social da sociedade. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os seguintes artigos dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Indigo - Maritime, Procurement and Logistical Solutions (MPLS) – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 26: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.o 130, 2.º andar C, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto os serviços de logística, compras e imobiliária, estando habilitada para as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) logística:
- Número ou marcador, página 26: i) transportes terrestres, marítimos e aéreos; ii) elevação e transportes especiais; iii) transporte de cargas perigosas e delicadas; iv) inspecções marítimas e de metrologia;
- Número ou marcador, página 26: v) serviços desalfandegários; vi) segurança.
- Número ou marcador, página 26: b) Imobiliária:
- Número ou marcador, página 26: i) promoção de empreendimentos; ii) compra e venda de imóveis; iii) gestão de imóveis próprios.
- Texto do artigo, página 26: ᵒ Dois) Serviços conexos às actividades de gestão de imóveis: limpezas, catering, manutenções, serviços deinternete TV, serviços de lavandaria, entre outros.
- Texto do artigo, página 26: iv) gestão de imóveis de terceiros;
- Número ou marcador, página 26: v) mediação de imóveis.
- Número ou marcador, página 26: c) Compras:
- Número ou marcador, página 26: i) compra de bens e serviços para terceiros; ii) gestão de compras.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Nada mais a tratar foi a reunião encerada pelas nove horas, e a presente acta, depois de lida assinada pelo sócio presente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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