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Texto do artigo · p. 21 Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105021138, a sociedade Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda a retalho de electrodomésticos, electrónicos, peças de viaturas, material de instalação eléctrica, canalização, de construção material hidráulico, sanitário e de protecção individual;
Número ou marcador · p. 21 b) fabrico e venda de ração;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços em mecânica e de equipamentos industriais, r e p r e s e n t a ç ã o , v e n d a e
Texto do artigo · p. 22 comercialização de produtos para a indústria e afins;
Número ou marcador · p. 22 d) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico, de comunicação, de automóveis, máquinas e equipamentos industrial, electrodomésticos, geradores e de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 22 e) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, máquinas e equipamentos industrial, equipamentos de construção e material de cofragem;
Número ou marcador · p. 22 f) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos, serrilharia e carpintaria, instalação eléctrica e montagem de estrutura metálica);
Número ou marcador · p. 22 g) construção civil (sinalização da estrada, pintura, montagem de estrutura metálica, construção de edifício e estrada da raiz);
Número ou marcador · p. 22 h) serviços de jardinagem e paisagismo; i)actividade de limpeza em edifícios, pósobra e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Casimiro Raúl Tivane. solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Moatize, no Bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300832720F, emitido no dia 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 121170541.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência será confiada ao senhor Casimiro Raúl Tivane, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Tres) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 28 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105021138, a sociedade Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) venda a retalho de electrodomésticos, electrónicos, peças de viaturas, material de instalação eléctrica, canalização, de construção material hidráulico, sanitário e de protecção individual;
  15. Número ou marcador, página 21: b) fabrico e venda de ração;
  16. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços em mecânica e de equipamentos industriais, r e p r e s e n t a ç ã o , v e n d a e
  17. Texto do artigo, página 22: comercialização de produtos para a indústria e afins;
  18. Número ou marcador, página 22: d) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico, de comunicação, de automóveis, máquinas e equipamentos industrial, electrodomésticos, geradores e de sistemas de climatização;
  19. Número ou marcador, página 22: e) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, máquinas e equipamentos industrial, equipamentos de construção e material de cofragem;
  20. Número ou marcador, página 22: f) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos, serrilharia e carpintaria, instalação eléctrica e montagem de estrutura metálica);
  21. Número ou marcador, página 22: g) construção civil (sinalização da estrada, pintura, montagem de estrutura metálica, construção de edifício e estrada da raiz);
  22. Número ou marcador, página 22: h) serviços de jardinagem e paisagismo; i)actividade de limpeza em edifícios, pósobra e equipamentos industriais.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Casimiro Raúl Tivane. solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Moatize, no Bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300832720F, emitido no dia 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 121170541.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada ao senhor Casimiro Raúl Tivane, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 22: Tres) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 22: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 28 de Março de 2025. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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