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Texto do artigo · p. 24 HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevreiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955253, uma sociedade denominada HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Helena David Paulino Sumbana, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100657091, emitido em 7 de Dezembro de 2010 pelo Arquivo de Idenficação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Av. Milagre Mabote, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outros formas de representação social no pais como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local destro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto, realização de atividades de consultoria, comissões, consignações agenciamentos, medição e intermediação comercial, assessoria técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Helena David Paulino Sumbane, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se qualquer quotas arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização das sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 25 dela, activa ou passivamente, será exercida pela Helena David Paulino Sumbana, e desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)pela assinatura da única administradora:
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão substituídos a apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevreiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955253, uma sociedade denominada HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Helena David Paulino Sumbana, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100657091, emitido em 7 de Dezembro de 2010 pelo Arquivo de Idenficação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Av. Milagre Mabote, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outros formas de representação social no pais como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local destro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto, realização de atividades de consultoria, comissões, consignações agenciamentos, medição e intermediação comercial, assessoria técnica e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquir participações sociais em outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Helena David Paulino Sumbane, representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Se qualquer quotas arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização das sociedades.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
  31. Texto do artigo, página 25: dela, activa ou passivamente, será exercida pela Helena David Paulino Sumbana, e desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura da única administradora:
  34. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão substituídos a apreciação pela sócia.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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