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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevreiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955253, uma sociedade denominada HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Helena David Paulino Sumbana, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100657091, emitido em 7 de Dezembro de 2010 pelo Arquivo de Idenficação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Av. Milagre Mabote, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outros formas de representação social no pais como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local destro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto, realização de atividades de consultoria, comissões, consignações agenciamentos, medição e intermediação comercial, assessoria técnica e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Helena David Paulino Sumbane, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se qualquer quotas arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização das sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 25: dela, activa ou passivamente, será exercida pela Helena David Paulino Sumbana, e desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura da única administradora:
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão substituídos a apreciação pela sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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