Associação dos Criadores de Gado de Moamba - HOMO
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Associação dos Criadores de Gado de Moamba - HOMO
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Criadores de Gado de Moamba - HOMO
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação dos Criadores de Gado de Moamba, breviamente designado HOMO, como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A HOMO é de âmbito nacional. Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba Posto Administrativo de Vila de Moamba, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objetivos gerais
- Texto do artigo, página 5: A HOMO tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar e incentivar os criadores no registo e marcação de gado para assegurar o controlo de doenças e evitar ou combater roubo e conflitos;
- Número ou marcador, página 5: b) divulgar as possibilidades de fomento da produção de gado;
- Número ou marcador, página 5: c) coordenar e apoiar as autoridades na divulgação da legislação sobre agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 5: d) angariar mercados e promover a comercialização do gado dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos e actividades
- Número ou marcador, página 5: a) realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação;
- Número ou marcador, página 5: b) apoiar os associados na sua actividade de criadores de gado;
- Número ou marcador, página 5: c) estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro;
- Número ou marcador, página 5: d) coordenar e incentivar os criadores no registo e marcação de gado para assegurar o controlo de doenças e evitar ou combater roubo e conflitos;
- Número ou marcador, página 5: e) colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
- Número ou marcador, página 5: f) promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de gado;
- Número ou marcador, página 5: g) promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da HOMO todas as pessoas jurídicas, singulares e colectivas
- Texto do artigo, página 5: nacionais ou estrangeiras que obtiveram a filiação nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 5: A HOMO apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham colaborado na constituição da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – são todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – são todas as personalidades que com o seu saber, experiência e prestígio desempenhem um papel de relevo na prossecução dos objectivos da Associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou um grupo de 8 membros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – são todos os que contribuam com meios financeiros para a prossecução dos objectivos da associação e que sejam designados como tal pela Assembleia Geral da Associação, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros da HOMO:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas iniciativas locais ou nacionais desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 5: c) frequentar a sede e ou delegações e utilizar os serviços oferecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) solicitar a sua exoneração; e)exercer outros direitos estabelecidas por regulamento ou pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
- Número ou marcador, página 5: a) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se que os membros se encontram em pleno gozo dos seus direitos quando estiver concluído o processo para a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos de votos, que os demais membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos membros da HOMO:
- Número ou marcador, página 5: a) observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como outras normas que, de forma adequada, sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) tomar parte activa nas actividades da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o prestígio e bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
- Número ou marcador, página 5: b) efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas, bem como de outras contribuições em prol da associação e causas, nos termos definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Suspensão do membro
- Texto do artigo, página 5: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superior a doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão do membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundamento de exclusão do membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de cinco membros fundadores ou efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) a falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 6: b) a prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 6: c) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Mandato dos órgãos sociais e incompatibilidades
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da HOMO, dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos para mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão desempenhar mais de um cargo simultaneamente dentro da HOMO.
- Número ou marcador, página 6: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Periodicidade e convocação
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes em cada ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Conselho de Direcção, ou de membros representando pelo menos 1/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representadas pelo menos a metade dos membros e, em segunda
- Texto do artigo, página 6: convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vicepresidente e um Relator, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente da Mesa dirige as sessões da Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre as propostas de alteração dos presentes estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da HOMO.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros efectivos, sob proposta do Conselho de Direcção em exercício ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentadas para eleição uma ou mais listas concorrentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a Associação e decidir sobre
- Texto do artigo, página 6: todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral, e, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a Associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) estruturar a organização interna da Associação, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus membros e criando comissões que se revelarem necessários ao bom desempenho e desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três elementos dos quais um Presidente, um Secretário e um Relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 6: b) diligenciar para que a escrita da Associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
- Número ou marcador, página 6: c) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Regulamentos
- Texto do artigo, página 7: Poderão ser aprovados regulamentos internos para o funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: Constituem património da Associação todos os bens móveis e imóveis doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a Associação venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos próprios da HOMO serão constituídos com base em:
- Número ou marcador, página 7: a) jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas; e
- Número ou marcador, página 7: c) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da Associação
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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