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Texto do artigo · p. 11 BH Conseil Suisse, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070061, uma sociedade denominada BH Conseil Suisse, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Grácio Lopes Rafael, de trinta e três anos de idade, casado com Bangaiana Patrício José Rafael sobre regime comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, e residente na avenida Eduardo Mondlane, condomínio 127, Maputo, portador do BI n.º 070101318190B, emitido a 9 de Fevereiro de 2026, em Cidade de Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Allan Elias Bana Daná, de trinta e cinco anos de idade, casado com Wilma Nazma da Silva Ibrahim Daná sobre regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, e residente na avenida da Marginal n.º 549, Bairro da Costa do sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335777S, emitido a 12 de Março de 2025, em Cidade de Maputo, doravante designado Segundo pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilibidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de BH Conseil Suisse, Lda, e constitui-se
Texto do artigo · p. 11 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 4.523, n.º 846, Bairro da Costa do sol , Distrito Municipal KaMavota, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da atividade de pesquisa e desenvolvimento de mercado, consultoria empresarial, gestão de capital, desenvolvimento de marcas, estruturação empresarial em plataformas digitais, integração de inteligência artificial, aquisição de produtos & procurement, gestão de empresas e propriedades.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma: Grácio Lopes Rafael com valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital, Allan Elias Bana Daná com valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos: Por acordo com o sócio; Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a
Texto do artigo · p. 11 adjudicação da quota; por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio; Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular; Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do número 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado por avaliação efetuada por auditor de contas independente, sem relação com a sociedade, nos termos da lei, podendo o respetivo quantitativo ser pago em prestações iguais, desde que a totalidade do pagamento seja efetuada no prazo máximo legal aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Três) A amortização da quota só poderá ser deliberada desde que, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se torne, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal, e desde que sejam observados os demais requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da Administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Allan Elias Bana Daná, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
Texto do artigo · p. 12 realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BH Conseil Suisse, Lda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070061, uma sociedade denominada BH Conseil Suisse, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Grácio Lopes Rafael, de trinta e três anos de idade, casado com Bangaiana Patrício José Rafael sobre regime comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, e residente na avenida Eduardo Mondlane, condomínio 127, Maputo, portador do BI n.º 070101318190B, emitido a 9 de Fevereiro de 2026, em Cidade de Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Allan Elias Bana Daná, de trinta e cinco anos de idade, casado com Wilma Nazma da Silva Ibrahim Daná sobre regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, e residente na avenida da Marginal n.º 549, Bairro da Costa do sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335777S, emitido a 12 de Março de 2025, em Cidade de Maputo, doravante designado Segundo pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilibidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BH Conseil Suisse, Lda, e constitui-se
  8. Texto do artigo, página 11: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 4.523, n.º 846, Bairro da Costa do sol , Distrito Municipal KaMavota, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da atividade de pesquisa e desenvolvimento de mercado, consultoria empresarial, gestão de capital, desenvolvimento de marcas, estruturação empresarial em plataformas digitais, integração de inteligência artificial, aquisição de produtos & procurement, gestão de empresas e propriedades.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma: Grácio Lopes Rafael com valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital, Allan Elias Bana Daná com valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 11: Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos: Por acordo com o sócio; Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a
  26. Texto do artigo, página 11: adjudicação da quota; por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio; Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular; Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do número 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado por avaliação efetuada por auditor de contas independente, sem relação com a sociedade, nos termos da lei, podendo o respetivo quantitativo ser pago em prestações iguais, desde que a totalidade do pagamento seja efetuada no prazo máximo legal aplicável.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A amortização da quota só poderá ser deliberada desde que, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se torne, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal, e desde que sejam observados os demais requisitos legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da Administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Allan Elias Bana Daná, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  51. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  52. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
  57. Texto do artigo, página 12: realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  67. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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