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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Bubblé Estúdio - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068495, uma sociedade denominada Bubblé Estúdio - Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Elsa Arminda Jonas Cassiano, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, 1.064 Avenida Patrice Lumumba, n.º° 477, Polana Cimento A, 1.º°Andar Direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102743607N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Fevereiro de 2024 e válido até 21 de Fevereiro de 2029, e com o NUIT 113933380.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A denominação Bubblé Estúdio - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com
- Texto do artigo, página 14: sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 707, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto principal e participação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como actividade principal a consultoria em comunicação e imagem, compreendendo nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria estratégica em comunicação institucional, corporativa e organizacional;
- Número ou marcador, página 14: b) gestão e posicionamento de imagem corporativa, institucional e pessoal;
- Número ou marcador, página 14: c) planificação, concepção e implementação de estratégias de comunicação integrada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Como actividades secundárias, complementares e estratégicas, a Bubble poderá exercer, nos termos da lei:
- Número ou marcador, página 14: a) desenvolvimento de estratégia de comunicação e posicionamento institucional, incluindo materiais de marketing, branding, advocacia e comunicação para mudança social; b)pesquisa aplicada, estudos de mercado, pesquisa social, análise de opinião pública, imagem e reputação institucional; c)produção, edição e gestão de conteúdos institucionais, editoriais, criativos, audiovisuais, digitais e educativos, incluindo relatórios técnicos, policy briefs, white papers, guidelines, storytelling institucional e conteúdos e-learning;
- Número ou marcador, página 14: d) gestão de comunicação digital, redes sociais, marketing online e desenvolvimento de plataformas digitais, microsites e dashboards institucionais;
- Número ou marcador, página 14: e) formação, capacitação e soluções de aprendizagem, presenciais e online, incluindo desenvolvimento de materiais pedagógicos e programas de formação profissional;
- Número ou marcador, página 14: f) concepção, organização, facilitação e moderação de eventos institucionais, corporativos e promocionais, bem como de fóruns, conferências técnicas, diálogos multissetoriais e consultas públicas;
- Número ou marcador, página 14: g) inovação social e metodologias participativas, incluindo design thinking aplicado a políticas públicas, programas sociais e processos organizacionais;
- Número ou marcador, página 14: h) tradução, adaptação e revisão técnica de conteúdos institucionais e especializados.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Bubble poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da Bubble é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única. O capital social encontra-se representado por uma única quota, pertencente integralmente à sócia única.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de redução do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a sócia única assim decida e obedeça o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 14: A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor do capital social subscrito, não respondendo com o seu património pessoal pelas obrigações da Bubble, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A Bubble será administrada por um gerente, nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 14: a) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Elsa Arminda Jonas Cassiano;
- Número ou marcador, página 14: b) a sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 14: c) os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes do gerente)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 14: a) representar a Bubble em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: b) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 14: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 14: d) celebrar contratos, acordos e demais instrumentos jurídicos;
- Número ou marcador, página 14: e) admitir, gerir e cessar contratos de trabalho, nos termos da legislação laboral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Bubble obriga-se validamente pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 14: O exercício económico da Bubble coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única, procedendose à liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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