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Texto do artigo · p. 28 LMV- Low Medium Voltage, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 28 no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068565, uma sociedade denominada LMV-Low Medium Voltage, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Manuel José Matias Dias, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Amélia João Chichango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110202013568N, emitido a 17 de Julho de 2024, e válido até 16 de Julho de 2034 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene no Condomínio do Zintava Bloco A casa n.º 8 e,
Texto do artigo · p. 28 Virgílio Joaquim Suande, casado com Sandra Vitorino Massango, portador do B.I n.º 110102262349S, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khonongolote Q.71, Casa n.º 3335, que nos termos do artigo noventa do Código Comercial celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de LMV-Low Medium Voltage, Lda. Constituise como sociedade comercial sob forma de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Av. Josina Machel n.º 812 R/C Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio de material elétrico, eletrónico e de iluminação; b)fornecimento de materiais de ferragens e ferramentas; c)fornecimento, montagem e manutenção de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 28 d) fornecimento, montagem e manutenção de geradores de energia a combustão;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de manutenção elétrica industrial;
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços na área de electricidadade e electrónica;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 h) prestação de serviços na área de extensão de redes eléctricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 28 i) fornecimento de lubrificantes para transformadores eléctricos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 j) consultoria e prestação de serviços em áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 28 k) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Virgilio Joaquim Suande;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Manuel Jose Matias Dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 28 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida pelos sócios Virgilio Joaquim Suande & Manuel Jose Matias Dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou dos mandatários a quem estes tenham conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço de distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
Número ou marcador · p. 29 a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) em distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: LMV- Low Medium Voltage, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 28: no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068565, uma sociedade denominada LMV-Low Medium Voltage, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 28: Manuel José Matias Dias, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Amélia João Chichango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110202013568N, emitido a 17 de Julho de 2024, e válido até 16 de Julho de 2034 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene no Condomínio do Zintava Bloco A casa n.º 8 e,
  5. Texto do artigo, página 28: Virgílio Joaquim Suande, casado com Sandra Vitorino Massango, portador do B.I n.º 110102262349S, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khonongolote Q.71, Casa n.º 3335, que nos termos do artigo noventa do Código Comercial celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de LMV-Low Medium Voltage, Lda. Constituise como sociedade comercial sob forma de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Av. Josina Machel n.º 812 R/C Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com:
  16. Número ou marcador, página 28: a) comércio de material elétrico, eletrónico e de iluminação; b)fornecimento de materiais de ferragens e ferramentas; c)fornecimento, montagem e manutenção de ar-condicionados;
  17. Número ou marcador, página 28: d) fornecimento, montagem e manutenção de geradores de energia a combustão;
  18. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de manutenção elétrica industrial;
  19. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços na área de electricidadade e electrónica;
  20. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços na área de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 28: h) prestação de serviços na área de extensão de redes eléctricas de baixa e média tensão;
  22. Número ou marcador, página 28: i) fornecimento de lubrificantes para transformadores eléctricos e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 28: j) consultoria e prestação de serviços em áreas multidisciplinares;
  24. Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
  29. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Virgilio Joaquim Suande;
  30. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Manuel Jose Matias Dias.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  37. Número ou marcador, página 28: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida pelos sócios Virgilio Joaquim Suande & Manuel Jose Matias Dias.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
  44. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou dos mandatários a quem estes tenham conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Balanço de distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
  53. Número ou marcador, página 29: a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  54. Número ou marcador, página 29: b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 29: c) em distribuição aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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