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Texto do artigo · p. 20 ENE – Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070661 uma entidade denominada que se rege ENE – Consultoria e Serviços, Lda pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 74, 283 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nelson Inácio Pedro, natural de Morrumbala, residente no Bairro Polana
Texto do artigo · p. 20 Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 041306264232J, emitido aos 28 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jeremias Fernando Laiton, natural de Beira, residente na rua da França número 1400, titular do Bilhete de Identidade n.º 050605777612J, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Titos Domingos de Franscisca Fato, natural de Quelimane, residente no Bairro Maxaquene C, Q. 9, Casa n.º 15, titular do Bilhete de Identidade n.º 050205565678Q, emitido a 26 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação ENE – Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de apoio documental e consular;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria educacional e orientação académica;
Número ou marcador · p. 20 c) tradução e serviços linguísticos;
Número ou marcador · p. 20 d) legalização e reconhecimento de documentos;
Número ou marcador · p. 20 e) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 20 f) recrutamento e seleção de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 g) marketing, comunicação e tecnologia;
Número ou marcador · p. 20 h) desenvolvimento digital e criação de websites;
Número ou marcador · p. 20 i) consultoria em viagens, turismo e mobilidade internacional;
Número ou marcador · p. 20 j) formação profissional;
Número ou marcador · p. 20 k) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 20 l) outras actividades conexas ou legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer:
Número ou marcador · p. 20 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 20 c) participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 d) actividades conexas, complementares ou subsidiárias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e participação dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 188.000,00MT (cento e oitenta e oito mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Inácio Pedro;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Fernando Laiton; e
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao Titos Domingos de Francisca Fato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios minoritários assumem obrigações acessórias de natureza técnica e operacional, sem que constituam entradas de capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem efectuar suprimentos à sociedade nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para matérias estruturantes e estratégicas exige-se maioria qualificada de 75%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por gerente único, designado o sócio Nelson Inácio Pedro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência:
Número ou marcador · p. 20 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 b) praticar todos os actos necessários à gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios minoritários não têm poderes de representação e gestão, salvo mediante procuração expressa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sua destituição exige maioria qualificada de 75% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do sócio gerente o senhor Nelson Inácio Pedro agindo na qualidade de administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Matérias reservadas à assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem de maioria qualificada (75%) e voto favorável do sócio fundador:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 21 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) entrada de novos sócios; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) alienação de activos relevantes;
Número ou marcador · p. 21 f) outras decisões estratégicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios comprometem-se a não transmitir as suas quotas durante os primeiros 2 anos após constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Excepções:
Número ou marcador · p. 21 a) acordo unânime dos sócios; b)justa causa devidamente fundamentada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais do sócio fundador)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio Nelson Inácio Pedro goza dos seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 21 a) direito de preferência em aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 21 b) direito de preferência na cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) direito de propor a nomeação do gerente;
Número ou marcador · p. 21 d) exercer direito de veto sobre decisões estratégicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Estes direitos não prejudicam o funcionamento legal da sociedade nem os direitos dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas depende de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum sócio pode ceder, vender ou transferir quotas a terceiros sem autorização prévia, escrita e registada do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios minoritários gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada de novos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A entrada de novos sócios depende de deliberação dos sócios, com aprovação mínima
Texto do artigo · p. 21 de 75% do capital social e consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá emitir quotas com direitos diferenciados, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Pode ser excluído o sócio que:
Número ou marcador · p. 21 a) incumpra obrigações assumidas;
Número ou marcador · p. 21 b) cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) viole deveres de confidencialidade;
Número ou marcador · p. 21 d) exerça actividade concorrente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão será deliberada pela assembleia geral, garantindo-se o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode deliberar a retenção de lucros para reinvestimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sucessão e herdeiros)
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas transmitem-se aos herdeiros. Dois) A entrada de herdeiros depende
Texto do artigo · p. 21 de aprovação do sócio gerente e os sócios minoritários têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Confidencialidade e não concorrência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado o exercício de actividade concorrente durante a vigência da sociedade e até 2 anos após a saída, limitada ao mesmo sector e território de actuação da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Propriedade intelectual)
Texto do artigo · p. 21 Os direitos de propriedade intelectual desenvolvidos no âmbito da sociedade pertencem à mesma, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 21 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 21 b) Documentos de Identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ENE – Consultoria e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070661 uma entidade denominada que se rege ENE – Consultoria e Serviços, Lda pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 74, 283 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nelson Inácio Pedro, natural de Morrumbala, residente no Bairro Polana
  5. Texto do artigo, página 20: Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 041306264232J, emitido aos 28 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jeremias Fernando Laiton, natural de Beira, residente na rua da França número 1400, titular do Bilhete de Identidade n.º 050605777612J, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Titos Domingos de Franscisca Fato, natural de Quelimane, residente no Bairro Maxaquene C, Q. 9, Casa n.º 15, titular do Bilhete de Identidade n.º 050205565678Q, emitido a 26 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável na República de Moçambique:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação ENE – Consultoria e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de apoio documental e consular;
  18. Número ou marcador, página 20: b) consultoria educacional e orientação académica;
  19. Número ou marcador, página 20: c) tradução e serviços linguísticos;
  20. Número ou marcador, página 20: d) legalização e reconhecimento de documentos;
  21. Número ou marcador, página 20: e) serviços administrativos;
  22. Número ou marcador, página 20: f) recrutamento e seleção de pessoal;
  23. Número ou marcador, página 20: g) marketing, comunicação e tecnologia;
  24. Número ou marcador, página 20: h) desenvolvimento digital e criação de websites;
  25. Número ou marcador, página 20: i) consultoria em viagens, turismo e mobilidade internacional;
  26. Número ou marcador, página 20: j) formação profissional;
  27. Número ou marcador, página 20: k) consultoria empresarial;
  28. Número ou marcador, página 20: l) outras actividades conexas ou legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer:
  30. Número ou marcador, página 20: a) importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 20: b) representação de marcas;
  32. Número ou marcador, página 20: c) participações noutras sociedades;
  33. Número ou marcador, página 20: d) actividades conexas, complementares ou subsidiárias, nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: (Capital social e participação dos sócios)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 188.000,00MT (cento e oitenta e oito mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Inácio Pedro;
  38. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Fernando Laiton; e
  39. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao Titos Domingos de Francisca Fato.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios minoritários assumem obrigações acessórias de natureza técnica e operacional, sem que constituam entradas de capital.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem efectuar suprimentos à sociedade nos termos legais.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Para matérias estruturantes e estratégicas exige-se maioria qualificada de 75%.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por gerente único, designado o sócio Nelson Inácio Pedro.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência:
  52. Número ou marcador, página 20: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  53. Número ou marcador, página 20: b) praticar todos os actos necessários à gestão;
  54. Número ou marcador, página 20: c) executar as deliberações da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios minoritários não têm poderes de representação e gestão, salvo mediante procuração expressa.
  56. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua destituição exige maioria qualificada de 75% do capital.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar)
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do sócio gerente o senhor Nelson Inácio Pedro agindo na qualidade de administrador da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 21: (Matérias reservadas à assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de maioria qualificada (75%) e voto favorável do sócio fundador:
  65. Número ou marcador, página 21: a) alteração do contrato social;
  66. Número ou marcador, página 21: b) aumento ou redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 21: c) entrada de novos sócios; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 21: e) alienação de activos relevantes;
  69. Número ou marcador, página 21: f) outras decisões estratégicas.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios comprometem-se a não transmitir as suas quotas durante os primeiros 2 anos após constituição da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 21: Três) Excepções:
  72. Número ou marcador, página 21: a) acordo unânime dos sócios; b)justa causa devidamente fundamentada.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais do sócio fundador)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio Nelson Inácio Pedro goza dos seguintes direitos especiais:
  76. Número ou marcador, página 21: a) direito de preferência em aumentos de capital;
  77. Número ou marcador, página 21: b) direito de preferência na cessão de quotas;
  78. Número ou marcador, página 21: c) direito de propor a nomeação do gerente;
  79. Número ou marcador, página 21: d) exercer direito de veto sobre decisões estratégicas.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) Estes direitos não prejudicam o funcionamento legal da sociedade nem os direitos dos demais sócios.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas depende de consentimento da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum sócio pode ceder, vender ou transferir quotas a terceiros sem autorização prévia, escrita e registada do sócio gerente.
  85. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios minoritários gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 21: (Entrada de novos sócios)
  88. Número ou marcador, página 21: Um) A entrada de novos sócios depende de deliberação dos sócios, com aprovação mínima
  89. Texto do artigo, página 21: de 75% do capital social e consentimento do sócio gerente.
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá emitir quotas com direitos diferenciados, nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócios)
  93. Número ou marcador, página 21: Um) Pode ser excluído o sócio que:
  94. Número ou marcador, página 21: a) incumpra obrigações assumidas;
  95. Número ou marcador, página 21: b) cause prejuízos à sociedade;
  96. Número ou marcador, página 21: c) viole deveres de confidencialidade;
  97. Número ou marcador, página 21: d) exerça actividade concorrente.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão será deliberada pela assembleia geral, garantindo-se o direito de defesa.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 21: (Lucros e prejuízos)
  101. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição da reserva legal.
  102. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode deliberar a retenção de lucros para reinvestimento.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 21: (Sucessão e herdeiros)
  105. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas transmitem-se aos herdeiros. Dois) A entrada de herdeiros depende
  106. Texto do artigo, página 21: de aprovação do sócio gerente e os sócios minoritários têm direito de preferência.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 21: (Confidencialidade e não concorrência)
  112. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado o exercício de actividade concorrente durante a vigência da sociedade e até 2 anos após a saída, limitada ao mesmo sector e território de actuação da empresa.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 21: (Propriedade intelectual)
  116. Texto do artigo, página 21: Os direitos de propriedade intelectual desenvolvidos no âmbito da sociedade pertencem à mesma, nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 21: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  121. Número ou marcador, página 21: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  122. Número ou marcador, página 21: b) Documentos de Identificação dos sócios.
  123. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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