Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa (APROMANI)

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Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa (APROMANI)

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa (APROMANI)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 É constituída Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa, abreviadamente designada por APROMANI, pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. É constituída por tempo indeterminado e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A APROMANI é uma Associação de âmbito Provincial, podendo abranger como associados pessoas singulares ou colectivas e outras formas de organização que se dediquem à actividade de produção, processamento, comercialização e outras áreas afins na cadeia de valor de macadâmia. A APROMANI poderá também filiar-se a associações congéneres de âmbito regional, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A APROMANI tem como objecto fundamental contribuir para o desenvolvimento da cadeia de valor da macadâmia na investigação, produção, processamento, comercialização, e exportação da macadâmia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A APROMANI é livre e rege-se por princípios democráticos, não poderá ter filiação partidária e respeitará todas as opções políticas e religiosas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Regime)
Texto do artigo · p. 3 A APROMANI rege-se pelos presentes estatutos e por regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Texto do artigo · p. 3 Na sua actuação, a APROMANI, irá regerse pelos seguintes princípios: Princípio da legalidade; princípio da igualdade; princípio da prossecução do interesse público; princípio da transparência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria)
Texto do artigo · p. 3 Os associados serão denominados pelas seguintes categorias: Membros Fundadores; Membros Consultivos; Membros Efectivos e Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os Órgãos Sociais são: Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal; Conselho Consultivo e Estratégico. Os membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três (3) anos podendo ser reeleitos para mais um (1) ou mais mandatos de igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão social supremo da Associação e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes Órgãos Sociais e para todos os associados. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos associados da APROMANI, desde que cumpramos seus deveres e estejam no pleno gozo dos seus direitos e unindo, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos do estatuto e da Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário. Ao Presidente incumbe presidir a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos e dar posse aos órgãos sociais, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 É da competência exclusiva da Assembleia Geral: eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; aprovar o relatório de actividades e contas da direcção; deliberar sobre os planos de actividades e orçamentos; aprovar sobre a filiação da associação em organismos regionais ou internacionais de grau superior; aprovar alterações aos estatutos e regulamentos internos da associação; aprovar a nomeação de membros honorários, sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, competindo-lhe: coordenar as actividades da APROMANI; elaborar o programa do triénio para que foi eleita e os respectivos programas anuais de actividades e apresentá-los à Assembleia Geral; eaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades, relatório de contas e os orçamentos anuais verificadas pelo Conselho Fiscal; proceder à arrecadação de fundos e liquidar as despesas devidamente comprovadas; elaborar os regulamentos internos e modelos necessários ao funcionamento dos serviços associativos; nomear comissões para abordagem ou estudos de assuntos específicos relacionados com os objectivos da APROMANI; deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas neste estatuto; autorizar as despesas, praticar os actos e celebrar os contratos previstos nestes estatutos ou necessários à realização dos fins da APROMANI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a Associação em actos jurídicos, contratuais ou financeiros são necessárias:
Número ou marcador · p. 3 a) a assinatura conjunta do presidente da Direcção e do Vice-Presidente ou Vogal, desde que para tal esteja autorizado;
Número ou marcador · p. 3 b) para actos de mero expediente bastará a assinatura de um membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos da associação respondem perante esta pelos danos que lhes causarem por actos ou omissões praticadas com preterição de deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos da Direcção não são responsáveis para com a Associação, se o acto ou omissão assentar em deliberação dos associados, ainda que anulável, ou se a deliberação tiver sido feita sob proposta dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os titulares dos órgãos da Direcção incluindo o Conselho Fiscal não podem abster- se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção poderá contratar uma empresa de auditoria para certificação de contas anuais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal poderá, se julgar necessário, assistir, sem direito a voto, as reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Consultivo e Estratégico)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Consultivo e Estratégico é composto pelos Membros Consultivos e por especialistas associados ou não associados, convidados pela Direcção, pela sua reconhecida competência nos vários ramos científicos que possam ter impacto direito ou indirecto na cadeia de valor da macadâmia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção poderá solicitar estudos e pareceres técnicos aos membros do Conselho Consultivo e Estratégico, assim como, promover reuniões e debates com os mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da Associação é constituído de bens e valores que sejam doados ou adquiridos pela Associação, nomeadamente, bens móveis ou imóveis, equipamentos agrícolas, legados e aquisições, acordos, bem como valores monetários livres de ónus.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património da APROMANI, proveniente da contribuição dos associados Grupo Nyumba Yehu - Sociedade Unipessoal, Lda e Niassa Macadâmia, Lda, totaliza 40.000,00MZN (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da APROMANI: As jóias, quotas ou outras contribuições obrigatórias fixadas pela Assembleia Geral; contribuições voluntárias dos associados; subsídios do estado ou outros organismos oficiais; rendimentos dos bens e capitais próprios; os juros dos fundos capitalizados, se os houver; doacções ou legados atribuídos à associação; fundos provenientes de pessoas singulares e colectivas que estabeleçam protocolos de cooperação com a APROMANI, desde que tenham como finalidade a prossecução dos objectivos da APROMANI; assistência técnica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da Associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim por deliberação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros presentes, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da APROMANI, implica a nomeação de uma comissão liquidatária encarregada do processo de liquidação do património.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de extinção voluntária, deve ser eleita uma comissão liquidatária, com os poderes necessários para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações do estatuto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presente estatuto poderá sofrer alterações, num período superior a três (3) anos caso seja necessário, por deliberação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 2/4 (dois quartos) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Ano financeiro e o omissões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro da APROMANI coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissões serão dirimidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral consoante a sua natureza, com base nos estatutos, Regulamentos Internos e na Lei aplicável, sendo eleito o foro da comarca de Lichinga, Província de Niassa para sanar eventuais dúvidas ou litígios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa (APROMANI)
  2. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  4. Texto do artigo, página 3: É constituída Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa, abreviadamente designada por APROMANI, pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável. É constituída por tempo indeterminado e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  7. Texto do artigo, página 3: A APROMANI é uma Associação de âmbito Provincial, podendo abranger como associados pessoas singulares ou colectivas e outras formas de organização que se dediquem à actividade de produção, processamento, comercialização e outras áreas afins na cadeia de valor de macadâmia. A APROMANI poderá também filiar-se a associações congéneres de âmbito regional, nacional ou internacional.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 3: A APROMANI tem como objecto fundamental contribuir para o desenvolvimento da cadeia de valor da macadâmia na investigação, produção, processamento, comercialização, e exportação da macadâmia.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 3: A APROMANI é livre e rege-se por princípios democráticos, não poderá ter filiação partidária e respeitará todas as opções políticas e religiosas dos seus associados.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Regime)
  16. Texto do artigo, página 3: A APROMANI rege-se pelos presentes estatutos e por regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  19. Texto do artigo, página 3: Na sua actuação, a APROMANI, irá regerse pelos seguintes princípios: Princípio da legalidade; princípio da igualdade; princípio da prossecução do interesse público; princípio da transparência.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 3: (Categoria)
  22. Texto do artigo, página 3: Os associados serão denominados pelas seguintes categorias: Membros Fundadores; Membros Consultivos; Membros Efectivos e Membros Honorários.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 3: Os Órgãos Sociais são: Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal; Conselho Consultivo e Estratégico. Os membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três (3) anos podendo ser reeleitos para mais um (1) ou mais mandatos de igual período.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição)
  28. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão social supremo da Associação e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes Órgãos Sociais e para todos os associados. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos associados da APROMANI, desde que cumpramos seus deveres e estejam no pleno gozo dos seus direitos e unindo, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos do estatuto e da Lei em vigor.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário. Ao Presidente incumbe presidir a Assembleia Geral, dirigir os trabalhos e dar posse aos órgãos sociais, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-presidente.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 3: É da competência exclusiva da Assembleia Geral: eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; aprovar o relatório de actividades e contas da direcção; deliberar sobre os planos de actividades e orçamentos; aprovar sobre a filiação da associação em organismos regionais ou internacionais de grau superior; aprovar alterações aos estatutos e regulamentos internos da associação; aprovar a nomeação de membros honorários, sob proposta da direcção.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
  37. Texto do artigo, página 3: A Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, competindo-lhe: coordenar as actividades da APROMANI; elaborar o programa do triénio para que foi eleita e os respectivos programas anuais de actividades e apresentá-los à Assembleia Geral; eaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades, relatório de contas e os orçamentos anuais verificadas pelo Conselho Fiscal; proceder à arrecadação de fundos e liquidar as despesas devidamente comprovadas; elaborar os regulamentos internos e modelos necessários ao funcionamento dos serviços associativos; nomear comissões para abordagem ou estudos de assuntos específicos relacionados com os objectivos da APROMANI; deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas neste estatuto; autorizar as despesas, praticar os actos e celebrar os contratos previstos nestes estatutos ou necessários à realização dos fins da APROMANI.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 3: (Assinaturas)
  40. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a Associação em actos jurídicos, contratuais ou financeiros são necessárias:
  41. Número ou marcador, página 3: a) a assinatura conjunta do presidente da Direcção e do Vice-Presidente ou Vogal, desde que para tal esteja autorizado;
  42. Número ou marcador, página 3: b) para actos de mero expediente bastará a assinatura de um membro da Direcção.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidades)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da associação respondem perante esta pelos danos que lhes causarem por actos ou omissões praticadas com preterição de deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos da Direcção não são responsáveis para com a Associação, se o acto ou omissão assentar em deliberação dos associados, ainda que anulável, ou se a deliberação tiver sido feita sob proposta dos associados.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares dos órgãos da Direcção incluindo o Conselho Fiscal não podem abster- se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  50. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justificar.
  52. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção poderá contratar uma empresa de auditoria para certificação de contas anuais da Associação.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda, a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou da Direcção.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal poderá, se julgar necessário, assistir, sem direito a voto, as reuniões da Direcção.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo e Estratégico)
  59. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo e Estratégico é composto pelos Membros Consultivos e por especialistas associados ou não associados, convidados pela Direcção, pela sua reconhecida competência nos vários ramos científicos que possam ter impacto direito ou indirecto na cadeia de valor da macadâmia.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção poderá solicitar estudos e pareceres técnicos aos membros do Conselho Consultivo e Estratégico, assim como, promover reuniões e debates com os mesmos.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 4: (Património)
  63. Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associação é constituído de bens e valores que sejam doados ou adquiridos pela Associação, nomeadamente, bens móveis ou imóveis, equipamentos agrícolas, legados e aquisições, acordos, bem como valores monetários livres de ónus.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) O património da APROMANI, proveniente da contribuição dos associados Grupo Nyumba Yehu - Sociedade Unipessoal, Lda e Niassa Macadâmia, Lda, totaliza 40.000,00MZN (quarenta mil meticais).
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  67. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da APROMANI: As jóias, quotas ou outras contribuições obrigatórias fixadas pela Assembleia Geral; contribuições voluntárias dos associados; subsídios do estado ou outros organismos oficiais; rendimentos dos bens e capitais próprios; os juros dos fundos capitalizados, se os houver; doacções ou legados atribuídos à associação; fundos provenientes de pessoas singulares e colectivas que estabeleçam protocolos de cooperação com a APROMANI, desde que tenham como finalidade a prossecução dos objectivos da APROMANI; assistência técnica.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da Associação)
  70. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim por deliberação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros presentes, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 4: (Liquidação e partilha)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da APROMANI, implica a nomeação de uma comissão liquidatária encarregada do processo de liquidação do património.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de extinção voluntária, deve ser eleita uma comissão liquidatária, com os poderes necessários para proceder à liquidação.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 4: (Alterações do estatuto)
  78. Número ou marcador, página 4: Um) O presente estatuto poderá sofrer alterações, num período superior a três (3) anos caso seja necessário, por deliberação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 2/4 (dois quartos) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório notarial.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro e o omissões)
  82. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro da APROMANI coincidirá com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissões serão dirimidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral consoante a sua natureza, com base nos estatutos, Regulamentos Internos e na Lei aplicável, sendo eleito o foro da comarca de Lichinga, Província de Niassa para sanar eventuais dúvidas ou litígios.
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