III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2026

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Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, com a antecedência mínima de (15) quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, por via de correio expresso.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, designados em assembleia geral, podendo os mesmos ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade, podendo a administração delegar num ou em vários administradores os poderes necessários
Texto do artigo · p. 10 para conjunta ou isoladamente, representar a sociedade em determinados actos e contratos, mantendo regularmente os sócios informados da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores manter-seão no seu cargo por períodos de quatro anos, podendo os mesmos serem renováveis mediante designação expressa da assembleia geral, permanecendo em funções até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A remuneração, ou não, do exercício da administração será deliberada em assembleia geral, que igualmente decidirá sobre a prestação de caução pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 10 a) António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo;
Número ou marcador · p. 10 b) António Sérgio Martins Lamas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 10 a) de qualquer um dos administradores, designados nos termos do artigo anterior; ou
Número ou marcador · p. 10 b) de 1 (um) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato, pela assinatura conjunta dos administradores designados nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 10 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas de exercício)
Texto do artigo · p. 10 A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os mesmos e a sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a sociedade procurará distribuir aos Sócios uma parte significativa dos lucros distribuíveis, tendo em consideração a sua situação financeira, necessidades de investimento e cumprimento das obrigações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador nomeado no presente contrato fica autorizado a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a Administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas, na sede da sociedade Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, social sita no Bairro de Siquiriva Cidade e Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100405229, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniu-se o sócio único Wikus Pienaar, portador do Passaporte n.º M00383925, emitido a 19 de Agosto de 2022, de nacionalidade sul africana, com finalidade de deliberação sobre adição de novo sócio na sociedade, sendo a empresa Mikaleb Pine Trust, constituída a 5 de Julho de 2017, também de sua titularidade.
Texto do artigo · p. 10 Esteve como convidado na qualidade de secretário da reunião o senhor Isac António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB1244438, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 20 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 10 Foi se logo ao primeiro ponto de agenda onde o sócio deliberou a admissão da empresa Mikaleb Pine Trust, que sita em Windhoek, República da Namíbia, com certificado n.º T266/17, para tornar possível o ponto desta agenda, o sócio Wikus Pienaar, deliberou favoralmente pela revisão dos estatutos e cedência parcial de suas quotas a favor da empresa Mikaleb Pine Trust e o ajustamento das quotas Baleia Bay - Sociedade Unipessoal, Limitada titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social e Mikaleb Pine Trust-titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Por conseguinte, foi deliberado para a alteração dos estatutos do pacto social, e passa a ter nova redação seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Baleia Bay, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Baleia Bay –
Texto do artigo · p. 11 Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50%, do capital social; e b) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Mikaleb Pine Trust, correspondente a 50%, do capital social.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelo socio único.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BH Conseil Suisse, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070061, uma sociedade denominada BH Conseil Suisse, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Grácio Lopes Rafael, de trinta e três anos de idade, casado com Bangaiana Patrício José Rafael sobre regime comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, e residente na avenida Eduardo Mondlane, condomínio 127, Maputo, portador do BI n.º 070101318190B, emitido a 9 de Fevereiro de 2026, em Cidade de Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Allan Elias Bana Daná, de trinta e cinco anos de idade, casado com Wilma Nazma da Silva Ibrahim Daná sobre regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, e residente na avenida da Marginal n.º 549, Bairro da Costa do sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335777S, emitido a 12 de Março de 2025, em Cidade de Maputo, doravante designado Segundo pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilibidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de BH Conseil Suisse, Lda, e constitui-se
Texto do artigo · p. 11 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 4.523, n.º 846, Bairro da Costa do sol , Distrito Municipal KaMavota, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da atividade de pesquisa e desenvolvimento de mercado, consultoria empresarial, gestão de capital, desenvolvimento de marcas, estruturação empresarial em plataformas digitais, integração de inteligência artificial, aquisição de produtos & procurement, gestão de empresas e propriedades.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma: Grácio Lopes Rafael com valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital, Allan Elias Bana Daná com valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos: Por acordo com o sócio; Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a
Texto do artigo · p. 11 adjudicação da quota; por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio; Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular; Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do número 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado por avaliação efetuada por auditor de contas independente, sem relação com a sociedade, nos termos da lei, podendo o respetivo quantitativo ser pago em prestações iguais, desde que a totalidade do pagamento seja efetuada no prazo máximo legal aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Três) A amortização da quota só poderá ser deliberada desde que, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se torne, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal, e desde que sejam observados os demais requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da Administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Allan Elias Bana Daná, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
Texto do artigo · p. 12 realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Blue Horizon Serviços e Logística, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065773 uma sociedade denominada Blue Horizon Serviços e Logística, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Nélio Francisco Manguiza, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Singathela, Q.10, Casa n.º 34, portador do BI n.º 110100630168B, emitido aos 24 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Ussi Saibi Ussi Maulide, solteiro, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Q.09, Casa n.º 182, portador do BI n.º 110104362135A, emitido aos 9 de Setembro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Blue Horizon Serviços e Logística, Lda, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Av. Trabalho, R/c n.º 280, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e realização de eventos, aluguer de viaturas e de meios humanos, aluguer e venda de equipamentos audio-visuais, venda de equipamentos informáticos e material de escritório, importação e exportação, serviços de procurement, logística e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Nélio Francisco Manguiza, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ussi Saibi Ussi Maulide, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade Blue Horizon Serviços e Logística, Lda, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio nomeado pela assembleia geral ordenária, o membro Nélio Francisco Manguiza, como gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não se pode exigir dos sócios prestações suplementares, entretanto, pode emprestar à sociedade dinheiro de que a caixa carecer, mediante juros por ele a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio-gerente ou do sócio maioritário sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Fundo da reserva legal
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados são deduzidos:
Número ou marcador · p. 13 a) cinco por cento para o fundo da reserva legal enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) as quantias que por decisão dos sócios se destinarem a constituir quaisquer outros fundos de reserva.
Texto do artigo · p. 13 Único: O remanescente constitui dividendo para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bonifacio Atanasio Massango Comercio & Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068555 uma sociedade denominada Bonifacio Atanasio Massango Comercio & Serviços – SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Bonifacio Atanasio Massango, solteiro, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 110101521791Q, emitido em Maputo, aos 28 de Junho de 2024, residente no Q. 10, Casa n.º 110, Bunhiça. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos artigos seguintes e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bonifacio Atanasio Massango Comercio & Serviços – SU, Lda, tem a sua asede no bairro central na Av. 25 de Setembro n.º 13, e será por um tempo indeterminado iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) agente de comércio;
Número ou marcador · p. 13 b) venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 e) assistência de pagamento no exterior, procurmet.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bonifacio Atanasio Massango.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único que poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a assinatura de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por decisão expressa do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito das sócias, datada de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade BP Moçambique, Limitada, com sede no Bairro da Polana, Avenida Marginal, Prédio Torres Rani, Talhão cento e quarenta e um, sexto andar, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 101831876, com o capital social de um bilhão, setecentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e setenta mil meticais, deliberaram as sócias aprovar a renúncia do Senhor. Sarel François Alberts como administrador, com efeitos a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis. Em sua substituição, com efeitos a 26 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi nomeado como administrador o Senhor. Morné Mario Mac Kay, para o mandato de 2026-2029.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bubblé Estúdio - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068495, uma sociedade denominada Bubblé Estúdio - Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Elsa Arminda Jonas Cassiano, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, 1.064 Avenida Patrice Lumumba, n.º° 477, Polana Cimento A, 1.º°Andar Direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102743607N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Fevereiro de 2024 e válido até 21 de Fevereiro de 2029, e com o NUIT 113933380.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A denominação Bubblé Estúdio - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com
Texto do artigo · p. 14 sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 707, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto principal e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como actividade principal a consultoria em comunicação e imagem, compreendendo nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria estratégica em comunicação institucional, corporativa e organizacional;
Número ou marcador · p. 14 b) gestão e posicionamento de imagem corporativa, institucional e pessoal;
Número ou marcador · p. 14 c) planificação, concepção e implementação de estratégias de comunicação integrada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como actividades secundárias, complementares e estratégicas, a Bubble poderá exercer, nos termos da lei:
Número ou marcador · p. 14 a) desenvolvimento de estratégia de comunicação e posicionamento institucional, incluindo materiais de marketing, branding, advocacia e comunicação para mudança social; b)pesquisa aplicada, estudos de mercado, pesquisa social, análise de opinião pública, imagem e reputação institucional; c)produção, edição e gestão de conteúdos institucionais, editoriais, criativos, audiovisuais, digitais e educativos, incluindo relatórios técnicos, policy briefs, white papers, guidelines, storytelling institucional e conteúdos e-learning;
Número ou marcador · p. 14 d) gestão de comunicação digital, redes sociais, marketing online e desenvolvimento de plataformas digitais, microsites e dashboards institucionais;
Número ou marcador · p. 14 e) formação, capacitação e soluções de aprendizagem, presenciais e online, incluindo desenvolvimento de materiais pedagógicos e programas de formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 f) concepção, organização, facilitação e moderação de eventos institucionais, corporativos e promocionais, bem como de fóruns, conferências técnicas, diálogos multissetoriais e consultas públicas;
Número ou marcador · p. 14 g) inovação social e metodologias participativas, incluindo design thinking aplicado a políticas públicas, programas sociais e processos organizacionais;
Número ou marcador · p. 14 h) tradução, adaptação e revisão técnica de conteúdos institucionais e especializados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Bubble poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da Bubble é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única. O capital social encontra-se representado por uma única quota, pertencente integralmente à sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a sócia única assim decida e obedeça o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor do capital social subscrito, não respondendo com o seu património pessoal pelas obrigações da Bubble, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A Bubble será administrada por um gerente, nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 a) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Elsa Arminda Jonas Cassiano;
Número ou marcador · p. 14 b) a sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 c) os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes do gerente)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente:
Número ou marcador · p. 14 a) representar a Bubble em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 d) celebrar contratos, acordos e demais instrumentos jurídicos;
Número ou marcador · p. 14 e) admitir, gerir e cessar contratos de trabalho, nos termos da legislação laboral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Bubble obriga-se validamente pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 14 O exercício económico da Bubble coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única, procedendose à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cilux Engenharia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498093 uma sociedade denominada Cilux Engenharia e Projectos Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 14 Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge, casado, natural da Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene B, portador do B.I. n.º 110104135347B, emitido a 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e
Texto do artigo · p. 15 Roberta Elisabete Alexandre Catine Matambuge, casada, natural da Cidade de Xai-xai, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene B, portador do B.I. n.º 110300101089P, emitido a 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cilux Engenharia e Projectos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Av. da Malhangalene, n.º 350, R/C, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A empresa tem como atividade:
Número ou marcador · p. 15 a) electricidade;
Número ou marcador · p. 15 b) energia renováveis;
Número ou marcador · p. 15 c) grupo de geradores;
Número ou marcador · p. 15 d) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 e) sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 15 f) sistema hidráulica;
Número ou marcador · p. 15 g) sistema avac;
Número ou marcador · p. 15 h) oil e gás;
Número ou marcador · p. 15 i) manutenção de instalações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (600,000.00MT) seiscentos mil meticais, correspondente à soma de delas quotas iguais de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge e outra de, 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhora Roberta Elisabete Alexandre Catine Matambuge.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 City Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060623, uma sociedade denominada City Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Almeida Afonso Almeida Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576431I, NUIT 105833784, residente no Distrito da Matola, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 1077. Resolve constituir uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 City Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Intaka, Rua do FIPAG, Q.18, n.º 651, podendo abrir escritórios, sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência apartir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de consultoria informática e tecnológica;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 15 c) lavandaria;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 e) restauração;
Número ou marcador · p. 15 f) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, pertencente na totalidade ao sócio único acima identificado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é administrada pelo sócio único Almeida Afonso Almeida Sande, com os mais amplos poderes para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos, alienação e oneração de bens, assunção de obrigações e representação em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070141, uma entidade com a denominação Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Catarina Cláudia Matias Mboa, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º N110100269182B, emitido a 5 de Fevereiro de 2021 e válido até 4 de Janeiro de 2031, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q 37, casa n.º 737;
Texto do artigo · p. 15 Jorge Dique Bié Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110243929K, emitido a 2 de Outubro de 2017 e válido até 2 de Outubro de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q 37, casa n.º 737.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Embondeiros, Joss Village 2, Apartamento 606, rés- do-chão, Bairro Triunfo, podendo
Texto do artigo · p. 16 abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a)prestar assistência médica, enfermagem e terapias multiprofissionais no domicílio do paciente, visando a recuperação, reabilitação ou cuidados paliativos;
Número ou marcador · p. 16 b) oferecer atendimento humanizado, evitando hospitalizações desnecessárias e melhorando a qualidade de vida do paciente;
Número ou marcador · p. 16 c) assistência de enfermagem: avaliação clínica, curativos, administração de medicamentos (intravenosa/ intramuscular) e monitoramento 24h;
Número ou marcador · p. 16 d) visitas médicas: acompanhamento regular por médicos (clínico geral ou especialistas);
Número ou marcador · p. 16 e) terapias de reabilitação: fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição;
Número ou marcador · p. 16 f) internamento domiciliar: estrutura de hospital em casa para pacientes de alta complexidade (necessidade de ventilação mecânica, oxigenoterapia, traqueostomia);
Número ou marcador · p. 16 g) procedimentos técnicos: coleta d e e x a m e s d e s a n g u e , eletrocardiogramas e cuidados paliativos;
Número ou marcador · p. 16 h) equipamentos: gestão e fornecimento de equipamentos médicos duráveis (cadeiras de rodas, andadores, ventiladores).
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dos quais uma quota de 90%, num valor nominal de 9000,00 Meticais pertencentes à sócia Catarina Cláudia Matias Mboa e uma quota de 10%, num valor nominal correspondentes a 1.000,00 Meticais, pertencentes ao sócio Jorge Dique Bié Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Dois)O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementarias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, alienação e oneração da quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sócia goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Catarina Cláudia Matias Mboa, que passa a exercer o cargo de directora-geral, com os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dela, praticar todos os actos necessários para a realização do seu objecto social, para abrir contas bancárias em nome da sociedade e assinar contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, a Senhora. Catarina Cláudia Matias Mboa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios ou sócios gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercícios, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outas reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Agrária Shofar de Moçambique (CASMO)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105054066, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Cooperativa Agrária Shofar de Moçambique (CASMO) que é constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Francis Manuel da Costa Lubrino, de 39 anos de idade natural de Milange província de Zambézia, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 040101052335I, emitido aos 12 de Dezembro de 2024, casado, residente em Cuamba com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Holandês da Silva Paulino, de 33 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 031804270864B, emitido a 12 de Março de 2024, solteiros, residente em Cuamba com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Samuel Leonardo de 41 anos de idade, natural de Mecanhelas província de Niassa, nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 010204708842B, emitido a 12 de Abril de 2022, casado, residente em Cuamba com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Nelma Victor, de 30 anos de idade, natural de Cuamba província de Niassa,
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 010205368297C, emitido a 14 de Setembro
Texto do artigo · p. 17 de 2020 solteira, residente em Cuamba com poderes para este acto; Quinto. Agnesio Luis Chaibo Purira, de 40 anos de idade natural de Marrupa província de Niassa, nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 010202228095Q, emitido a 6 de Abril de 2021, solteiro, residente em Cuamba com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Sexto. Adelino Arcanjo, de 28 anos de idade natural de Namapa-Erati província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º030301284187B, emitido a 30 de Junho
Texto do artigo · p. 17 de 2021, casado, residente em Caumba com poderes para este acto; Sétimo. Jojo Mário Assane de 33 anos de idade, natural de Nicoadala província de Zambezia, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 041506946752J, emitido aos 30 de Setembro de 2022, solteiro, residente em Cuamba com poderes para este acto; Oitavo. Fiorino Viagem, de 31 anos de idade, natural de Ribaue Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 030901981328S, emitido a 8 de Março de 2022, solteiro, residente em Cuamba com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 17 Décimo primeiro: Eduardo Jose Saide, de 45 anos de idade, natural de Namuno Província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 6536 emitido aos, solteiro, residente em Cuamba com poderes para este acto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, com a antecedência mínima de (15) quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, por via de correio expresso.
  2. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Administração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, designados em assembleia geral, podendo os mesmos ser ou não sócios.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade, podendo a administração delegar num ou em vários administradores os poderes necessários
  7. Texto do artigo, página 10: para conjunta ou isoladamente, representar a sociedade em determinados actos e contratos, mantendo regularmente os sócios informados da actividade da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  9. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores manter-seão no seu cargo por períodos de quatro anos, podendo os mesmos serem renováveis mediante designação expressa da assembleia geral, permanecendo em funções até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
  10. Número ou marcador, página 10: Cinco) A remuneração, ou não, do exercício da administração será deliberada em assembleia geral, que igualmente decidirá sobre a prestação de caução pelos gerentes.
  11. Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução:
  12. Número ou marcador, página 10: a) António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo;
  13. Número ou marcador, página 10: b) António Sérgio Martins Lamas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de:
  17. Número ou marcador, página 10: a) de qualquer um dos administradores, designados nos termos do artigo anterior; ou
  18. Número ou marcador, página 10: b) de 1 (um) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato, pela assinatura conjunta dos administradores designados nos termos do artigo anterior.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Exercício e contas do exercício)
  22. Texto do artigo, página 10: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Contas de exercício)
  25. Texto do artigo, página 10: A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: (Lucros e negócios com a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os mesmos e a sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a sociedade procurará distribuir aos Sócios uma parte significativa dos lucros distribuíveis, tendo em consideração a sua situação financeira, necessidades de investimento e cumprimento das obrigações legais.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Disposições transitórias)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador nomeado no presente contrato fica autorizado a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a Administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 10: Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas, na sede da sociedade Baleia Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, social sita no Bairro de Siquiriva Cidade e Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100405229, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), reuniu-se o sócio único Wikus Pienaar, portador do Passaporte n.º M00383925, emitido a 19 de Agosto de 2022, de nacionalidade sul africana, com finalidade de deliberação sobre adição de novo sócio na sociedade, sendo a empresa Mikaleb Pine Trust, constituída a 5 de Julho de 2017, também de sua titularidade.
  47. Texto do artigo, página 10: Esteve como convidado na qualidade de secretário da reunião o senhor Isac António Nhampossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB1244438, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 20 de Janeiro de 2023.
  48. Texto do artigo, página 10: Foi se logo ao primeiro ponto de agenda onde o sócio deliberou a admissão da empresa Mikaleb Pine Trust, que sita em Windhoek, República da Namíbia, com certificado n.º T266/17, para tornar possível o ponto desta agenda, o sócio Wikus Pienaar, deliberou favoralmente pela revisão dos estatutos e cedência parcial de suas quotas a favor da empresa Mikaleb Pine Trust e o ajustamento das quotas Baleia Bay - Sociedade Unipessoal, Limitada titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social e Mikaleb Pine Trust-titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do capital social.
  49. Texto do artigo, página 10: Por conseguinte, foi deliberado para a alteração dos estatutos do pacto social, e passa a ter nova redação seguinte.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Baleia Bay, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  53. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 10: a) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Baleia Bay –
  58. Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50%, do capital social; e b) uma quota dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a empresa Mikaleb Pine Trust, correspondente a 50%, do capital social.
  59. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 11: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  62. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelo socio único.
  63. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2025. —
  64. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 11: BH Conseil Suisse, Lda
  66. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070061, uma sociedade denominada BH Conseil Suisse, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  67. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Grácio Lopes Rafael, de trinta e três anos de idade, casado com Bangaiana Patrício José Rafael sobre regime comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, e residente na avenida Eduardo Mondlane, condomínio 127, Maputo, portador do BI n.º 070101318190B, emitido a 9 de Fevereiro de 2026, em Cidade de Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante;
  68. Texto do artigo, página 11: Segundo: Allan Elias Bana Daná, de trinta e cinco anos de idade, casado com Wilma Nazma da Silva Ibrahim Daná sobre regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, e residente na avenida da Marginal n.º 549, Bairro da Costa do sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335777S, emitido a 12 de Março de 2025, em Cidade de Maputo, doravante designado Segundo pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilibidade limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BH Conseil Suisse, Lda, e constitui-se
  72. Texto do artigo, página 11: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 4.523, n.º 846, Bairro da Costa do sol , Distrito Municipal KaMavota, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  74. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da atividade de pesquisa e desenvolvimento de mercado, consultoria empresarial, gestão de capital, desenvolvimento de marcas, estruturação empresarial em plataformas digitais, integração de inteligência artificial, aquisição de produtos & procurement, gestão de empresas e propriedades.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  80. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma: Grácio Lopes Rafael com valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital, Allan Elias Bana Daná com valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 11: Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos: Por acordo com o sócio; Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a
  90. Texto do artigo, página 11: adjudicação da quota; por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio; Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular; Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do número 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado por avaliação efetuada por auditor de contas independente, sem relação com a sociedade, nos termos da lei, podendo o respetivo quantitativo ser pago em prestações iguais, desde que a totalidade do pagamento seja efetuada no prazo máximo legal aplicável.
  92. Número ou marcador, página 11: Três) A amortização da quota só poderá ser deliberada desde que, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se torne, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal, e desde que sejam observados os demais requisitos legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 11: Quatro) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da Administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  106. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  108. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  109. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Allan Elias Bana Daná, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
  115. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  116. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  120. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
  121. Texto do artigo, página 12: realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  122. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  126. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  131. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 12: Blue Horizon Serviços e Logística, Lda
  133. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065773 uma sociedade denominada Blue Horizon Serviços e Logística, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  134. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  135. Texto do artigo, página 12: Nélio Francisco Manguiza, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Singathela, Q.10, Casa n.º 34, portador do BI n.º 110100630168B, emitido aos 24 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 12: Ussi Saibi Ussi Maulide, solteiro, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Q.09, Casa n.º 182, portador do BI n.º 110104362135A, emitido aos 9 de Setembro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  137. Texto do artigo, página 12: A sociedade reger-se pelas disposições que se seguem:
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 12: Denominação
  140. Texto do artigo, página 12: Blue Horizon Serviços e Logística, Lda, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 12: Duração
  143. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 12: Sede
  146. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Av. Trabalho, R/c n.º 280, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 12: Objecto
  149. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e realização de eventos, aluguer de viaturas e de meios humanos, aluguer e venda de equipamentos audio-visuais, venda de equipamentos informáticos e material de escritório, importação e exportação, serviços de procurement, logística e transporte de mercadorias.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 12: Quotas
  152. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, cem por cento do capital social e distribuído em duas quotas desiguais, sendo:
  153. Número ou marcador, página 12: a) Nélio Francisco Manguiza, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Ussi Saibi Ussi Maulide, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  157. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade Blue Horizon Serviços e Logística, Lda, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio nomeado pela assembleia geral ordenária, o membro Nélio Francisco Manguiza, como gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias e assinatura de cheques.
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  160. Texto do artigo, página 13: Não se pode exigir dos sócios prestações suplementares, entretanto, pode emprestar à sociedade dinheiro de que a caixa carecer, mediante juros por ele a estabelecer.
  161. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  163. Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio-gerente ou do sócio maioritário sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 13: Fundo da reserva legal
  167. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados são deduzidos:
  168. Número ou marcador, página 13: a) cinco por cento para o fundo da reserva legal enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegra-lo;
  169. Número ou marcador, página 13: b) as quantias que por decisão dos sócios se destinarem a constituir quaisquer outros fundos de reserva.
  170. Texto do artigo, página 13: Único: O remanescente constitui dividendo para os sócios.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  173. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  177. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 13: Bonifacio Atanasio Massango Comercio & Serviços – SU, Lda
  179. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068555 uma sociedade denominada Bonifacio Atanasio Massango Comercio & Serviços – SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  180. Texto do artigo, página 13: Bonifacio Atanasio Massango, solteiro, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 110101521791Q, emitido em Maputo, aos 28 de Junho de 2024, residente no Q. 10, Casa n.º 110, Bunhiça. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos artigos seguintes e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 13: (Denominação sede e duração)
  183. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bonifacio Atanasio Massango Comercio & Serviços – SU, Lda, tem a sua asede no bairro central na Av. 25 de Setembro n.º 13, e será por um tempo indeterminado iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 13: a) agente de comércio;
  188. Número ou marcador, página 13: b) venda a grosso e a retalho;
  189. Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação;
  190. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de limpeza;
  191. Número ou marcador, página 13: e) assistência de pagamento no exterior, procurmet.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bonifacio Atanasio Massango.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  198. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único que desde já é nomeado administrador.
  199. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único que poderá praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo a assinatura de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por decisão expressa do sócio único.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 13: BP Moçambique, Limitada
  208. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito das sócias, datada de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade BP Moçambique, Limitada, com sede no Bairro da Polana, Avenida Marginal, Prédio Torres Rani, Talhão cento e quarenta e um, sexto andar, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 101831876, com o capital social de um bilhão, setecentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e setenta mil meticais, deliberaram as sócias aprovar a renúncia do Senhor. Sarel François Alberts como administrador, com efeitos a vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis. Em sua substituição, com efeitos a 26 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi nomeado como administrador o Senhor. Morné Mario Mac Kay, para o mandato de 2026-2029.
  209. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 13: Bubblé Estúdio - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  211. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068495, uma sociedade denominada Bubblé Estúdio - Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  212. Texto do artigo, página 13: Elsa Arminda Jonas Cassiano, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, 1.064 Avenida Patrice Lumumba, n.º° 477, Polana Cimento A, 1.º°Andar Direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102743607N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Fevereiro de 2024 e válido até 21 de Fevereiro de 2029, e com o NUIT 113933380.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 13: A denominação Bubblé Estúdio - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com
  216. Texto do artigo, página 14: sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 707, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 14: (Objecto principal e participação)
  222. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como actividade principal a consultoria em comunicação e imagem, compreendendo nomeadamente:
  223. Número ou marcador, página 14: a) consultoria estratégica em comunicação institucional, corporativa e organizacional;
  224. Número ou marcador, página 14: b) gestão e posicionamento de imagem corporativa, institucional e pessoal;
  225. Número ou marcador, página 14: c) planificação, concepção e implementação de estratégias de comunicação integrada.
  226. Número ou marcador, página 14: Dois) Como actividades secundárias, complementares e estratégicas, a Bubble poderá exercer, nos termos da lei:
  227. Número ou marcador, página 14: a) desenvolvimento de estratégia de comunicação e posicionamento institucional, incluindo materiais de marketing, branding, advocacia e comunicação para mudança social; b)pesquisa aplicada, estudos de mercado, pesquisa social, análise de opinião pública, imagem e reputação institucional; c)produção, edição e gestão de conteúdos institucionais, editoriais, criativos, audiovisuais, digitais e educativos, incluindo relatórios técnicos, policy briefs, white papers, guidelines, storytelling institucional e conteúdos e-learning;
  228. Número ou marcador, página 14: d) gestão de comunicação digital, redes sociais, marketing online e desenvolvimento de plataformas digitais, microsites e dashboards institucionais;
  229. Número ou marcador, página 14: e) formação, capacitação e soluções de aprendizagem, presenciais e online, incluindo desenvolvimento de materiais pedagógicos e programas de formação profissional;
  230. Número ou marcador, página 14: f) concepção, organização, facilitação e moderação de eventos institucionais, corporativos e promocionais, bem como de fóruns, conferências técnicas, diálogos multissetoriais e consultas públicas;
  231. Número ou marcador, página 14: g) inovação social e metodologias participativas, incluindo design thinking aplicado a políticas públicas, programas sociais e processos organizacionais;
  232. Número ou marcador, página 14: h) tradução, adaptação e revisão técnica de conteúdos institucionais e especializados.
  233. Número ou marcador, página 14: Três) A Bubble poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas e devidamente licenciadas, quando aplicável.
  234. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 14: O capital social da Bubble é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única. O capital social encontra-se representado por uma única quota, pertencente integralmente à sócia única.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 14: (Aumento de redução do capital social)
  239. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a sócia única assim decida e obedeça o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
  242. Texto do artigo, página 14: A responsabilidade da sócia única é limitada ao valor do capital social subscrito, não respondendo com o seu património pessoal pelas obrigações da Bubble, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  245. Texto do artigo, página 14: A Bubble será administrada por um gerente, nomeado pela sócia única.
  246. Número ou marcador, página 14: a) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Elsa Arminda Jonas Cassiano;
  247. Número ou marcador, página 14: b) a sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  248. Número ou marcador, página 14: c) os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 14: (Poderes do gerente)
  251. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente:
  252. Número ou marcador, página 14: a) representar a Bubble em juízo e fora dele;
  253. Número ou marcador, página 14: b) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social;
  254. Número ou marcador, página 14: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  255. Número ou marcador, página 14: d) celebrar contratos, acordos e demais instrumentos jurídicos;
  256. Número ou marcador, página 14: e) admitir, gerir e cessar contratos de trabalho, nos termos da legislação laboral.
  257. Número ou marcador, página 14: Dois) A Bubble obriga-se validamente pela assinatura do gerente.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 14: (Exercício económico)
  260. Texto do artigo, página 14: O exercício económico da Bubble coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  263. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única, procedendose à liquidação nos termos legais.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  266. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 14: Cilux Engenharia e Projectos, Limitada
  269. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498093 uma sociedade denominada Cilux Engenharia e Projectos Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  270. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
  271. Texto do artigo, página 14: Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge, casado, natural da Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene B, portador do B.I. n.º 110104135347B, emitido a 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e
  272. Texto do artigo, página 15: Roberta Elisabete Alexandre Catine Matambuge, casada, natural da Cidade de Xai-xai, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene B, portador do B.I. n.º 110300101089P, emitido a 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  276. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cilux Engenharia e Projectos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Av. da Malhangalene, n.º 350, R/C, e é constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  279. Texto do artigo, página 15: A empresa tem como atividade:
  280. Número ou marcador, página 15: a) electricidade;
  281. Número ou marcador, página 15: b) energia renováveis;
  282. Número ou marcador, página 15: c) grupo de geradores;
  283. Número ou marcador, página 15: d) telecomunicações;
  284. Número ou marcador, página 15: e) sistema de segurança;
  285. Número ou marcador, página 15: f) sistema hidráulica;
  286. Número ou marcador, página 15: g) sistema avac;
  287. Número ou marcador, página 15: h) oil e gás;
  288. Número ou marcador, página 15: i) manutenção de instalações.
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 15: Capital social
  291. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (600,000.00MT) seiscentos mil meticais, correspondente à soma de delas quotas iguais de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge e outra de, 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhora Roberta Elisabete Alexandre Catine Matambuge.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  294. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armindo Maconha Luís Chavano Matambuge.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 15: Exercício social e contas
  297. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  301. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 15: City Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060623, uma sociedade denominada City Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  305. Texto do artigo, página 15: Almeida Afonso Almeida Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576431I, NUIT 105833784, residente no Distrito da Matola, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 1077. Resolve constituir uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 15: City Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Intaka, Rua do FIPAG, Q.18, n.º 651, podendo abrir escritórios, sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência apartir da data do registo comercial.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seguinte objecto social:
  315. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria informática e tecnológica;
  316. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de limpeza geral;
  317. Número ou marcador, página 15: c) lavandaria;
  318. Número ou marcador, página 15: d) serviços de higiene e segurança no trabalho;
  319. Número ou marcador, página 15: e) restauração;
  320. Número ou marcador, página 15: f) importação e exportação de produtos diversos;
  321. Número ou marcador, página 15: g) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, pertencente na totalidade ao sócio único acima identificado.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada pelo sócio único Almeida Afonso Almeida Sande, com os mais amplos poderes para a prática de todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos, alienação e oneração de bens, assunção de obrigações e representação em juízo e fora dele.
  328. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 15: Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada
  330. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070141, uma entidade com a denominação Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  331. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  332. Texto do artigo, página 15: Catarina Cláudia Matias Mboa, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º N110100269182B, emitido a 5 de Fevereiro de 2021 e válido até 4 de Janeiro de 2031, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q 37, casa n.º 737;
  333. Texto do artigo, página 15: Jorge Dique Bié Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110243929K, emitido a 2 de Outubro de 2017 e válido até 2 de Outubro de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q 37, casa n.º 737.
  334. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Embondeiros, Joss Village 2, Apartamento 606, rés- do-chão, Bairro Triunfo, podendo
  338. Texto do artigo, página 16: abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 16: Duração
  341. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 16: Objecto
  344. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  345. Texto do artigo, página 16: a)prestar assistência médica, enfermagem e terapias multiprofissionais no domicílio do paciente, visando a recuperação, reabilitação ou cuidados paliativos;
  346. Número ou marcador, página 16: b) oferecer atendimento humanizado, evitando hospitalizações desnecessárias e melhorando a qualidade de vida do paciente;
  347. Número ou marcador, página 16: c) assistência de enfermagem: avaliação clínica, curativos, administração de medicamentos (intravenosa/ intramuscular) e monitoramento 24h;
  348. Número ou marcador, página 16: d) visitas médicas: acompanhamento regular por médicos (clínico geral ou especialistas);
  349. Número ou marcador, página 16: e) terapias de reabilitação: fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição;
  350. Número ou marcador, página 16: f) internamento domiciliar: estrutura de hospital em casa para pacientes de alta complexidade (necessidade de ventilação mecânica, oxigenoterapia, traqueostomia);
  351. Número ou marcador, página 16: g) procedimentos técnicos: coleta d e e x a m e s d e s a n g u e , eletrocardiogramas e cuidados paliativos;
  352. Número ou marcador, página 16: h) equipamentos: gestão e fornecimento de equipamentos médicos duráveis (cadeiras de rodas, andadores, ventiladores).
  353. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 16: Capital social
  356. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dos quais uma quota de 90%, num valor nominal de 9000,00 Meticais pertencentes à sócia Catarina Cláudia Matias Mboa e uma quota de 10%, num valor nominal correspondentes a 1.000,00 Meticais, pertencentes ao sócio Jorge Dique Bié Júnior.
  357. Texto do artigo, página 16: Dois)O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementarias e suprimentos)
  360. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por decisão da sócia única.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 16: Divisão, alienação e oneração da quota
  363. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
  364. Texto do artigo, página 16: Dois)A sócia goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  367. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Catarina Cláudia Matias Mboa, que passa a exercer o cargo de directora-geral, com os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dela, praticar todos os actos necessários para a realização do seu objecto social, para abrir contas bancárias em nome da sociedade e assinar contractos.
  368. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, a Senhora. Catarina Cláudia Matias Mboa.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios ou sócios gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  373. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 16: (Exercícios, contas e resultados)
  376. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  377. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outas reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  380. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, quando assim o entender.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  384. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de moçambique.
  388. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Agrária Shofar de Moçambique (CASMO)
  390. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105054066, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Cooperativa Agrária Shofar de Moçambique (CASMO) que é constituída entre:
  391. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Francis Manuel da Costa Lubrino, de 39 anos de idade natural de Milange província de Zambézia, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 040101052335I, emitido aos 12 de Dezembro de 2024, casado, residente em Cuamba com poderes para este acto;
  392. Texto do artigo, página 16: Segundo. Holandês da Silva Paulino, de 33 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 031804270864B, emitido a 12 de Março de 2024, solteiros, residente em Cuamba com poderes para este acto;
  393. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Samuel Leonardo de 41 anos de idade, natural de Mecanhelas província de Niassa, nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 010204708842B, emitido a 12 de Abril de 2022, casado, residente em Cuamba com poderes para este acto;
  394. Texto do artigo, página 16: Quarto. Nelma Victor, de 30 anos de idade, natural de Cuamba província de Niassa,
  395. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º 010205368297C, emitido a 14 de Setembro
  396. Texto do artigo, página 17: de 2020 solteira, residente em Cuamba com poderes para este acto; Quinto. Agnesio Luis Chaibo Purira, de 40 anos de idade natural de Marrupa província de Niassa, nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 010202228095Q, emitido a 6 de Abril de 2021, solteiro, residente em Cuamba com poderes para este acto;
  397. Texto do artigo, página 17: Sexto. Adelino Arcanjo, de 28 anos de idade natural de Namapa-Erati província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º030301284187B, emitido a 30 de Junho
  398. Texto do artigo, página 17: de 2021, casado, residente em Caumba com poderes para este acto; Sétimo. Jojo Mário Assane de 33 anos de idade, natural de Nicoadala província de Zambezia, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 041506946752J, emitido aos 30 de Setembro de 2022, solteiro, residente em Cuamba com poderes para este acto; Oitavo. Fiorino Viagem, de 31 anos de idade, natural de Ribaue Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 030901981328S, emitido a 8 de Março de 2022, solteiro, residente em Cuamba com poderes para este acto;
  399. Texto do artigo, página 17: Décimo primeiro: Eduardo Jose Saide, de 45 anos de idade, natural de Namuno Província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 6536 emitido aos, solteiro, residente em Cuamba com poderes para este acto.
  400. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
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