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Texto do artigo · p. 37 The Pone Collection, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002938, uma sociedade denominada The Pone Collection, Lda e rege -se pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro sócio – Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do
Texto do artigo · p. 37 BI n.º 100101932353C, emitido a 16 de Maio de 2022, residente no Bairro Central n.º 678, Av. 24 de Julho 6.º A Esq. Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo sócio – Nuno Jorge de Freitas Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100524326F, emitido a 11 de Maio de 2022, residente no Bairro Central n.º 678, Av. 24 de Julho 6.º A Esq. Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação The Pone Collection, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho n.º 678, 6.º A Esq., podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto prestação de serviços (procurement) e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Jorge de Freitas Mendes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
Texto do artigo · p. 37 o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 38 Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de dois sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus sócios que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 38 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado e Nuno Jorge Freitas Mendes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: The Pone Collection, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002938, uma sociedade denominada The Pone Collection, Lda e rege -se pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro sócio – Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do
  4. Texto do artigo, página 37: BI n.º 100101932353C, emitido a 16 de Maio de 2022, residente no Bairro Central n.º 678, Av. 24 de Julho 6.º A Esq. Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo sócio – Nuno Jorge de Freitas Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100524326F, emitido a 11 de Maio de 2022, residente no Bairro Central n.º 678, Av. 24 de Julho 6.º A Esq. Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação The Pone Collection, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho n.º 678, 6.º A Esq., podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto prestação de serviços (procurement) e aluguer de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: Capital social
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado;
  19. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Jorge de Freitas Mendes.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
  21. Texto do artigo, página 37: o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  27. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
  28. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de dois sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus sócios que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 38: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  39. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  40. Texto do artigo, página 38: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado e Nuno Jorge Freitas Mendes.
  52. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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