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Texto do artigo · p. 23 Hiatus Studio, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067976 uma sociedade denominada Hiatus Studio, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Nicole Melanie D’Oliveira Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 327, Polana Cimento, Cidade de Mapuro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Gil Remigio Guiamba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, Natural de Maputo, residente na Av. de Namaacha, Q. 5, Casa 113, Bairro Belo Horizonte, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991798S, emitido a 29 de Agosto de 2022 pelo Arquivo da Identificação civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Hiatus Studio, Lda e tem a sua sede na Av. Karl Max, n.º° 1624, 2.º° Andar, Flat n.º° 3.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de marketing digital; b)consultoria estratégica em comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 24 c) produção e gestão de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 24 d) gestão de redes socias, branding e possicionamento de marcas;
Número ou marcador · p. 24 e) desenvolvimento e implementação de campanhas de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 24 f) acessoria em estratégias de preseca online para empresas, organizações e projecto;
Número ou marcador · p. 24 g) produção audiovisual e multimédia de fotografias, videografia;
Número ou marcador · p. 24 h) produção e edição conteúdos para plataformas digitais, podcasts, documentários e conteúdos institucionais e proporcionais;
Número ou marcador · p. 24 i) cobertura de eventos, storytelling digital;
Número ou marcador · p. 24 j) concepção e execução de projectos criativos e media;
Número ou marcador · p. 24 k) comunição corporativa, educação, desenvolvimento social e promoção de marcas;
Número ou marcador · p. 24 l) venda de produtos digitais; m)capacitação eworkshopsemmarketing digital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz;
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Remigio Guiamba Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações e suplementares
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz que fica nomeado:
Número ou marcador · p. 24 a) como o sócio gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 24 c) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações;
Número ou marcador · p. 24 e) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 24 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hiatus Studio, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067976 uma sociedade denominada Hiatus Studio, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Nicole Melanie D’Oliveira Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 327, Polana Cimento, Cidade de Mapuro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Gil Remigio Guiamba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, Natural de Maputo, residente na Av. de Namaacha, Q. 5, Casa 113, Bairro Belo Horizonte, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991798S, emitido a 29 de Agosto de 2022 pelo Arquivo da Identificação civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hiatus Studio, Lda e tem a sua sede na Av. Karl Max, n.º° 1624, 2.º° Andar, Flat n.º° 3.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de marketing digital; b)consultoria estratégica em comunicação e marketing;
  14. Número ou marcador, página 24: c) produção e gestão de conteúdos digitais;
  15. Número ou marcador, página 24: d) gestão de redes socias, branding e possicionamento de marcas;
  16. Número ou marcador, página 24: e) desenvolvimento e implementação de campanhas de comunicação e marketing;
  17. Número ou marcador, página 24: f) acessoria em estratégias de preseca online para empresas, organizações e projecto;
  18. Número ou marcador, página 24: g) produção audiovisual e multimédia de fotografias, videografia;
  19. Número ou marcador, página 24: h) produção e edição conteúdos para plataformas digitais, podcasts, documentários e conteúdos institucionais e proporcionais;
  20. Número ou marcador, página 24: i) cobertura de eventos, storytelling digital;
  21. Número ou marcador, página 24: j) concepção e execução de projectos criativos e media;
  22. Número ou marcador, página 24: k) comunição corporativa, educação, desenvolvimento social e promoção de marcas;
  23. Número ou marcador, página 24: l) venda de produtos digitais; m)capacitação eworkshopsemmarketing digital.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 24: Capital social
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz;
  31. Número ou marcador, página 24: b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
  32. Texto do artigo, página 24: mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Remigio Guiamba Júnior.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 24: Prestações e suplementares
  38. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: Gerência
  42. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz que fica nomeado:
  43. Número ou marcador, página 24: a) como o sócio gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  44. Número ou marcador, página 24: c) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  45. Número ou marcador, página 24: d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações;
  46. Número ou marcador, página 24: e) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral e conselho de administração
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o
  51. Texto do artigo, página 24: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  58. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 24: Casos de omissos
  61. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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