Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
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Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária da empresa Mopane & Dugong Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105028050, a qual teve lugar no dia sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas e trinta e dois minutos, através da plataforma tecnológica Microsoft Teams, onde participaram todos os sócios da sociedade, a fim de deliberar sobre a estrutura societária da empresa deliberar sobre diversos pontos de agenda, ficou alterado:
- Texto do artigo, página 33: a) o número 1 do artigo 1 do pacto social;
- Texto do artigo, página 33: b) o número 1 do artigo 3 do pacto social;
- Texto do artigo, página 33: c) o artigo 4 do pacto social; e
- Texto do artigo, página 33: d) o número 1 do artigo 5 do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Os quais passam a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 33: Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, monitoria e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 33: b) elaboração e avaliação de estudo de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e relatórios de qualquer projecto,
- Texto do artigo, página 34: incluindo (mais não limitado à), energias renováveis, petróleo e gás, implantação e desenvolvimento de infraestruturas, produção e distribuição de energia, transporte, pesca, agricultura e turismo;
- Número ou marcador, página 34: c) garantir a observância, em qualquer projecto, dos padrões internacionalmente aceites;
- Número ou marcador, página 34: d) gestão e monitoria de planos de acção ambiental, ecológico e de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 34: e) gestão de riscos e impactos de projectos;
- Número ou marcador, página 34: f) realização e gestão de pesquisas ambientais e ecológicas;
- Número ou marcador, página 34: g) perícia e assistência técnica ambiental;
- Número ou marcador, página 34: h) aquisição, alteração e renovação de licenças ambientais;
- Número ou marcador, página 34: i) implementação e manutenção de sistemas de gestão e controle ambientais;
- Número ou marcador, página 34: j) gestão ambiental de obras e áreas contaminadas;
- Número ou marcador, página 34: k) concepção, realização e gestão de eventos de educação ambiental;
- Número ou marcador, página 34: l) elaboração de planos de acção de reassentamento;
- Número ou marcador, página 34: m) concepção e implementação de programas de treinamento e formação na área ambiental; e
- Número ou marcador, página 34: n) colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em matérias relacionadas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, pertencente ao sócio único Alfredo Sinalo Sulemane Ferro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Alfredo Sinalo Sulemane Ferro, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 34: e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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