Mopane & Dugong Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária da empresa Mopane & Dugong Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105028050, a qual teve lugar no dia sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas e trinta e dois minutos, através da plataforma tecnológica Microsoft Teams, onde participaram todos os sócios da sociedade, a fim de deliberar sobre a estrutura societária da empresa deliberar sobre diversos pontos de agenda, ficou alterado:
Texto do artigo · p. 33 a) o número 1 do artigo 1 do pacto social;
Texto do artigo · p. 33 b) o número 1 do artigo 3 do pacto social;
Texto do artigo · p. 33 c) o artigo 4 do pacto social; e
Texto do artigo · p. 33 d) o número 1 do artigo 5 do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Os quais passam a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 33 Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, monitoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 33 b) elaboração e avaliação de estudo de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e relatórios de qualquer projecto,
Texto do artigo · p. 34 incluindo (mais não limitado à), energias renováveis, petróleo e gás, implantação e desenvolvimento de infraestruturas, produção e distribuição de energia, transporte, pesca, agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 34 c) garantir a observância, em qualquer projecto, dos padrões internacionalmente aceites;
Número ou marcador · p. 34 d) gestão e monitoria de planos de acção ambiental, ecológico e de biodiversidade;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão de riscos e impactos de projectos;
Número ou marcador · p. 34 f) realização e gestão de pesquisas ambientais e ecológicas;
Número ou marcador · p. 34 g) perícia e assistência técnica ambiental;
Número ou marcador · p. 34 h) aquisição, alteração e renovação de licenças ambientais;
Número ou marcador · p. 34 i) implementação e manutenção de sistemas de gestão e controle ambientais;
Número ou marcador · p. 34 j) gestão ambiental de obras e áreas contaminadas;
Número ou marcador · p. 34 k) concepção, realização e gestão de eventos de educação ambiental;
Número ou marcador · p. 34 l) elaboração de planos de acção de reassentamento;
Número ou marcador · p. 34 m) concepção e implementação de programas de treinamento e formação na área ambiental; e
Número ou marcador · p. 34 n) colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em matérias relacionadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, pertencente ao sócio único Alfredo Sinalo Sulemane Ferro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Alfredo Sinalo Sulemane Ferro, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 34 e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária da empresa Mopane & Dugong Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105028050, a qual teve lugar no dia sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas e trinta e dois minutos, através da plataforma tecnológica Microsoft Teams, onde participaram todos os sócios da sociedade, a fim de deliberar sobre a estrutura societária da empresa deliberar sobre diversos pontos de agenda, ficou alterado:
  3. Texto do artigo, página 33: a) o número 1 do artigo 1 do pacto social;
  4. Texto do artigo, página 33: b) o número 1 do artigo 3 do pacto social;
  5. Texto do artigo, página 33: c) o artigo 4 do pacto social; e
  6. Texto do artigo, página 33: d) o número 1 do artigo 5 do pacto social.
  7. Texto do artigo, página 33: Os quais passam a ter a redacção seguinte:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 33: Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
  14. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, monitoria e auditoria ambiental;
  15. Número ou marcador, página 33: b) elaboração e avaliação de estudo de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e relatórios de qualquer projecto,
  16. Texto do artigo, página 34: incluindo (mais não limitado à), energias renováveis, petróleo e gás, implantação e desenvolvimento de infraestruturas, produção e distribuição de energia, transporte, pesca, agricultura e turismo;
  17. Número ou marcador, página 34: c) garantir a observância, em qualquer projecto, dos padrões internacionalmente aceites;
  18. Número ou marcador, página 34: d) gestão e monitoria de planos de acção ambiental, ecológico e de biodiversidade;
  19. Número ou marcador, página 34: e) gestão de riscos e impactos de projectos;
  20. Número ou marcador, página 34: f) realização e gestão de pesquisas ambientais e ecológicas;
  21. Número ou marcador, página 34: g) perícia e assistência técnica ambiental;
  22. Número ou marcador, página 34: h) aquisição, alteração e renovação de licenças ambientais;
  23. Número ou marcador, página 34: i) implementação e manutenção de sistemas de gestão e controle ambientais;
  24. Número ou marcador, página 34: j) gestão ambiental de obras e áreas contaminadas;
  25. Número ou marcador, página 34: k) concepção, realização e gestão de eventos de educação ambiental;
  26. Número ou marcador, página 34: l) elaboração de planos de acção de reassentamento;
  27. Número ou marcador, página 34: m) concepção e implementação de programas de treinamento e formação na área ambiental; e
  28. Número ou marcador, página 34: n) colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em matérias relacionadas ao seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, pertencente ao sócio único Alfredo Sinalo Sulemane Ferro.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Alfredo Sinalo Sulemane Ferro, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil vinte
  36. Texto do artigo, página 34: e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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