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- Texto do artigo, página 39: Vida Empreendimento & Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Dezembro de 2024, firma constituída por: Vicente Henriques Matiné, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 060701071611P, emitido a 15 de Setembro de 20120, Chimoio, e residente no cruzamento de Tete, Bairro 7 de Abril- Vanduzi.
- Texto do artigo, página 39: Danilo Tomás da Barca, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102303358B, emitido a 9 de Setembro e 2022, Chumeio e residente no Bairro 7 de Setembro - Chimoio; constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Vida Empreendimento & Serviços, Lda constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado regendo – se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) electricidade industrial e de redes eléctrica;
- Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de material eléctrico, electro mecânico;
- Número ou marcador, página 40: c) construção civil, venda de material de construção e material de canalização;
- Número ou marcador, página 40: d) venda de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 40: e) serviços de transporte; f)venda de mobiliários diversos, venda de material informático, electrónico;
- Número ou marcador, página 40: g) a sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro em sociedade reguladas por leis especiais bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Do capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil, meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 40: a)uma quota de duzentos e cinquenta mil, meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vicente Henriques Matine; b)uma quota de duzentos e cinquenta mil, meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Tomas da Barca.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 40: Um) Pode ser exigida aos sócios prestações suplementares do capital social desde que liberada pela vontade unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá exigir aos sócios isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas e gratuitas por uma ou mais vezes em dinheiro ou espécies, devendo ser
- Texto do artigo, página 40: liberados por unanimidade na assembleia geral os demais termos da sua realização incluindo possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade goza de direito de preferência nesta secção, sendo quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e si houver mas de um a preferir a quota ou parte de quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que os serão titulares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 40: A gerência e administração da sociedade pertencem a sócio Danilo Tomas Barca, para obrigar a sociedade ᵒ preciso a assinatura do sócio gerente. O sócio-gerente podem em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Único: Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração os sócios gerentes, a ser fixado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade a obtenção de empréstimo a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo a ela houver lugar em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Qualquer questão que possa emergir este contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas entre os sócios ou seus herdeiros e representantes ou entre eles da sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, serão decididas por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 40: Chimoio, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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