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Texto do artigo · p. 34 National Oil & Gas Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068990, uma sociedade denominada National Oil & Gas Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Roberto Joaquim Dai, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Av. Joaquim Chissano, Casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340204A, emitido na Cidade de Maputo a 20 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Aguinaldo Fernando Emilio, natural de Quissico, BI n.º 100100243317Q, residente na Matola, Q. 43, Casa n.º 186, Matola Gare, emitido na Cidade da Maputo a 11 de Novembro de 2022, válido até 10 de Novembro de 2032;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Sebastiao Andre Simbine, natural de Banze- Manjacaze, residente na Matola, Infulene, Bairro 1.º°de Maio, Q. 55, Casa n.º 98 portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095973C, emitido na Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de National Oil & Gas Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 571, Bairro Fomento, a duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 pesquisas petrolíferas, extração mineira, consultoria de negócios, representação comercial, transformação e venda de combustíveis e seu derivado, etc.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de três quotas desaguais, sendo:
Texto do artigo · p. 34 a)Roberto Joaquim Dai – 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Aguinaldo Fernando Emilio – 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Sebastiao Andre Simbine 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ficam desde já nomeado como administrador da sociedade os sócios: Roberto Joaquim Dai com o cargo de Ceo, Aguinaldo Fernando Emilio para o cargo de director financeiro, e o sócio Sebastião Andre Simbine para o cargo de director de operações, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração e gerência da sociedade será exercido por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias e bastante duas assinaturas de sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: National Oil & Gas Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 34: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068990, uma sociedade denominada National Oil & Gas Company, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Roberto Joaquim Dai, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Av. Joaquim Chissano, Casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340204A, emitido na Cidade de Maputo a 20 de Novembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Aguinaldo Fernando Emilio, natural de Quissico, BI n.º 100100243317Q, residente na Matola, Q. 43, Casa n.º 186, Matola Gare, emitido na Cidade da Maputo a 11 de Novembro de 2022, válido até 10 de Novembro de 2032;
  6. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Sebastiao Andre Simbine, natural de Banze- Manjacaze, residente na Matola, Infulene, Bairro 1.º°de Maio, Q. 55, Casa n.º 98 portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095973C, emitido na Matola.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de National Oil & Gas Company, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 571, Bairro Fomento, a duração é por tempo indeterminado.
  11. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto, nomeadamente:
  15. Texto do artigo, página 34: pesquisas petrolíferas, extração mineira, consultoria de negócios, representação comercial, transformação e venda de combustíveis e seu derivado, etc.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de três quotas desaguais, sendo:
  20. Texto do artigo, página 34: a)Roberto Joaquim Dai – 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Aguinaldo Fernando Emilio – 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Sebastiao Andre Simbine 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Ficam desde já nomeado como administrador da sociedade os sócios: Roberto Joaquim Dai com o cargo de Ceo, Aguinaldo Fernando Emilio para o cargo de director financeiro, e o sócio Sebastião Andre Simbine para o cargo de director de operações, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) A administração e gerência da sociedade será exercido por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 34: Seis) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias e bastante duas assinaturas de sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 34: Sete) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
  32. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 34: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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