III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2026

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Agrária Shofar de Moçambique (CASMO).
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa de Agricultores de Moçambique de responsabilidade, limitada, com a sede no círculo Sapura Distrito de Cuamba, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir sua sede ou abrir delegações, agências em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado e ano social compreendido no período de 26 de Dezembro a 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados, a CASMO tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) agregar e comercializar produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de insumo agrícola, prestando serviços para produção, pulverização, transporte, armazenamento, processamento, treinamento, formação aos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) importar e exportar bens e serviços ligados com seus objectos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) a cooperativa prestará serviços diversos, desde que concretizem o seu objecto;
Número ou marcador · p. 17 e) aquisição e disponíbílização de produtos, agrícolas, máquinas, mão-de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados as mesmas explorações;
Número ou marcador · p. 17 f) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 g) realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da CASMO não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de capitais subscritos pelos membros admitidos, mas não poderá ser inferior a 50,000.00mzn, (cinco mil meticais), que é soma dos títulos de capitais emitidos no valor nominal de cinco mil meticais dos cooperados fundadores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social a ser subscrito pelo cooperado por ocasião de sua admissão em dinheiro, não poderá ser inferior a 5,000,00mzn (cinco mil meticais) e deve ser realizado no prazo de três anos que, depois de integralizado é emitido o seus respectivo título de capital.
Número ou marcador · p. 17 a) para efeito de integralização de capital ou de aumento do capital social, a Cooperativa poderá receber bens, direitos ou serviços, desde que
Texto do artigo · p. 17 avaliados previamente, e feita homologação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) a transmissão de títulos de capitais operar-se-a segundo prescrito no artigo. 22 da Lei n.º 23/2009;
Número ou marcador · p. 17 c) a Direcção obriga-se a manter organizado e actualizado o livro de registo de títulos de capital segundo artigo 19° da lei das cooperativas vigentes;
Número ou marcador · p. 17 d) capital social poderá ser aumentado mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverão ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
Texto do artigo · p. 17 reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas, tudo quanto esta omisso ver o artigo 30 da Lei n.º 23/2009.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Outros direitos: Três) Reclamar perante a Direcção por
Texto do artigo · p. 17 escrito, de qualquer acto irregular cometido por profissional ou membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Deveres
Texto do artigo · p. 17 Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do artigo 31 da Lei n.º 23/2009.
Texto do artigo · p. 18 CAPÍTULO
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Por deliberação da assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 18 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reservas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberada pela assembleia-geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveís de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Reserva legal
Número ou marcador · p. 18 Um) Revertem para a reserva legal 5% do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórios desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reserva para educação e formação cooperativa)
Número ou marcador · p. 18 Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3. %) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Reserva para despesas de saúde e funerárias)
Texto do artigo · p. 18 Revertem param esta reserva: a) dois por cento e meio (2.%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 18 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade;
Número ou marcador · p. 18 c) a forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Reserva de riscos de calamidades naturais)
Texto do artigo · p. 18 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 18 a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 18 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva; As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Custos operadoras)
Número ou marcador · p. 18 Um) Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 18 a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 18 b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa devem organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 18 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral segundo o regulamento estabelecido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de
Texto do artigo · p. 18 sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 18 A cooperatíva dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Lichinga, 13 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Nhaumbwe
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 1 a 19 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2026 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rui Robene Sande João, moçambicano, portador de BI n.º 060104759767M; Calors Macolone Biscoito, moçambicano, portador de BI n.º 060102773834A; Mateus Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060102124526Q; Francisco António Almeida, moçambicano, portador de BI n.º 060104135098M; Santos Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060100078696P; Charles Passe, moçambicano, portador de BI n.º 060104317971J; Santos Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060100078696P; Mário Fungulane Jone, moçambicano, portador de B I n . º 0 6 0 1 0 1 7 6 2 8 7 6 M ; F e r a i s Manuel, moçambicano, portador de BI n.º 060107610130N; Saul Alberto Luís, moçambicano, portador de
Texto do artigo · p. 19 BI n.º 060104923319Q e Nobre Fane Gemusse, moçambicano, portador de BI n.º 060100247236C, todos residentes no distrito de Vanduzi-Belass, província de Manica.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Nhaumbwe, é uma cooperativa ligada ao ramo mineiro podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Cooperativa têm a sua sede no distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades de mineração de pequena escala, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 500.000.00Mts (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dos membros: requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, 16 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dego-Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068627, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dego-Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Intengo Ariduana, solteiro, natural de Cabo-Delgado de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 020102656755C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de DegoGemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Província de Nampula, na Rua dos Combatentes, Bairro Central, Província de Nampula. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objectivo social: a) comércio a grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 19 b) outros serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) outras actividades de serviços pessoas, n.e;
Número ou marcador · p. 19 d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio a retalho e a grosso de consumíveis com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Intengo Ariduana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio senhor Intengo Ariduana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Edenia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Edenia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, número 3.470, 7.º Andar, Apartamento 15, Bairro do Alto Maé, na Cidade de Maputo, registado sob o NUEL 105 068 415, entre Felisbela da Conceição do Rosário Cunhete e Eliandra da Conceição Figueiredo, que será regido pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Edenia, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número 3.470, 7.º Andar, Apartamento 15, Bairro do Alto Maé, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local ou Cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua existência considerada a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) imobiliária - arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) importação e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) consultoria na área de decoração, paisagismo e estética;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quinhentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais no valor de duzentos cinquenta mil meticais cada uma, perfazendo cinquenta por cento cada uma, pertencente as sócias Felisbela da Conceição do Rosário Cunhete e Eliandra da Conceição Figueiredo.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de um gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ENE – Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070661 uma entidade denominada que se rege ENE – Consultoria e Serviços, Lda pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 74, 283 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Nelson Inácio Pedro, natural de Morrumbala, residente no Bairro Polana
Texto do artigo · p. 20 Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 041306264232J, emitido aos 28 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jeremias Fernando Laiton, natural de Beira, residente na rua da França número 1400, titular do Bilhete de Identidade n.º 050605777612J, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Titos Domingos de Franscisca Fato, natural de Quelimane, residente no Bairro Maxaquene C, Q. 9, Casa n.º 15, titular do Bilhete de Identidade n.º 050205565678Q, emitido a 26 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação ENE – Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de apoio documental e consular;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria educacional e orientação académica;
Número ou marcador · p. 20 c) tradução e serviços linguísticos;
Número ou marcador · p. 20 d) legalização e reconhecimento de documentos;
Número ou marcador · p. 20 e) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 20 f) recrutamento e seleção de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 g) marketing, comunicação e tecnologia;
Número ou marcador · p. 20 h) desenvolvimento digital e criação de websites;
Número ou marcador · p. 20 i) consultoria em viagens, turismo e mobilidade internacional;
Número ou marcador · p. 20 j) formação profissional;
Número ou marcador · p. 20 k) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 20 l) outras actividades conexas ou legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer:
Número ou marcador · p. 20 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 20 c) participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 d) actividades conexas, complementares ou subsidiárias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e participação dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 188.000,00MT (cento e oitenta e oito mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Inácio Pedro;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Fernando Laiton; e
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao Titos Domingos de Francisca Fato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios minoritários assumem obrigações acessórias de natureza técnica e operacional, sem que constituam entradas de capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem efectuar suprimentos à sociedade nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para matérias estruturantes e estratégicas exige-se maioria qualificada de 75%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por gerente único, designado o sócio Nelson Inácio Pedro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência:
Número ou marcador · p. 20 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 b) praticar todos os actos necessários à gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios minoritários não têm poderes de representação e gestão, salvo mediante procuração expressa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sua destituição exige maioria qualificada de 75% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do sócio gerente o senhor Nelson Inácio Pedro agindo na qualidade de administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Matérias reservadas à assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem de maioria qualificada (75%) e voto favorável do sócio fundador:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 21 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) entrada de novos sócios; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) alienação de activos relevantes;
Número ou marcador · p. 21 f) outras decisões estratégicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios comprometem-se a não transmitir as suas quotas durante os primeiros 2 anos após constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Excepções:
Número ou marcador · p. 21 a) acordo unânime dos sócios; b)justa causa devidamente fundamentada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais do sócio fundador)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio Nelson Inácio Pedro goza dos seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 21 a) direito de preferência em aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 21 b) direito de preferência na cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) direito de propor a nomeação do gerente;
Número ou marcador · p. 21 d) exercer direito de veto sobre decisões estratégicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Estes direitos não prejudicam o funcionamento legal da sociedade nem os direitos dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas depende de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum sócio pode ceder, vender ou transferir quotas a terceiros sem autorização prévia, escrita e registada do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios minoritários gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada de novos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A entrada de novos sócios depende de deliberação dos sócios, com aprovação mínima
Texto do artigo · p. 21 de 75% do capital social e consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá emitir quotas com direitos diferenciados, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Pode ser excluído o sócio que:
Número ou marcador · p. 21 a) incumpra obrigações assumidas;
Número ou marcador · p. 21 b) cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) viole deveres de confidencialidade;
Número ou marcador · p. 21 d) exerça actividade concorrente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão será deliberada pela assembleia geral, garantindo-se o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode deliberar a retenção de lucros para reinvestimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sucessão e herdeiros)
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas transmitem-se aos herdeiros. Dois) A entrada de herdeiros depende
Texto do artigo · p. 21 de aprovação do sócio gerente e os sócios minoritários têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Confidencialidade e não concorrência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado o exercício de actividade concorrente durante a vigência da sociedade e até 2 anos após a saída, limitada ao mesmo sector e território de actuação da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Propriedade intelectual)
Texto do artigo · p. 21 Os direitos de propriedade intelectual desenvolvidos no âmbito da sociedade pertencem à mesma, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 21 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 21 b) Documentos de Identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105021138, a sociedade Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda a retalho de electrodomésticos, electrónicos, peças de viaturas, material de instalação eléctrica, canalização, de construção material hidráulico, sanitário e de protecção individual;
Número ou marcador · p. 21 b) fabrico e venda de ração;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços em mecânica e de equipamentos industriais, r e p r e s e n t a ç ã o , v e n d a e
Texto do artigo · p. 22 comercialização de produtos para a indústria e afins;
Número ou marcador · p. 22 d) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico, de comunicação, de automóveis, máquinas e equipamentos industrial, electrodomésticos, geradores e de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 22 e) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, máquinas e equipamentos industrial, equipamentos de construção e material de cofragem;
Número ou marcador · p. 22 f) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos, serrilharia e carpintaria, instalação eléctrica e montagem de estrutura metálica);
Número ou marcador · p. 22 g) construção civil (sinalização da estrada, pintura, montagem de estrutura metálica, construção de edifício e estrada da raiz);
Número ou marcador · p. 22 h) serviços de jardinagem e paisagismo; i)actividade de limpeza em edifícios, pósobra e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Casimiro Raúl Tivane. solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Moatize, no Bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300832720F, emitido no dia 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 121170541.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência será confiada ao senhor Casimiro Raúl Tivane, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Tres) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 28 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia França Macura, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048131, uma entidade denominada, Farmácia França Macura, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 22 Manuela Maria Rute de Assunção, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107355755A, emitido, a 16 de Abril de 2018, residente na Cidade de Maputo, Costa de Sol, Q. 69, n.º1067;
Texto do artigo · p. 22 Manuel Franca Macurra, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade. n.º 110104235199P, emitido, a 6 de Janeiro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Costa de Sol, Q. 69, n.º1067.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Farmácia França Macure, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Q. 69 casa n.º 1067, Bairro Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços, venda de medicamentos e outros, seleção e avaliação de prescricoes e a entrega dos medicamentos aos pacientes, incluindo monitoramento do stoque, a gestao de residuos e a elaboracao de documentos da documentacao da farmácia, venda de cosméticos, produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuido da seguinte forma: uma quota no valor 15.000MT (quinze mil meticais), pertecente a Manuela Maria Rute de Assunção e outra no valor de 5.000MT (cinco mil meticais), pertecente a Manuel França Macurra.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Manuela Maria Rute de Assunção, que desde já fica nomeado administradora.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ferragem Manjacaze, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068315, a sociedade Ferragem Manjacaze, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.ᵒ
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Manjacaze, Lda é constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede na Av. Samora Machel, Cidade de Manjacaze, Província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências e delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) importação e exportação de materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 c) mercearia;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de
Texto do artigo · p. 23 valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Jaykumar Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50 % do capital social; b)Divyam Jaykumar Hindocha, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos ambos senhor Jaykumar Mahendra Hindocha e o senhor Divyam Jaykumar Hindocha que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Pela administradora única podem ser nomeados mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GWM – Great Western Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que no treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniramse na sua sede na Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa os sócios da sociedade por quotas denominada GWM – GREAT Western Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100247046, deliberm o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão da quota no valor nominal 350,000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, que o sócio Francisco António Xavier dos Santos possuia e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal 300,000.00MT ( trezentos e cinquenta mil meticais), e reserva para si a outra no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), corespondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 A cessão de duas quotas desiguais no valor total de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, que os sócios Yogesh Katoria e Rafikahemad Samaratkhan Bihari possuiam, uma quota no
Texto do artigo · p. 23 valor nominal de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social e outra no valor nominal de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), cedem a senhora Guihong Wang, solteita, maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC4141724, emitido pelos serviços de migração da República Popular da China, a 13 de Fevereiro de 2018, que unifica com a quota anterior prefazendo um total de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da divisão e cedência de quotas efectuada, fica alterado o artigo quatro da sociedade passando a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de de três formas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Guihong Wang;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a José Manuel da Conceição Paridos dos Santos Faias;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Francisco António Xavier dos Santos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hepamed, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se que, por acta número dois barra dois mil e vinte e seis, de um de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Hepamed, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Doutor Ângelo Ferreira, número oitenta e sete, rés-dochão, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101835774, os sócios, representando a totalidade do capital social, deliberaram por unanimidade ratificar
Parágrafo · p. 23 o disposto no artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativo à distribuição do capital social, o qual já consta da certidão de registo comercial, mas não foi devidamente publicado no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Agrária Shofar de Moçambique (CASMO).
  4. Texto do artigo, página 17: Cooperativa de Agricultores de Moçambique de responsabilidade, limitada, com a sede no círculo Sapura Distrito de Cuamba, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir sua sede ou abrir delegações, agências em qualquer outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado e ano social compreendido no período de 26 de Dezembro a 30 de Dezembro de cada ano.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) Com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados, a CASMO tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 17: a) agregar e comercializar produtos agrícolas e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 17: b) venda de insumo agrícola, prestando serviços para produção, pulverização, transporte, armazenamento, processamento, treinamento, formação aos sócios;
  14. Número ou marcador, página 17: c) importar e exportar bens e serviços ligados com seus objectos sociais;
  15. Número ou marcador, página 17: d) a cooperativa prestará serviços diversos, desde que concretizem o seu objecto;
  16. Número ou marcador, página 17: e) aquisição e disponíbílização de produtos, agrícolas, máquinas, mão-de-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados as mesmas explorações;
  17. Número ou marcador, página 17: f) promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
  18. Número ou marcador, página 17: g) realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
  19. Texto do artigo, página 17: Dois)A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por Lei.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social da CASMO não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de capitais subscritos pelos membros admitidos, mas não poderá ser inferior a 50,000.00mzn, (cinco mil meticais), que é soma dos títulos de capitais emitidos no valor nominal de cinco mil meticais dos cooperados fundadores.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social a ser subscrito pelo cooperado por ocasião de sua admissão em dinheiro, não poderá ser inferior a 5,000,00mzn (cinco mil meticais) e deve ser realizado no prazo de três anos que, depois de integralizado é emitido o seus respectivo título de capital.
  27. Número ou marcador, página 17: a) para efeito de integralização de capital ou de aumento do capital social, a Cooperativa poderá receber bens, direitos ou serviços, desde que
  28. Texto do artigo, página 17: avaliados previamente, e feita homologação da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 17: b) a transmissão de títulos de capitais operar-se-a segundo prescrito no artigo. 22 da Lei n.º 23/2009;
  30. Número ou marcador, página 17: c) a Direcção obriga-se a manter organizado e actualizado o livro de registo de títulos de capital segundo artigo 19° da lei das cooperativas vigentes;
  31. Número ou marcador, página 17: d) capital social poderá ser aumentado mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Alterações do capital social)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo 4.º dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverão ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios, comunicação ou por carta.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Direitos)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Os cooperativistas têm direito, nomeadamente, a:
  41. Texto do artigo, página 17: reclamar perante a Assembleia Geral contra as infrações das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperativistas, tudo quanto esta omisso ver o artigo 30 da Lei n.º 23/2009.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Outros direitos: Três) Reclamar perante a Direcção por
  43. Texto do artigo, página 17: escrito, de qualquer acto irregular cometido por profissional ou membro da cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Beneficiar de outros direitos criados e deliberados pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: Deveres
  47. Texto do artigo, página 17: Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativos e respeitar as normas jurídicas aplicáveis, assim como as disposições do artigo 31 da Lei n.º 23/2009.
  48. Texto do artigo, página 18: CAPÍTULO
  49. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Princípios gerais
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 18: b) Por deliberação da assembleia poderão ser criados outros órgãos a partir do conselho de direcção.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Custeio de despesas)
  57. Texto do artigo, página 18: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Reservas)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A cooperativa é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras que forem deliberada pela assembleia-geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveís de divisão entre os cooperativistas.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 18: Reserva legal
  64. Número ou marcador, página 18: Um) Revertem para a reserva legal 5% do valor dos excedentes anuais líquidos.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórios desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Reserva para educação e formação cooperativa)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, três por cento (3. %) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinados pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Reserva para despesas de saúde e funerárias)
  72. Texto do artigo, página 18: Revertem param esta reserva: a) dois por cento e meio (2.%) do valor dos excedentes anuais líquidos;
  73. Número ou marcador, página 18: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados à finalidade;
  74. Número ou marcador, página 18: c) a forma de aplicação desta reserva deve ser deliberada em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 18: (Reserva de riscos de calamidades naturais)
  77. Texto do artigo, página 18: Revertem para esta reserva:
  78. Número ou marcador, página 18: a) dois por cento (2%) dos excedentes anuais líquidos;
  79. Número ou marcador, página 18: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva; As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Custos operadoras)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) Revertem para esta reserva:
  82. Número ou marcador, página 18: a) três por cento (3%) dos excedentes anuais líquidos;
  83. Número ou marcador, página 18: b) os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa devem organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 18: (Excedentes líquidos)
  91. Texto do artigo, página 18: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral segundo o regulamento estabelecido pela cooperativa.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos (5%) cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo da reserva legal.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de
  96. Texto do artigo, página 18: sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reserva aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  98. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  101. Texto do artigo, página 18: A cooperatíva dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  102. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Lichinga, 13 de Agosto de 2025. —
  107. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Nhaumbwe
  109. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 1 a 19 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2026 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rui Robene Sande João, moçambicano, portador de BI n.º 060104759767M; Calors Macolone Biscoito, moçambicano, portador de BI n.º 060102773834A; Mateus Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060102124526Q; Francisco António Almeida, moçambicano, portador de BI n.º 060104135098M; Santos Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060100078696P; Charles Passe, moçambicano, portador de BI n.º 060104317971J; Santos Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060100078696P; Mário Fungulane Jone, moçambicano, portador de B I n . º 0 6 0 1 0 1 7 6 2 8 7 6 M ; F e r a i s Manuel, moçambicano, portador de BI n.º 060107610130N; Saul Alberto Luís, moçambicano, portador de
  110. Texto do artigo, página 19: BI n.º 060104923319Q e Nobre Fane Gemusse, moçambicano, portador de BI n.º 060100247236C, todos residentes no distrito de Vanduzi-Belass, província de Manica.
  111. Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Nhaumbwe, é uma cooperativa ligada ao ramo mineiro podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) A Cooperativa têm a sua sede no distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades de mineração de pequena escala, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 19: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 500.000.00Mts (quinhentos mil meticais).
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 19: (Dos membros: requisitos de admissão)
  124. Texto do artigo, página 19: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  127. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  128. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado.
  129. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, 16 de Março de 2026. —
  130. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 19: Dego-Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105068627, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dego-Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Intengo Ariduana, solteiro, natural de Cabo-Delgado de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 020102656755C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nampula.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de DegoGemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede, na Província de Nampula, na Rua dos Combatentes, Bairro Central, Província de Nampula. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  136. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objectivo social: a) comércio a grosso de minérios e de metais;
  143. Número ou marcador, página 19: b) outros serviços de apoio aos negócios;
  144. Número ou marcador, página 19: c) outras actividades de serviços pessoas, n.e;
  145. Número ou marcador, página 19: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
  146. Número ou marcador, página 19: e) comércio a retalho e a grosso de consumíveis com exportação e importação.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Intengo Ariduana.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  152. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio senhor Intengo Ariduana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  153. Texto do artigo, página 19: Nampula, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 19: Edenia, Limitada
  155. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Edenia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, número 3.470, 7.º Andar, Apartamento 15, Bairro do Alto Maé, na Cidade de Maputo, registado sob o NUEL 105 068 415, entre Felisbela da Conceição do Rosário Cunhete e Eliandra da Conceição Figueiredo, que será regido pelo seguinte articulado:
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Edenia, Limitada e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número 3.470, 7.º Andar, Apartamento 15, Bairro do Alto Maé, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local ou Cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, sendo que a sua existência considerada a partir da data da assinatura do seu registo.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  163. Número ou marcador, página 20: a) imobiliária - arrendamento de imóveis;
  164. Número ou marcador, página 20: b) importação e comercialização de material de construção;
  165. Número ou marcador, página 20: c) consultoria na área de decoração, paisagismo e estética;
  166. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quinhentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais no valor de duzentos cinquenta mil meticais cada uma, perfazendo cinquenta por cento cada uma, pertencente as sócias Felisbela da Conceição do Rosário Cunhete e Eliandra da Conceição Figueiredo.
  171. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  174. Texto do artigo, página 20: Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de um gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  175. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2026. —
  176. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 20: ENE – Consultoria e Serviços, Lda
  178. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070661 uma entidade denominada que se rege ENE – Consultoria e Serviços, Lda pelos seguintes artigos em anexo.
  179. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 74, 283 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, entre:
  180. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Nelson Inácio Pedro, natural de Morrumbala, residente no Bairro Polana
  181. Texto do artigo, página 20: Caniço A, titular do Bilhete de Identidade n.º 041306264232J, emitido aos 28 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  182. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jeremias Fernando Laiton, natural de Beira, residente na rua da França número 1400, titular do Bilhete de Identidade n.º 050605777612J, emitido a 30 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  183. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Titos Domingos de Franscisca Fato, natural de Quelimane, residente no Bairro Maxaquene C, Q. 9, Casa n.º 15, titular do Bilhete de Identidade n.º 050205565678Q, emitido a 26 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável na República de Moçambique:
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  187. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação ENE – Consultoria e Serviços, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
  189. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de apoio documental e consular;
  194. Número ou marcador, página 20: b) consultoria educacional e orientação académica;
  195. Número ou marcador, página 20: c) tradução e serviços linguísticos;
  196. Número ou marcador, página 20: d) legalização e reconhecimento de documentos;
  197. Número ou marcador, página 20: e) serviços administrativos;
  198. Número ou marcador, página 20: f) recrutamento e seleção de pessoal;
  199. Número ou marcador, página 20: g) marketing, comunicação e tecnologia;
  200. Número ou marcador, página 20: h) desenvolvimento digital e criação de websites;
  201. Número ou marcador, página 20: i) consultoria em viagens, turismo e mobilidade internacional;
  202. Número ou marcador, página 20: j) formação profissional;
  203. Número ou marcador, página 20: k) consultoria empresarial;
  204. Número ou marcador, página 20: l) outras actividades conexas ou legalmente permitidas.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer:
  206. Número ou marcador, página 20: a) importação e exportação;
  207. Número ou marcador, página 20: b) representação de marcas;
  208. Número ou marcador, página 20: c) participações noutras sociedades;
  209. Número ou marcador, página 20: d) actividades conexas, complementares ou subsidiárias, nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 20: (Capital social e participação dos sócios)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 188.000,00MT (cento e oitenta e oito mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Inácio Pedro;
  214. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Fernando Laiton; e
  215. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao Titos Domingos de Francisca Fato.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios minoritários assumem obrigações acessórias de natureza técnica e operacional, sem que constituam entradas de capital.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem efectuar suprimentos à sociedade nos termos legais.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral terá lugar no local designar, nos termos e condições da convocatória.
  223. Número ou marcador, página 20: Três) Para matérias estruturantes e estratégicas exige-se maioria qualificada de 75%.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por gerente único, designado o sócio Nelson Inácio Pedro.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência:
  228. Número ou marcador, página 20: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  229. Número ou marcador, página 20: b) praticar todos os actos necessários à gestão;
  230. Número ou marcador, página 20: c) executar as deliberações da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios minoritários não têm poderes de representação e gestão, salvo mediante procuração expressa.
  232. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua destituição exige maioria qualificada de 75% do capital.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar)
  235. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  236. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do sócio gerente o senhor Nelson Inácio Pedro agindo na qualidade de administrador da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 21: (Matérias reservadas à assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de maioria qualificada (75%) e voto favorável do sócio fundador:
  241. Número ou marcador, página 21: a) alteração do contrato social;
  242. Número ou marcador, página 21: b) aumento ou redução do capital social;
  243. Número ou marcador, página 21: c) entrada de novos sócios; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 21: e) alienação de activos relevantes;
  245. Número ou marcador, página 21: f) outras decisões estratégicas.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios comprometem-se a não transmitir as suas quotas durante os primeiros 2 anos após constituição da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 21: Três) Excepções:
  248. Número ou marcador, página 21: a) acordo unânime dos sócios; b)justa causa devidamente fundamentada.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais do sócio fundador)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio Nelson Inácio Pedro goza dos seguintes direitos especiais:
  252. Número ou marcador, página 21: a) direito de preferência em aumentos de capital;
  253. Número ou marcador, página 21: b) direito de preferência na cessão de quotas;
  254. Número ou marcador, página 21: c) direito de propor a nomeação do gerente;
  255. Número ou marcador, página 21: d) exercer direito de veto sobre decisões estratégicas.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) Estes direitos não prejudicam o funcionamento legal da sociedade nem os direitos dos demais sócios.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas depende de consentimento da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum sócio pode ceder, vender ou transferir quotas a terceiros sem autorização prévia, escrita e registada do sócio gerente.
  261. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios minoritários gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 21: (Entrada de novos sócios)
  264. Número ou marcador, página 21: Um) A entrada de novos sócios depende de deliberação dos sócios, com aprovação mínima
  265. Texto do artigo, página 21: de 75% do capital social e consentimento do sócio gerente.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá emitir quotas com direitos diferenciados, nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócios)
  269. Número ou marcador, página 21: Um) Pode ser excluído o sócio que:
  270. Número ou marcador, página 21: a) incumpra obrigações assumidas;
  271. Número ou marcador, página 21: b) cause prejuízos à sociedade;
  272. Número ou marcador, página 21: c) viole deveres de confidencialidade;
  273. Número ou marcador, página 21: d) exerça actividade concorrente.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão será deliberada pela assembleia geral, garantindo-se o direito de defesa.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 21: (Lucros e prejuízos)
  277. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição da reserva legal.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode deliberar a retenção de lucros para reinvestimento.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Sucessão e herdeiros)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas transmitem-se aos herdeiros. Dois) A entrada de herdeiros depende
  282. Texto do artigo, página 21: de aprovação do sócio gerente e os sócios minoritários têm direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Confidencialidade e não concorrência)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado o exercício de actividade concorrente durante a vigência da sociedade e até 2 anos após a saída, limitada ao mesmo sector e território de actuação da empresa.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 21: (Propriedade intelectual)
  292. Texto do artigo, página 21: Os direitos de propriedade intelectual desenvolvidos no âmbito da sociedade pertencem à mesma, nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 21: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  297. Número ou marcador, página 21: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  298. Número ou marcador, página 21: b) Documentos de Identificação dos sócios.
  299. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 21: Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105021138, a sociedade Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Tete, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 21: a) venda a retalho de electrodomésticos, electrónicos, peças de viaturas, material de instalação eléctrica, canalização, de construção material hidráulico, sanitário e de protecção individual;
  314. Número ou marcador, página 21: b) fabrico e venda de ração;
  315. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços em mecânica e de equipamentos industriais, r e p r e s e n t a ç ã o , v e n d a e
  316. Texto do artigo, página 22: comercialização de produtos para a indústria e afins;
  317. Número ou marcador, página 22: d) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico, de comunicação, de automóveis, máquinas e equipamentos industrial, electrodomésticos, geradores e de sistemas de climatização;
  318. Número ou marcador, página 22: e) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, máquinas e equipamentos industrial, equipamentos de construção e material de cofragem;
  319. Número ou marcador, página 22: f) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos, serrilharia e carpintaria, instalação eléctrica e montagem de estrutura metálica);
  320. Número ou marcador, página 22: g) construção civil (sinalização da estrada, pintura, montagem de estrutura metálica, construção de edifício e estrada da raiz);
  321. Número ou marcador, página 22: h) serviços de jardinagem e paisagismo; i)actividade de limpeza em edifícios, pósobra e equipamentos industriais.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Casimiro Raúl Tivane. solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Moatize, no Bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300832720F, emitido no dia 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 121170541.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  327. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada ao senhor Casimiro Raúl Tivane, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  329. Número ou marcador, página 22: Tres) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 22: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 28 de Março de 2025. — O Conservador,
  334. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 22: Farmácia França Macura, Lda
  336. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048131, uma entidade denominada, Farmácia França Macura, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  337. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  338. Texto do artigo, página 22: Manuela Maria Rute de Assunção, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107355755A, emitido, a 16 de Abril de 2018, residente na Cidade de Maputo, Costa de Sol, Q. 69, n.º1067;
  339. Texto do artigo, página 22: Manuel Franca Macurra, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade. n.º 110104235199P, emitido, a 6 de Janeiro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Costa de Sol, Q. 69, n.º1067.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmácia França Macure, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Q. 69 casa n.º 1067, Bairro Costa do Sol.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços, venda de medicamentos e outros, seleção e avaliação de prescricoes e a entrega dos medicamentos aos pacientes, incluindo monitoramento do stoque, a gestao de residuos e a elaboracao de documentos da documentacao da farmácia, venda de cosméticos, produtos de higiene e limpeza.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuido da seguinte forma: uma quota no valor 15.000MT (quinze mil meticais), pertecente a Manuela Maria Rute de Assunção e outra no valor de 5.000MT (cinco mil meticais), pertecente a Manuel França Macurra.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  354. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Manuela Maria Rute de Assunção, que desde já fica nomeado administradora.
  355. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Ferragem Manjacaze, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068315, a sociedade Ferragem Manjacaze, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.ᵒ
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração )
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Manjacaze, Lda é constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede na Av. Samora Machel, Cidade de Manjacaze, Província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências e delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  368. Número ou marcador, página 22: a) importação e exportação de materiais de ferragens;
  369. Número ou marcador, página 22: b) comércio geral;
  370. Número ou marcador, página 22: c) mercearia;
  371. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de
  375. Texto do artigo, página 23: valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  376. Número ou marcador, página 23: a) Jaykumar Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50 % do capital social; b)Divyam Jaykumar Hindocha, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos ambos senhor Jaykumar Mahendra Hindocha e o senhor Divyam Jaykumar Hindocha que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  382. Número ou marcador, página 23: Três) Pela administradora única podem ser nomeados mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  383. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 23: GWM – Great Western Mining, Limitada
  385. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, reuniramse na sua sede na Vila do Songo, Distrito de Cahora Bassa os sócios da sociedade por quotas denominada GWM – GREAT Western Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100247046, deliberm o seguinte:
  386. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão da quota no valor nominal 350,000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, que o sócio Francisco António Xavier dos Santos possuia e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal 300,000.00MT ( trezentos e cinquenta mil meticais), e reserva para si a outra no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), corespondente a 5% do capital social.
  387. Texto do artigo, página 23: A cessão de duas quotas desiguais no valor total de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, que os sócios Yogesh Katoria e Rafikahemad Samaratkhan Bihari possuiam, uma quota no
  388. Texto do artigo, página 23: valor nominal de 350.000.00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social e outra no valor nominal de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), cedem a senhora Guihong Wang, solteita, maior, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EC4141724, emitido pelos serviços de migração da República Popular da China, a 13 de Fevereiro de 2018, que unifica com a quota anterior prefazendo um total de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social da referida sociedade.
  389. Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão e cedência de quotas efectuada, fica alterado o artigo quatro da sociedade passando a ter a seguinte redação.
  390. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 23: Capital social
  393. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de de três formas desiguais assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Guihong Wang;
  395. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a José Manuel da Conceição Paridos dos Santos Faias;
  396. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Francisco António Xavier dos Santos.
  397. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 23: Hepamed, Limitada
  399. Texto do artigo, página 23: Certifica-se que, por acta número dois barra dois mil e vinte e seis, de um de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Hepamed, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Doutor Ângelo Ferreira, número oitenta e sete, rés-dochão, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101835774, os sócios, representando a totalidade do capital social, deliberaram por unanimidade ratificar
  400. Parágrafo, página 23: o disposto no artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativo à distribuição do capital social, o qual já consta da certidão de registo comercial, mas não foi devidamente publicado no Boletim da República.
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