Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059940.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade denominada Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta a forma de sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx número 969, 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho de produtos fotográficos, artigos de papelaria e serigrafia;
- Número ou marcador, página 36: b) impressão;
- Número ou marcador, página 36: c) comunicação;
- Número ou marcador, página 36: d) publicidade;
- Número ou marcador, página 36: e) captação de imagem por drone, produção e transmissão de conteúdos multimédia para televisão e outras plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a Arssalan Amad Serra, casado, natural de Cabo Delgado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 969, Distrito Municipal KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100731704S, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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