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Texto do artigo · p. 40 Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055049 uma entidade com a denominação Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua dos 4517 n.º 748 R/c, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) exercer atividades de construção civil e arquitetura;
Número ou marcador · p. 41 b) venda de material de construção, ferragem, areeiro pedreira;
Número ou marcador · p. 41 c) aluguel de material de construção; d) prestação de serviço na reia que
Texto do artigo · p. 41 explora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é fixado em dez milhões meticais, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 41 a)Wah Chen Enterprises Zambia Limited, nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Chipeng Mao, cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 41 sócio gerente senhor Chipeng Mao com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055049 uma entidade com a denominação Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua dos 4517 n.º 748 R/c, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Duração
  8. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: Objecto
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 41: a) exercer atividades de construção civil e arquitetura;
  13. Número ou marcador, página 41: b) venda de material de construção, ferragem, areeiro pedreira;
  14. Número ou marcador, página 41: c) aluguel de material de construção; d) prestação de serviço na reia que
  15. Texto do artigo, página 41: explora.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: Capital social
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social é fixado em dez milhões meticais, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  19. Texto do artigo, página 41: a)Wah Chen Enterprises Zambia Limited, nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 41: b) Chipeng Mao, cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: Gerência
  23. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
  24. Texto do artigo, página 41: sócio gerente senhor Chipeng Mao com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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