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- Texto do artigo, página 7: Aurea, SGPS, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069448, uma sociedade denominada Aurea, SGPS, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 7: António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE 11PT00034465M emitido pelo Serviço de Migração, a 10 de Maio de 2023 e válido até 9 de Maio de 2028; e
- Texto do artigo, página 7: António Sérgio Martins Lamas, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º CC763974, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 22 de Julho de 2022 válido até 22 de Julho de 2027.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aurea, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 8: limitada e a denominação de Aurea SGPS, Lda., (doravante designada por “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Marginal, 3703, casa n.º 4, Condomínio Polana Village, Bairro da Polana, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional, bem como no estrangeiro e bem assim deslocar a sua sede, sem dependência de deliberação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades, com objecto diferente do seu, ou em sociedades, reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos de interesse económico.
- Número ou marcador, página 8: Três) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) adquirir, deter, gerir, alienar e onerar participações sociais, quotas, acções ou quaisquer outros instrumentos de capital, em sociedades constituídas em Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: b) participar na constituição de sociedades, joint ventures, agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos de interesse económico (AIE) ou quaisquer outras formas de cooperação empresarial;
- Número ou marcador, página 8: c) prestar serviços técnicos, administrativos, financeiros, estratégicos, de gestão, consultoria e apoio às sociedades participadas ou a entidades com as quais mantenha relações de investimento ou de grupo;
- Número ou marcador, página 8: d) conceder financiamento às sociedades participadas, incluindo através de suprimentos, prestações acessórias, empréstimos de sócios ou outras formas legalmente admissíveis, bem como prestar garantias, avales e outras formas de suporte financeiro.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer, directa ou indirectamente, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) compra, venda, aluguer, locação e gestão de equipamentos, máquinas industriais, maquinaria pesada, veículos automóveis, viaturas
- Texto do artigo, página 8: comerciais e equipamentos de transporte, incluindo a sua i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , manutenção e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 8: b) execução de actividades de construção civil e obras públicas, incluindo construção, reabilitação, manutenção de infra-estruturas, edifícios, estradas, pontes e outras obras de engenharia, bem como prestação de serviços conexos; c)compra, venda, revenda e administração de bens imóveis, incluindo a aquisição de imóveis para revenda, arrendamento, gestão imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários; d)prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos minerais, no âmbito da indústria extractiva, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: e) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens, mercadorias, equipamentos e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 8: f) exercício de actividades agrícolas e pecuárias, incluindo produção, transformação, industrialização e comercialização de produtos agroindustriais e pecuários;
- Número ou marcador, página 8: g) exploração de actividades turísticas, incluindo hotelaria, alojamento, restauração, ecoturismo, turismo rural e prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 8: h) prestação de quaisquer outros serviços comerciais ou industriais compatíveis com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O exercício das actividades referidas nos números anteriores que se encontrem sujeitas a licenciamento, concessão ou autorização administrativa específicadependerá da prévia obtenção das mesmas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A sociedade poderá desenvolver as suas actividades no âmbito de projectos de investimento aprovados ao abrigo da legislação de investimento privado em vigor na República de Moçambique, incluindo através da mobilização de capitais nacionais e estrangeiros, financiamento estruturado e parcerias com entidades nacionais e/ou internacionais.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A sociedade poderá actuar como veículo de investimento (investment vehicle), incluindo a detenção, estruturação, gestão e desinvestimento de participações sociais e activos, tanto em território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Nove) A sociedade poderá ainda realizar operações financeiras e cambiais necessárias
- Texto do artigo, página 8: à prossecução do seu objecto, nos termos da legislação aplicável, incluindo financiamento intra-grupo, gestão de tesouraria e investimentos internacionais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e contribuições de capital
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Sérgio Martins Lamas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente a três quartos do capital social, que lhe sejam exigida, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital, até um montante correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do capital social, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados por deliberação de assembleia geral tomada por maioria correspondente a três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os suprimentos e financiamentos concedidos pelos sócios poderão ser remunerados e reembolsados nos termos definidos pela assembleia geral, respeitando a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Com excepção do caso previsto no
- Texto do artigo, página 9: número anterior, as transmissões, a título oneroso, no todo ou em parte, de participações sociais representativas do capital social a favor de terceiros necessitam do prévio consentimento escrito da sociedade, nos termos referidos no número seguinte e encontram-se sujeitas ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
- Número ou marcador, página 9: i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência infra estabelecido; ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e iii) de o cessionário acordar por escrito em vincular-se a todos os direitos e obrigações do cedente, inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, tais como acordos parassociais existentes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir tais compromissos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios têm direito de preferência proporcional à sua quota na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) venda ou adjudicação judicial;
- Número ou marcador, página 9: d) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo nono.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização será o valor que lhe corresponder segundo o último balanço
- Texto do artigo, página 9: aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas por morte)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ocorrendo morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, para ulterior criação ou divisão em novas quotas e sua alienação aos sócios ou a terceiros, nos termos definidos em deliberação da assembleia em geral.
- Número ou marcador, página 9: Tres) Não sendo usada a faculdade prevista no número um, os herdeiros do sócio falecido deverão designar um representante, de entre si, enquanto se mantiver a situação de indivisão; caso não seja nomeado, em tempo útil a sociedade presume que a herança indivisa é representada pelo cabeça-de-casal que figurar no processo fiscal “post mortem”.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral dos sócios e a administração.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que, pela sua própria natureza, por lei ou pelo presente pacto social, não estejam exclusivamente atribuídas à Administração, dependendo de deliberação por maioria de dois terços do capital social, se quorum superior não for legalmente exigido, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 9: a) aquisição, permuta, alienação, e qualquer instrumento de oneração de quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos, bem como de quaisquer estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 9: b) realização de empréstimos ou de adiantamentos e contratação de financiamentos ou empréstimos pela sociedade, em geral, a constituição, pela sociedade, de garantias e, a assunção de qualquer responsabilidade;
- Número ou marcador, página 9: c) aquisição pela sociedade (incluindo aquisição originária) de participação no capital social de qualquer pessoa colectiva, constituição de subsidiárias ou celebração de qualquer acordo de parceria, associação, consórcio ou qualquer outro tipo de joint-venture;
- Número ou marcador, página 9: d) celebração, denúncia ou cessação de quaisquer contratos ou acordos referentes a negócios relevantes da sociedade; e)aprovação de investimentos relevantes, incluindo aquisição ou alienação de participações sociais, activos estratégicos ou projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 9: f) deliberação sobre a distribuição de dividendos, reservas e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 9: g) aprovação de operações de financiamento relevantes, incluindo empréstimos intra-grupo e operações estruturadas;
- Número ou marcador, página 9: h) aprovação do orçamento anual e plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: i) nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 9: j) alteração da estrutura de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses de cada ano depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, com a antecedência mínima de (15) quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, por via de correio expresso.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, designados em assembleia geral, podendo os mesmos ser ou não sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade, podendo a administração delegar num ou em vários administradores os poderes necessários
- Texto do artigo, página 10: para conjunta ou isoladamente, representar a sociedade em determinados actos e contratos, mantendo regularmente os sócios informados da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores manter-seão no seu cargo por períodos de quatro anos, podendo os mesmos serem renováveis mediante designação expressa da assembleia geral, permanecendo em funções até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A remuneração, ou não, do exercício da administração será deliberada em assembleia geral, que igualmente decidirá sobre a prestação de caução pelos gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 10: a) António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo;
- Número ou marcador, página 10: b) António Sérgio Martins Lamas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 10: a) de qualquer um dos administradores, designados nos termos do artigo anterior; ou
- Número ou marcador, página 10: b) de 1 (um) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato, pela assinatura conjunta dos administradores designados nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício e contas do exercício)
- Texto do artigo, página 10: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Contas de exercício)
- Texto do artigo, página 10: A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros e negócios com a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os mesmos e a sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a sociedade procurará distribuir aos Sócios uma parte significativa dos lucros distribuíveis, tendo em consideração a sua situação financeira, necessidades de investimento e cumprimento das obrigações legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador nomeado no presente contrato fica autorizado a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a Administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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