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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ferragem Manjacaze, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068315, a sociedade Ferragem Manjacaze, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.ᵒ
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração )
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Manjacaze, Lda é constituída sob a forma de sociedade por quotas, com sede na Av. Samora Machel, Cidade de Manjacaze, Província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências e delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 22: a) importação e exportação de materiais de ferragens;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: c) mercearia;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de
- Texto do artigo, página 23: valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Jaykumar Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50 % do capital social; b)Divyam Jaykumar Hindocha, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos ambos senhor Jaykumar Mahendra Hindocha e o senhor Divyam Jaykumar Hindocha que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Pela administradora única podem ser nomeados mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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