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Texto do artigo · p. 15 Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070141, uma entidade com a denominação Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Catarina Cláudia Matias Mboa, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º N110100269182B, emitido a 5 de Fevereiro de 2021 e válido até 4 de Janeiro de 2031, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q 37, casa n.º 737;
Texto do artigo · p. 15 Jorge Dique Bié Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110243929K, emitido a 2 de Outubro de 2017 e válido até 2 de Outubro de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q 37, casa n.º 737.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Embondeiros, Joss Village 2, Apartamento 606, rés- do-chão, Bairro Triunfo, podendo
Texto do artigo · p. 16 abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a)prestar assistência médica, enfermagem e terapias multiprofissionais no domicílio do paciente, visando a recuperação, reabilitação ou cuidados paliativos;
Número ou marcador · p. 16 b) oferecer atendimento humanizado, evitando hospitalizações desnecessárias e melhorando a qualidade de vida do paciente;
Número ou marcador · p. 16 c) assistência de enfermagem: avaliação clínica, curativos, administração de medicamentos (intravenosa/ intramuscular) e monitoramento 24h;
Número ou marcador · p. 16 d) visitas médicas: acompanhamento regular por médicos (clínico geral ou especialistas);
Número ou marcador · p. 16 e) terapias de reabilitação: fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição;
Número ou marcador · p. 16 f) internamento domiciliar: estrutura de hospital em casa para pacientes de alta complexidade (necessidade de ventilação mecânica, oxigenoterapia, traqueostomia);
Número ou marcador · p. 16 g) procedimentos técnicos: coleta d e e x a m e s d e s a n g u e , eletrocardiogramas e cuidados paliativos;
Número ou marcador · p. 16 h) equipamentos: gestão e fornecimento de equipamentos médicos duráveis (cadeiras de rodas, andadores, ventiladores).
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dos quais uma quota de 90%, num valor nominal de 9000,00 Meticais pertencentes à sócia Catarina Cláudia Matias Mboa e uma quota de 10%, num valor nominal correspondentes a 1.000,00 Meticais, pertencentes ao sócio Jorge Dique Bié Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Dois)O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementarias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, alienação e oneração da quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sócia goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Catarina Cláudia Matias Mboa, que passa a exercer o cargo de directora-geral, com os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dela, praticar todos os actos necessários para a realização do seu objecto social, para abrir contas bancárias em nome da sociedade e assinar contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, a Senhora. Catarina Cláudia Matias Mboa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios ou sócios gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercícios, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outas reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070141, uma entidade com a denominação Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Catarina Cláudia Matias Mboa, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º N110100269182B, emitido a 5 de Fevereiro de 2021 e válido até 4 de Janeiro de 2031, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q 37, casa n.º 737;
  5. Texto do artigo, página 15: Jorge Dique Bié Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110243929K, emitido a 2 de Outubro de 2017 e válido até 2 de Outubro de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q 37, casa n.º 737.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Embondeiros, Joss Village 2, Apartamento 606, rés- do-chão, Bairro Triunfo, podendo
  10. Texto do artigo, página 16: abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 16: a)prestar assistência médica, enfermagem e terapias multiprofissionais no domicílio do paciente, visando a recuperação, reabilitação ou cuidados paliativos;
  18. Número ou marcador, página 16: b) oferecer atendimento humanizado, evitando hospitalizações desnecessárias e melhorando a qualidade de vida do paciente;
  19. Número ou marcador, página 16: c) assistência de enfermagem: avaliação clínica, curativos, administração de medicamentos (intravenosa/ intramuscular) e monitoramento 24h;
  20. Número ou marcador, página 16: d) visitas médicas: acompanhamento regular por médicos (clínico geral ou especialistas);
  21. Número ou marcador, página 16: e) terapias de reabilitação: fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição;
  22. Número ou marcador, página 16: f) internamento domiciliar: estrutura de hospital em casa para pacientes de alta complexidade (necessidade de ventilação mecânica, oxigenoterapia, traqueostomia);
  23. Número ou marcador, página 16: g) procedimentos técnicos: coleta d e e x a m e s d e s a n g u e , eletrocardiogramas e cuidados paliativos;
  24. Número ou marcador, página 16: h) equipamentos: gestão e fornecimento de equipamentos médicos duráveis (cadeiras de rodas, andadores, ventiladores).
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dos quais uma quota de 90%, num valor nominal de 9000,00 Meticais pertencentes à sócia Catarina Cláudia Matias Mboa e uma quota de 10%, num valor nominal correspondentes a 1.000,00 Meticais, pertencentes ao sócio Jorge Dique Bié Júnior.
  29. Texto do artigo, página 16: Dois)O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementarias e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por decisão da sócia única.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Divisão, alienação e oneração da quota
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
  36. Texto do artigo, página 16: Dois)A sócia goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Catarina Cláudia Matias Mboa, que passa a exercer o cargo de directora-geral, com os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo e fora dela, praticar todos os actos necessários para a realização do seu objecto social, para abrir contas bancárias em nome da sociedade e assinar contractos.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, a Senhora. Catarina Cláudia Matias Mboa.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios ou sócios gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Exercícios, contas e resultados)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  49. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outas reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, quando assim o entender.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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