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Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Nhaumbwe
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 1 a 19 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2026 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rui Robene Sande João, moçambicano, portador de BI n.º 060104759767M; Calors Macolone Biscoito, moçambicano, portador de BI n.º 060102773834A; Mateus Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060102124526Q; Francisco António Almeida, moçambicano, portador de BI n.º 060104135098M; Santos Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060100078696P; Charles Passe, moçambicano, portador de BI n.º 060104317971J; Santos Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060100078696P; Mário Fungulane Jone, moçambicano, portador de B I n . º 0 6 0 1 0 1 7 6 2 8 7 6 M ; F e r a i s Manuel, moçambicano, portador de BI n.º 060107610130N; Saul Alberto Luís, moçambicano, portador de
Texto do artigo · p. 19 BI n.º 060104923319Q e Nobre Fane Gemusse, moçambicano, portador de BI n.º 060100247236C, todos residentes no distrito de Vanduzi-Belass, província de Manica.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Nhaumbwe, é uma cooperativa ligada ao ramo mineiro podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Cooperativa têm a sua sede no distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades de mineração de pequena escala, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 500.000.00Mts (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dos membros: requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, 16 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Nhaumbwe
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 1 a 19 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2026 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Rui Robene Sande João, moçambicano, portador de BI n.º 060104759767M; Calors Macolone Biscoito, moçambicano, portador de BI n.º 060102773834A; Mateus Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060102124526Q; Francisco António Almeida, moçambicano, portador de BI n.º 060104135098M; Santos Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060100078696P; Charles Passe, moçambicano, portador de BI n.º 060104317971J; Santos Bonifácio Maia, moçambicano, portador de BI n.º 060100078696P; Mário Fungulane Jone, moçambicano, portador de B I n . º 0 6 0 1 0 1 7 6 2 8 7 6 M ; F e r a i s Manuel, moçambicano, portador de BI n.º 060107610130N; Saul Alberto Luís, moçambicano, portador de
  3. Texto do artigo, página 19: BI n.º 060104923319Q e Nobre Fane Gemusse, moçambicano, portador de BI n.º 060100247236C, todos residentes no distrito de Vanduzi-Belass, província de Manica.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, ao abrigo do disposto do artigo 3, 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas inscritas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Nhaumbwe, é uma cooperativa ligada ao ramo mineiro podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A Cooperativa têm a sua sede no distrito de Vanduzi, província de Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades de mineração de pequena escala, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 500.000.00Mts (quinhentos mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Dos membros: requisitos de admissão)
  17. Texto do artigo, página 19: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades, principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes Estatutos da cooperativa desde que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da cooperativa.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado.
  22. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, 16 de Março de 2026. —
  23. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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