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Texto do artigo · p. 30 Martins & Familia, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105065439 uma sociedade denominada Martins & Familia, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo celebrado o seguinte contrato entre:
Texto do artigo · p. 30 Martins Lazaro Chiluvane, maior de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 76, Marracuene, portador do BI n.º°110102504261Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Justina Esmeralda Sitoe Chiluvane, casada com senhor Lazaro Martins Chiluvane em regime de comunhão de bens, natural de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º° 33, Casa n.º°76, Marracuene, portador do BI n.º°110100249553, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Martins & Familia, Lda, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, Rua 5929, n.º° 76, R/C, podendo por decisão dos sócios abrir escritórios (sucursais) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, assim que for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Martins Lazaro Chiluvane; e b)outra quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Justina Esmeralda Sitoe Chiluvane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios
Texto do artigo · p. 31 decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Martins Lazaro Chiluvane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A empresa obriga-se validamente a assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular no notário.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias deverão ser realizado mediante a assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou todos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de três meses, após a notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um ou de todos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Martins & Familia, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105065439 uma sociedade denominada Martins & Familia, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo celebrado o seguinte contrato entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Martins Lazaro Chiluvane, maior de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 76, Marracuene, portador do BI n.º°110102504261Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Justina Esmeralda Sitoe Chiluvane, casada com senhor Lazaro Martins Chiluvane em regime de comunhão de bens, natural de
  5. Texto do artigo, página 30: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º° 33, Casa n.º°76, Marracuene, portador do BI n.º°110100249553, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Martins & Familia, Lda, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, Rua 5929, n.º° 76, R/C, podendo por decisão dos sócios abrir escritórios (sucursais) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, assim que for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 30: a sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
  18. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Martins Lazaro Chiluvane; e b)outra quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Justina Esmeralda Sitoe Chiluvane.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios
  23. Texto do artigo, página 31: decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Martins Lazaro Chiluvane com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A empresa obriga-se validamente a assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular no notário.
  33. Número ou marcador, página 31: Cinco) A abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias deverão ser realizado mediante a assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou todos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de três meses, após a notificação.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um ou de todos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 31: Matola, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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