III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2026
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- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, no valor de 400.000,00MZN (quatrocentos mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente a Martinho Jorge Tualufo Bias, no valor nominal de 200.000,00MZN, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: E a outra cota pertencente a Brígida Regina Langa Bias, no valor nominal de 200.000,00MZN, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Hiatus Studio, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067976 uma sociedade denominada Hiatus Studio, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Nicole Melanie D’Oliveira Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 327, Polana Cimento, Cidade de Mapuro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Gil Remigio Guiamba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, Natural de Maputo, residente na Av. de Namaacha, Q. 5, Casa 113, Bairro Belo Horizonte, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991798S, emitido a 29 de Agosto de 2022 pelo Arquivo da Identificação civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hiatus Studio, Lda e tem a sua sede na Av. Karl Max, n.º° 1624, 2.º° Andar, Flat n.º° 3.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de marketing digital; b)consultoria estratégica em comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 24: c) produção e gestão de conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 24: d) gestão de redes socias, branding e possicionamento de marcas;
- Número ou marcador, página 24: e) desenvolvimento e implementação de campanhas de comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 24: f) acessoria em estratégias de preseca online para empresas, organizações e projecto;
- Número ou marcador, página 24: g) produção audiovisual e multimédia de fotografias, videografia;
- Número ou marcador, página 24: h) produção e edição conteúdos para plataformas digitais, podcasts, documentários e conteúdos institucionais e proporcionais;
- Número ou marcador, página 24: i) cobertura de eventos, storytelling digital;
- Número ou marcador, página 24: j) concepção e execução de projectos criativos e media;
- Número ou marcador, página 24: k) comunição corporativa, educação, desenvolvimento social e promoção de marcas;
- Número ou marcador, página 24: l) venda de produtos digitais; m)capacitação eworkshopsemmarketing digital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz;
- Número ou marcador, página 24: b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 24: mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Remigio Guiamba Júnior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações e suplementares
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz que fica nomeado:
- Número ou marcador, página 24: a) como o sócio gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 24: c) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações;
- Número ou marcador, página 24: e) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral e conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o
- Texto do artigo, página 24: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Casos de omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevreiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955253, uma sociedade denominada HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Helena David Paulino Sumbana, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100657091, emitido em 7 de Dezembro de 2010 pelo Arquivo de Idenficação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Av. Milagre Mabote, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outros formas de representação social no pais como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local destro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto, realização de atividades de consultoria, comissões, consignações agenciamentos, medição e intermediação comercial, assessoria técnica e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Helena David Paulino Sumbane, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se qualquer quotas arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização das sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 25: dela, activa ou passivamente, será exercida pela Helena David Paulino Sumbana, e desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura da única administradora:
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão substituídos a apreciação pela sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Inácio de Sousa, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e quarenta e sete à cento e cinquenta do Livro de notas para escrituras diversas número seis barra E, desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, a Sociedade Inácio de Sousa, Limitada, com sede na Estrada Nacional número 1, Km 96, Palmeiras, distrito da Manhiça, em Moçambique, com
- Texto do artigo, página 25: o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105026401, reunidos no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade em epígrafe, os sócios deliberaram a alteração do artigo décimo nono do contrato de sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites das competências que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração da sociedade; b)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 25: d) pela assinatura de um administrador, com relação aos actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão necessárias as assinaturas de dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ainda refereriram que as demais disposições do contrato de sociedade mantêmse inalteradas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Marracuene, 17 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade, Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657554, na sua sede social, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º Andar C, o sócio único, Gonçalo da Cunha Monteiro Correia detentor de 100% do capital social, considerando a assembleia devidamente constituída, deliberou a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 25: Ponto um: Alteração da denominação, sede social e objecto social da sociedade, após apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado, pelos presentes em unanimidade; a alteração da denominação da sociedade; a alteração da morada da sociedade; e o acréscimo do objeto social da sociedade. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os seguintes artigos dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Indigo - Maritime, Procurement and Logistical Solutions (MPLS) – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 26: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.o 130, 2.º andar C, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto os serviços de logística, compras e imobiliária, estando habilitada para as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) logística:
- Número ou marcador, página 26: i) transportes terrestres, marítimos e aéreos; ii) elevação e transportes especiais; iii) transporte de cargas perigosas e delicadas; iv) inspecções marítimas e de metrologia;
- Número ou marcador, página 26: v) serviços desalfandegários; vi) segurança.
- Número ou marcador, página 26: b) Imobiliária:
- Número ou marcador, página 26: i) promoção de empreendimentos; ii) compra e venda de imóveis; iii) gestão de imóveis próprios.
- Texto do artigo, página 26: ᵒ Dois) Serviços conexos às actividades de gestão de imóveis: limpezas, catering, manutenções, serviços deinternete TV, serviços de lavandaria, entre outros.
- Texto do artigo, página 26: iv) gestão de imóveis de terceiros;
- Número ou marcador, página 26: v) mediação de imóveis.
- Número ou marcador, página 26: c) Compras:
- Número ou marcador, página 26: i) compra de bens e serviços para terceiros; ii) gestão de compras.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Nada mais a tratar foi a reunião encerada pelas nove horas, e a presente acta, depois de lida assinada pelo sócio presente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101499294, com capital social
- Texto do artigo, página 26: integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A Empresa adopta o nome de Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Malhampsene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projetos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tenção; ferragem, venda de material eléctrico e segurança electrónico.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais (20,000.00MT).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 26: A Empresa será gerida e representada pelo sócio Inocéncio Fabião Zavale, portador do BI n.º 110100891045J.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Insight Analytics & Advisory, SU, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 105070225, uma entidade denominada que se rege Insight Analytics & Advisory, SU, Lda, pelos seguintes artigos em anexo. Epifania Albino Langa, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274999Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Base Ntchinga, Q 4, bairro Coop, casada em comunhão geral de bens adquiridos com André Lucas Massina, casado, Natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022758604S, emitido a 11 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Insight Analytics & Advisory, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Coop, Av. Base Ntchinga, Q 4.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal os estudos económicos e sociais, pesquisa e consultoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT, pertencente a senhora EpifàniaAlbinoLanga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Epifânia Albino Langa que desde já é nomeada administradora e gerente com despensa de caução, esta representara a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura da sócia Epifania Albino Langa;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites das poderes respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 27: no dia 11 de Abril de 2021, foi registada sob o NUEL 101645525, a sociedade Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 27: Ensino técnico profissional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio André Baquete Calona, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101820158A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Abril de 2016, com NUIT 112788468.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arsénio André Baquete Calona, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
- Texto do artigo, página 27: administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: JLM & Associados Moçambique, SA
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Março de dois mil e vinte e seis, os accionistas da sociedade anónima denominada JLM & Associados Moçambique, SA, pessoa colectiva de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o número 100406233, com capital social de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), deliberaram pela alteração da denominação da sociedade que deixou de denominar-se JLM & Associados Moçambique, SA para Kreab Moçambique, SA.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da referida alteração, alterou-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kreab Moçambique, SA, e rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Khupa Tudo, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Cerifico, para efeitos de publicação, que foi registada nesta conservatória a acta número
- Texto do artigo, página 27: 002/KT/ADM/S/2025, do dia três do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedae Khupa Tudo, Limitada, registada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10049011, com capital social de vinte mil Meticais e sua sede social na Av. Nelson Mandela 112, nesta Cidade de Maputo, da qual consta que foi deliberada pelos sócios a cessão de quotas a favor do sócio Leonardo Alberto Boque, pela sócia Jéssica Leonardo Alberto Boque, detentora do valor de quatro mil Meticais, o correspondente a vinte por cento e pela sócia Sandra Arnado Cuna, detentora do valor de quatro mil Meticais, o correspondente a vinte por cento.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência desta deliberação, o artigo quinto dos estatutos passa a ser o seguinte:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito em dinheiro é de 20,000.00 MT, correspondente a 100%, pertecente a Leonardo Alberto Boque.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Kunene Services Maluvele, Lda
- Texto do artigo, página 27: Adenda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 133, III Série 2025, datado de 15 de Julho de 2025, retifica-se que, onde lê-se: « Pedro Jossefa Maluvele Alfredo», deve ler-se: «Pedro Jossefa Maluvele», e onde lê-se: «Solteira», deve ler-se:« Solteiro».
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Lampião e Associados, SU, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064578, uma sociedade denominada, Lampião e Associados, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Arsénio Gonçalves Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110600278566F, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lampião e Associados, SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Av. General Cândido Mondlane, n.º 260, R/C, Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem com objecto:
- Texto do artigo, página 28: consultoria, finanças, auditoria, consultoria jurídica, gestão e administração e outras afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao Senhor. Arsénio Gonçalves Lampião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Arsénio Gonçalves Lampião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: LMV- Low Medium Voltage, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 28: no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068565, uma sociedade denominada LMV-Low Medium Voltage, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Manuel José Matias Dias, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Amélia João Chichango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110202013568N, emitido a 17 de Julho de 2024, e válido até 16 de Julho de 2034 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene no Condomínio do Zintava Bloco A casa n.º 8 e,
- Texto do artigo, página 28: Virgílio Joaquim Suande, casado com Sandra Vitorino Massango, portador do B.I n.º 110102262349S, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khonongolote Q.71, Casa n.º 3335, que nos termos do artigo noventa do Código Comercial celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de LMV-Low Medium Voltage, Lda. Constituise como sociedade comercial sob forma de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Av. Josina Machel n.º 812 R/C Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio de material elétrico, eletrónico e de iluminação; b)fornecimento de materiais de ferragens e ferramentas; c)fornecimento, montagem e manutenção de ar-condicionados;
- Número ou marcador, página 28: d) fornecimento, montagem e manutenção de geradores de energia a combustão;
- Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de manutenção elétrica industrial;
- Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços na área de electricidadade e electrónica;
- Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: h) prestação de serviços na área de extensão de redes eléctricas de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 28: i) fornecimento de lubrificantes para transformadores eléctricos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: j) consultoria e prestação de serviços em áreas multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Virgilio Joaquim Suande;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Manuel Jose Matias Dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 28: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida pelos sócios Virgilio Joaquim Suande & Manuel Jose Matias Dias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou dos mandatários a quem estes tenham conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço de distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
- Número ou marcador, página 29: a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 29: b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) em distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Long Xin Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025 foi registada sob o NUEL 105063603, a sociedade Long Xin Mining, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Long Xin Mining, Limitada, com sede no Bairro
- Texto do artigo, página 29: Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Long Xin Mining, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio por grosso de minerais e de metais;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de pesquisa, prospecção, avaliação e certificação de recursos e reservas minerais;
- Número ou marcador, página 29: c) extracção, tratamento, beneficiamento e processamento de minérios, incluindo britagem, peneirento, flotação e aproveitamento de rejeitos;
- Número ou marcador, página 29: d) compra, venda, importação e exportação de minérios brutos e produtos minerais processados;
- Número ou marcador, página 29: e) elaboração e execução de projectos mineiros, construção e operação de minas, aluguer, instalação, manutenção e comissionamento de equipamentos de mineração e processamento;
- Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços técnicos especializados, testes laboratoriais e certificações; a gestão ambiental e restauração ecológica de áreas mineiras; bem como o investimento;
- Número ou marcador, página 29: g) gestão e transacção de direitos minerarias e a prestação de outros serviços de apoio à actividade mineira;
- Número ou marcador, página 29: h) compras e venda de ouro e prata cobre chumbos lépido lite manganês estanho, outros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 29: Cezar Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, nesta Cidade de Tete, titular do B.I n.º 0701066344613B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Novembro de 2021, NUIT 181289066, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
- Texto do artigo, página 29: Xie Yan Xue, casado com Jingjun Wang, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade suíça, natural de Fujian, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 07CN00090117F, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Tete, a 31 de Outubro de 2025, NUIT 146026151, com uma quota no valor nominal de 11,000.00MT (onze mil meticais), equivalente a 22% do capital social;
- Texto do artigo, página 29: Keguang Wu, solteiro, maior, natural de Fujian, nacionalidade chinesa e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º EL9419834, emitido a 1 de Março de 2022 , pela República Popular da China, com NUIT 180191001, com uma quota no valor nominal de 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais), equivalente a 28 % do capital social;
- Texto do artigo, página 29: Yimeng Wu, solteiro, maior, natural de Fujian, nacionalidade chinesa e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º EE5639946, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela República Popular da China, com NUIT 186102185, com uma quota no valor nominal de 14.500.00MT (catorze mil e quinhentos meticais), equivalente a 28% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, ordem jurídica interna e internacional, por um conselho de administração composto por (4) membros que ficam desde já nomeados: Xie Yan Xue e como presidente e Yimeng Wu como vice presidente e Keguang Wu como gerente e Cezar Martinho, como administrador sem dispensa de caução, no prazo de dois anos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do presidente e do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Durante a ausência do presidente ou impedimento, o administrador pode constituir mandatário e delegar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeitos as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Manhique Transportes, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030047, a sociedade, Manhique Transportes, Lda constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:ᵒ
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Manhique Transportes, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) transporte de passageiros, de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 30: b) aluguer de viaturas;e
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
- Texto do artigo, página 30: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1000.000.00MT (um milhão), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia, Álvaro Fabião Manhique, que corresponde a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio, Fabião Nelson Manhique, que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de ambos sócios, sendo designados administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Martins & Familia, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105065439 uma sociedade denominada Martins & Familia, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo celebrado o seguinte contrato entre:
- Texto do artigo, página 30: Martins Lazaro Chiluvane, maior de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 76, Marracuene, portador do BI n.º°110102504261Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Justina Esmeralda Sitoe Chiluvane, casada com senhor Lazaro Martins Chiluvane em regime de comunhão de bens, natural de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º° 33, Casa n.º°76, Marracuene, portador do BI n.º°110100249553, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Martins & Familia, Lda, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, Rua 5929, n.º° 76, R/C, podendo por decisão dos sócios abrir escritórios (sucursais) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, assim que for conveniente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
- Certidão de registo Bonifacio Atanasio Massango Comercio & Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo BP Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bubblé Estúdio - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Cilux Engenharia e Projectos, Limitada
- Certidão de registo City Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica da Alma – Sociedade de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária Shofar de Moçambique (CASMO)
- Certidão de registo Cooperativa Nhaumbwe
- Certidão de registo Dego-Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edenia, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 20 de Janeiro de 2026. — O Secretário do Estado na Província, Silva Fernando Livone. Conselho Executivo da Província de Maputo
- Certidão de registo ENE – Consultoria e Serviços, Lda
- Certidão de registo Ermi Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia França Macura, Lda
- Certidão de registo Ferragem Manjacaze, Limitada
- Certidão de registo GWM – Great Western Mining, Limitada
- Diploma Hepamed, Limitada
- Certidão de registo Hiatus Studio, Lda
- Certidão de registo HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Inácio de Sousa, Limitada
- Certidão de registo Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Associação de Produtores de Macadâmia de Niassa (APROMANI)
- Certidão de registo Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Insight Analytics & Advisory, SU, Lda
- Certidão de registo Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JLM & Associados Moçambique, SA
- Diploma Khupa Tudo, Limitada
- Diploma Kunene Services Maluvele, Lda
- Certidão de registo Lampião e Associados, SU, Lda
- Certidão de registo LMV- Low Medium Voltage, Lda
- Certidão de registo Long Xin Mining, Limitada
- Certidão de registo Manhique Transportes, Lda
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Moamba - HOMO
- Certidão de registo Martins & Familia, Lda
- Certidão de registo Melandza Studio Lab, Lda
- Certidão de registo Moçambique Car Rental, Limitada
- Diploma Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
- Certidão de registo National Oil & Gas Company, Limitada
- Certidão de registo Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
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