III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2026

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Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, no valor de 400.000,00MZN (quatrocentos mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente a Martinho Jorge Tualufo Bias, no valor nominal de 200.000,00MZN, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 E a outra cota pertencente a Brígida Regina Langa Bias, no valor nominal de 200.000,00MZN, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hiatus Studio, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067976 uma sociedade denominada Hiatus Studio, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Nicole Melanie D’Oliveira Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 327, Polana Cimento, Cidade de Mapuro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Gil Remigio Guiamba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, Natural de Maputo, residente na Av. de Namaacha, Q. 5, Casa 113, Bairro Belo Horizonte, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991798S, emitido a 29 de Agosto de 2022 pelo Arquivo da Identificação civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Hiatus Studio, Lda e tem a sua sede na Av. Karl Max, n.º° 1624, 2.º° Andar, Flat n.º° 3.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de marketing digital; b)consultoria estratégica em comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 24 c) produção e gestão de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 24 d) gestão de redes socias, branding e possicionamento de marcas;
Número ou marcador · p. 24 e) desenvolvimento e implementação de campanhas de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 24 f) acessoria em estratégias de preseca online para empresas, organizações e projecto;
Número ou marcador · p. 24 g) produção audiovisual e multimédia de fotografias, videografia;
Número ou marcador · p. 24 h) produção e edição conteúdos para plataformas digitais, podcasts, documentários e conteúdos institucionais e proporcionais;
Número ou marcador · p. 24 i) cobertura de eventos, storytelling digital;
Número ou marcador · p. 24 j) concepção e execução de projectos criativos e media;
Número ou marcador · p. 24 k) comunição corporativa, educação, desenvolvimento social e promoção de marcas;
Número ou marcador · p. 24 l) venda de produtos digitais; m)capacitação eworkshopsemmarketing digital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz;
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Remigio Guiamba Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações e suplementares
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz que fica nomeado:
Número ou marcador · p. 24 a) como o sócio gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 24 c) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações;
Número ou marcador · p. 24 e) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o
Texto do artigo · p. 24 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevreiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955253, uma sociedade denominada HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Helena David Paulino Sumbana, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100657091, emitido em 7 de Dezembro de 2010 pelo Arquivo de Idenficação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Av. Milagre Mabote, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outros formas de representação social no pais como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local destro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto, realização de atividades de consultoria, comissões, consignações agenciamentos, medição e intermediação comercial, assessoria técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Helena David Paulino Sumbane, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se qualquer quotas arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização das sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 25 dela, activa ou passivamente, será exercida pela Helena David Paulino Sumbana, e desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)pela assinatura da única administradora:
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão substituídos a apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Inácio de Sousa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e quarenta e sete à cento e cinquenta do Livro de notas para escrituras diversas número seis barra E, desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, a Sociedade Inácio de Sousa, Limitada, com sede na Estrada Nacional número 1, Km 96, Palmeiras, distrito da Manhiça, em Moçambique, com
Texto do artigo · p. 25 o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105026401, reunidos no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade em epígrafe, os sócios deliberaram a alteração do artigo décimo nono do contrato de sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites das competências que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração da sociedade; b)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 25 d) pela assinatura de um administrador, com relação aos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão necessárias as assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ainda refereriram que as demais disposições do contrato de sociedade mantêmse inalteradas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Marracuene, 17 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade, Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657554, na sua sede social, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º Andar C, o sócio único, Gonçalo da Cunha Monteiro Correia detentor de 100% do capital social, considerando a assembleia devidamente constituída, deliberou a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 25 Ponto um: Alteração da denominação, sede social e objecto social da sociedade, após apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado, pelos presentes em unanimidade; a alteração da denominação da sociedade; a alteração da morada da sociedade; e o acréscimo do objeto social da sociedade. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os seguintes artigos dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Indigo - Maritime, Procurement and Logistical Solutions (MPLS) – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.o 130, 2.º andar C, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto os serviços de logística, compras e imobiliária, estando habilitada para as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) logística:
Número ou marcador · p. 26 i) transportes terrestres, marítimos e aéreos; ii) elevação e transportes especiais; iii) transporte de cargas perigosas e delicadas; iv) inspecções marítimas e de metrologia;
Número ou marcador · p. 26 v) serviços desalfandegários; vi) segurança.
Número ou marcador · p. 26 b) Imobiliária:
Número ou marcador · p. 26 i) promoção de empreendimentos; ii) compra e venda de imóveis; iii) gestão de imóveis próprios.
Texto do artigo · p. 26 ᵒ Dois) Serviços conexos às actividades de gestão de imóveis: limpezas, catering, manutenções, serviços deinternete TV, serviços de lavandaria, entre outros.
Texto do artigo · p. 26 iv) gestão de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 26 v) mediação de imóveis.
Número ou marcador · p. 26 c) Compras:
Número ou marcador · p. 26 i) compra de bens e serviços para terceiros; ii) gestão de compras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Nada mais a tratar foi a reunião encerada pelas nove horas, e a presente acta, depois de lida assinada pelo sócio presente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101499294, com capital social
Texto do artigo · p. 26 integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Empresa adopta o nome de Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Malhampsene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projetos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tenção; ferragem, venda de material eléctrico e segurança electrónico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais (20,000.00MT).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 26 A Empresa será gerida e representada pelo sócio Inocéncio Fabião Zavale, portador do BI n.º 110100891045J.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Insight Analytics & Advisory, SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 105070225, uma entidade denominada que se rege Insight Analytics & Advisory, SU, Lda, pelos seguintes artigos em anexo. Epifania Albino Langa, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274999Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Base Ntchinga, Q 4, bairro Coop, casada em comunhão geral de bens adquiridos com André Lucas Massina, casado, Natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022758604S, emitido a 11 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Insight Analytics & Advisory, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Coop, Av. Base Ntchinga, Q 4.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal os estudos económicos e sociais, pesquisa e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50.000,00MT, pertencente a senhora EpifàniaAlbinoLanga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Epifânia Albino Langa que desde já é nomeada administradora e gerente com despensa de caução, esta representara a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura da sócia Epifania Albino Langa;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites das poderes respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 11 de Abril de 2021, foi registada sob o NUEL 101645525, a sociedade Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 27 Ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio André Baquete Calona, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101820158A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Abril de 2016, com NUIT 112788468.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arsénio André Baquete Calona, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
Texto do artigo · p. 27 administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JLM & Associados Moçambique, SA
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Março de dois mil e vinte e seis, os accionistas da sociedade anónima denominada JLM & Associados Moçambique, SA, pessoa colectiva de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o número 100406233, com capital social de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), deliberaram pela alteração da denominação da sociedade que deixou de denominar-se JLM & Associados Moçambique, SA para Kreab Moçambique, SA.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da referida alteração, alterou-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Kreab Moçambique, SA, e rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Khupa Tudo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Cerifico, para efeitos de publicação, que foi registada nesta conservatória a acta número
Texto do artigo · p. 27 002/KT/ADM/S/2025, do dia três do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedae Khupa Tudo, Limitada, registada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10049011, com capital social de vinte mil Meticais e sua sede social na Av. Nelson Mandela 112, nesta Cidade de Maputo, da qual consta que foi deliberada pelos sócios a cessão de quotas a favor do sócio Leonardo Alberto Boque, pela sócia Jéssica Leonardo Alberto Boque, detentora do valor de quatro mil Meticais, o correspondente a vinte por cento e pela sócia Sandra Arnado Cuna, detentora do valor de quatro mil Meticais, o correspondente a vinte por cento.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desta deliberação, o artigo quinto dos estatutos passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito em dinheiro é de 20,000.00 MT, correspondente a 100%, pertecente a Leonardo Alberto Boque.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kunene Services Maluvele, Lda
Texto do artigo · p. 27 Adenda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 133, III Série 2025, datado de 15 de Julho de 2025, retifica-se que, onde lê-se: « Pedro Jossefa Maluvele Alfredo», deve ler-se: «Pedro Jossefa Maluvele», e onde lê-se: «Solteira», deve ler-se:« Solteiro».
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lampião e Associados, SU, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064578, uma sociedade denominada, Lampião e Associados, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Arsénio Gonçalves Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110600278566F, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Lampião e Associados, SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Av. General Cândido Mondlane, n.º 260, R/C, Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem com objecto:
Texto do artigo · p. 28 consultoria, finanças, auditoria, consultoria jurídica, gestão e administração e outras afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao Senhor. Arsénio Gonçalves Lampião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Arsénio Gonçalves Lampião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 LMV- Low Medium Voltage, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 28 no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068565, uma sociedade denominada LMV-Low Medium Voltage, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Manuel José Matias Dias, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Amélia João Chichango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110202013568N, emitido a 17 de Julho de 2024, e válido até 16 de Julho de 2034 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene no Condomínio do Zintava Bloco A casa n.º 8 e,
Texto do artigo · p. 28 Virgílio Joaquim Suande, casado com Sandra Vitorino Massango, portador do B.I n.º 110102262349S, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khonongolote Q.71, Casa n.º 3335, que nos termos do artigo noventa do Código Comercial celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de LMV-Low Medium Voltage, Lda. Constituise como sociedade comercial sob forma de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Av. Josina Machel n.º 812 R/C Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio de material elétrico, eletrónico e de iluminação; b)fornecimento de materiais de ferragens e ferramentas; c)fornecimento, montagem e manutenção de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 28 d) fornecimento, montagem e manutenção de geradores de energia a combustão;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de manutenção elétrica industrial;
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços na área de electricidadade e electrónica;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 h) prestação de serviços na área de extensão de redes eléctricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 28 i) fornecimento de lubrificantes para transformadores eléctricos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 j) consultoria e prestação de serviços em áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 28 k) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Virgilio Joaquim Suande;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Manuel Jose Matias Dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 28 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida pelos sócios Virgilio Joaquim Suande & Manuel Jose Matias Dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou dos mandatários a quem estes tenham conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço de distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
Número ou marcador · p. 29 a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) em distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Long Xin Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025 foi registada sob o NUEL 105063603, a sociedade Long Xin Mining, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Long Xin Mining, Limitada, com sede no Bairro
Texto do artigo · p. 29 Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Long Xin Mining, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio por grosso de minerais e de metais;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de pesquisa, prospecção, avaliação e certificação de recursos e reservas minerais;
Número ou marcador · p. 29 c) extracção, tratamento, beneficiamento e processamento de minérios, incluindo britagem, peneirento, flotação e aproveitamento de rejeitos;
Número ou marcador · p. 29 d) compra, venda, importação e exportação de minérios brutos e produtos minerais processados;
Número ou marcador · p. 29 e) elaboração e execução de projectos mineiros, construção e operação de minas, aluguer, instalação, manutenção e comissionamento de equipamentos de mineração e processamento;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços técnicos especializados, testes laboratoriais e certificações; a gestão ambiental e restauração ecológica de áreas mineiras; bem como o investimento;
Número ou marcador · p. 29 g) gestão e transacção de direitos minerarias e a prestação de outros serviços de apoio à actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 h) compras e venda de ouro e prata cobre chumbos lépido lite manganês estanho, outros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Cezar Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, nesta Cidade de Tete, titular do B.I n.º 0701066344613B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Novembro de 2021, NUIT 181289066, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Xie Yan Xue, casado com Jingjun Wang, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade suíça, natural de Fujian, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 07CN00090117F, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Tete, a 31 de Outubro de 2025, NUIT 146026151, com uma quota no valor nominal de 11,000.00MT (onze mil meticais), equivalente a 22% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Keguang Wu, solteiro, maior, natural de Fujian, nacionalidade chinesa e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º EL9419834, emitido a 1 de Março de 2022 , pela República Popular da China, com NUIT 180191001, com uma quota no valor nominal de 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais), equivalente a 28 % do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Yimeng Wu, solteiro, maior, natural de Fujian, nacionalidade chinesa e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º EE5639946, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela República Popular da China, com NUIT 186102185, com uma quota no valor nominal de 14.500.00MT (catorze mil e quinhentos meticais), equivalente a 28% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, ordem jurídica interna e internacional, por um conselho de administração composto por (4) membros que ficam desde já nomeados: Xie Yan Xue e como presidente e Yimeng Wu como vice presidente e Keguang Wu como gerente e Cezar Martinho, como administrador sem dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do presidente e do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Durante a ausência do presidente ou impedimento, o administrador pode constituir mandatário e delegar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeitos as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Manhique Transportes, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030047, a sociedade, Manhique Transportes, Lda constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:ᵒ
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Manhique Transportes, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte de passageiros, de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 30 b) aluguer de viaturas;e
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 30 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1000.000.00MT (um milhão), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia, Álvaro Fabião Manhique, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio, Fabião Nelson Manhique, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de ambos sócios, sendo designados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Martins & Familia, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105065439 uma sociedade denominada Martins & Familia, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo celebrado o seguinte contrato entre:
Texto do artigo · p. 30 Martins Lazaro Chiluvane, maior de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 76, Marracuene, portador do BI n.º°110102504261Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Justina Esmeralda Sitoe Chiluvane, casada com senhor Lazaro Martins Chiluvane em regime de comunhão de bens, natural de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º° 33, Casa n.º°76, Marracuene, portador do BI n.º°110100249553, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Martins & Familia, Lda, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, Rua 5929, n.º° 76, R/C, podendo por decisão dos sócios abrir escritórios (sucursais) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, assim que for conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 23: Capital social
  4. Texto do artigo, página 23: O capital social, no valor de 400.000,00MZN (quatrocentos mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente a Martinho Jorge Tualufo Bias, no valor nominal de 200.000,00MZN, correspondente a 50% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 23: E a outra cota pertencente a Brígida Regina Langa Bias, no valor nominal de 200.000,00MZN, correspondente a 50% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 23: Hiatus Studio, Lda
  8. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067976 uma sociedade denominada Hiatus Studio, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  9. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  10. Texto do artigo, página 23: Nicole Melanie D’Oliveira Vaz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 327, Polana Cimento, Cidade de Mapuro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152503B, emitido a 18 de Maio de 2023, pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo; e
  11. Texto do artigo, página 23: Gil Remigio Guiamba Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, Natural de Maputo, residente na Av. de Namaacha, Q. 5, Casa 113, Bairro Belo Horizonte, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991798S, emitido a 29 de Agosto de 2022 pelo Arquivo da Identificação civil da Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hiatus Studio, Lda e tem a sua sede na Av. Karl Max, n.º° 1624, 2.º° Andar, Flat n.º° 3.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de:
  19. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de marketing digital; b)consultoria estratégica em comunicação e marketing;
  20. Número ou marcador, página 24: c) produção e gestão de conteúdos digitais;
  21. Número ou marcador, página 24: d) gestão de redes socias, branding e possicionamento de marcas;
  22. Número ou marcador, página 24: e) desenvolvimento e implementação de campanhas de comunicação e marketing;
  23. Número ou marcador, página 24: f) acessoria em estratégias de preseca online para empresas, organizações e projecto;
  24. Número ou marcador, página 24: g) produção audiovisual e multimédia de fotografias, videografia;
  25. Número ou marcador, página 24: h) produção e edição conteúdos para plataformas digitais, podcasts, documentários e conteúdos institucionais e proporcionais;
  26. Número ou marcador, página 24: i) cobertura de eventos, storytelling digital;
  27. Número ou marcador, página 24: j) concepção e execução de projectos criativos e media;
  28. Número ou marcador, página 24: k) comunição corporativa, educação, desenvolvimento social e promoção de marcas;
  29. Número ou marcador, página 24: l) venda de produtos digitais; m)capacitação eworkshopsemmarketing digital.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: Capital social
  35. Texto do artigo, página 24: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  36. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz;
  37. Número ou marcador, página 24: b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
  38. Texto do artigo, página 24: mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Remigio Guiamba Júnior.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  41. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 24: Prestações e suplementares
  44. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 24: Gerência
  48. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz que fica nomeado:
  49. Número ou marcador, página 24: a) como o sócio gerente e com plenos poderes; b)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  50. Número ou marcador, página 24: c) a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  51. Número ou marcador, página 24: d) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações;
  52. Número ou marcador, página 24: e) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral e conselho de administração
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o
  57. Texto do artigo, página 24: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  64. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: Casos de omissos
  67. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 24: HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda
  70. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevreiro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955253, uma sociedade denominada HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  71. Texto do artigo, página 24: Helena David Paulino Sumbana, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100657091, emitido em 7 de Dezembro de 2010 pelo Arquivo de Idenficação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com uma sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação HS Interior & Design – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Av. Milagre Mabote, Cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outros formas de representação social no pais como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local destro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 25: A duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto, realização de atividades de consultoria, comissões, consignações agenciamentos, medição e intermediação comercial, assessoria técnica e outros serviços afins.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquir participações sociais em outras sociedades.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Helena David Paulino Sumbane, representativa de cem por cento do capital social.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante a decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-la individualmente.
  91. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) Se qualquer quotas arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização das sociedades.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
  99. Texto do artigo, página 25: dela, activa ou passivamente, será exercida pela Helena David Paulino Sumbana, e desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  101. Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura da única administradora:
  102. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercios sociais coincidem com os anos civis.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão substituídos a apreciação pela sócia.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 25: Inácio de Sousa, Limitada
  114. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas cento e quarenta e sete à cento e cinquenta do Livro de notas para escrituras diversas número seis barra E, desta Conservatória, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, a Sociedade Inácio de Sousa, Limitada, com sede na Estrada Nacional número 1, Km 96, Palmeiras, distrito da Manhiça, em Moçambique, com
  115. Texto do artigo, página 25: o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105026401, reunidos no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade em epígrafe, os sócios deliberaram a alteração do artigo décimo nono do contrato de sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  119. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites das competências que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração da sociedade; b)pela assinatura de dois administradores;
  120. Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato; e
  121. Número ou marcador, página 25: d) pela assinatura de um administrador, com relação aos actos de mero expediente.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão necessárias as assinaturas de dois administradores.
  123. Número ou marcador, página 25: Três) Ainda refereriram que as demais disposições do contrato de sociedade mantêmse inalteradas.
  124. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Marracuene, 17 de Março de 2026. —
  125. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 25: Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda
  127. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade, Indigo Services – Sociedade Unipessoal, Lda matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657554, na sua sede social, na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º Andar C, o sócio único, Gonçalo da Cunha Monteiro Correia detentor de 100% do capital social, considerando a assembleia devidamente constituída, deliberou a seguinte ordem de trabalho:
  128. Texto do artigo, página 25: Ponto um: Alteração da denominação, sede social e objecto social da sociedade, após apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado, pelos presentes em unanimidade; a alteração da denominação da sociedade; a alteração da morada da sociedade; e o acréscimo do objeto social da sociedade. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os seguintes artigos dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Indigo - Maritime, Procurement and Logistical Solutions (MPLS) – Sociedade Unipessoal,
  132. Texto do artigo, página 26: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.o 130, 2.º andar C, Bairro Polana Cimento.
  133. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto os serviços de logística, compras e imobiliária, estando habilitada para as seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 26: a) logística:
  138. Número ou marcador, página 26: i) transportes terrestres, marítimos e aéreos; ii) elevação e transportes especiais; iii) transporte de cargas perigosas e delicadas; iv) inspecções marítimas e de metrologia;
  139. Número ou marcador, página 26: v) serviços desalfandegários; vi) segurança.
  140. Número ou marcador, página 26: b) Imobiliária:
  141. Número ou marcador, página 26: i) promoção de empreendimentos; ii) compra e venda de imóveis; iii) gestão de imóveis próprios.
  142. Texto do artigo, página 26: ᵒ Dois) Serviços conexos às actividades de gestão de imóveis: limpezas, catering, manutenções, serviços deinternete TV, serviços de lavandaria, entre outros.
  143. Texto do artigo, página 26: iv) gestão de imóveis de terceiros;
  144. Número ou marcador, página 26: v) mediação de imóveis.
  145. Número ou marcador, página 26: c) Compras:
  146. Número ou marcador, página 26: i) compra de bens e serviços para terceiros; ii) gestão de compras.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  149. Número ou marcador, página 26: Quatro) Nada mais a tratar foi a reunião encerada pelas nove horas, e a presente acta, depois de lida assinada pelo sócio presente.
  150. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101499294, com capital social
  153. Texto do artigo, página 26: integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  154. Texto do artigo, página 26: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  157. Texto do artigo, página 26: A Empresa adopta o nome de Inozav Electric – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Malhampsene, Província de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  160. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 26: a) execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão;
  162. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projetos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tenção; ferragem, venda de material eléctrico e segurança electrónico.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte e mil meticais (20,000.00MT).
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  168. Texto do artigo, página 26: A Empresa será gerida e representada pelo sócio Inocéncio Fabião Zavale, portador do BI n.º 110100891045J.
  169. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  173. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 26: Insight Analytics & Advisory, SU, Lda
  175. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  176. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 105070225, uma entidade denominada que se rege Insight Analytics & Advisory, SU, Lda, pelos seguintes artigos em anexo. Epifania Albino Langa, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274999Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Base Ntchinga, Q 4, bairro Coop, casada em comunhão geral de bens adquiridos com André Lucas Massina, casado, Natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022758604S, emitido a 11 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Insight Analytics & Advisory, SU, Lda.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Coop, Av. Base Ntchinga, Q 4.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal os estudos económicos e sociais, pesquisa e consultoria.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços com o objecto principal.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT, pertencente a senhora EpifàniaAlbinoLanga.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Epifânia Albino Langa que desde já é nomeada administradora e gerente com despensa de caução, esta representara a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  193. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura da sócia Epifania Albino Langa;
  194. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites das poderes respetivas procurações.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  197. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 27: Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  201. Texto do artigo, página 27: no dia 11 de Abril de 2021, foi registada sob o NUEL 101645525, a sociedade Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  204. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  211. Texto do artigo, página 27: Ensino técnico profissional.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio André Baquete Calona, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101820158A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Abril de 2016, com NUIT 112788468.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arsénio André Baquete Calona, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
  218. Texto do artigo, página 27: administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  220. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. —
  225. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 27: JLM & Associados Moçambique, SA
  227. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Março de dois mil e vinte e seis, os accionistas da sociedade anónima denominada JLM & Associados Moçambique, SA, pessoa colectiva de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o número 100406233, com capital social de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), deliberaram pela alteração da denominação da sociedade que deixou de denominar-se JLM & Associados Moçambique, SA para Kreab Moçambique, SA.
  228. Texto do artigo, página 27: Em consequência da referida alteração, alterou-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kreab Moçambique, SA, e rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 27: Khupa Tudo, Limitada
  234. Texto do artigo, página 27: Cerifico, para efeitos de publicação, que foi registada nesta conservatória a acta número
  235. Texto do artigo, página 27: 002/KT/ADM/S/2025, do dia três do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedae Khupa Tudo, Limitada, registada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10049011, com capital social de vinte mil Meticais e sua sede social na Av. Nelson Mandela 112, nesta Cidade de Maputo, da qual consta que foi deliberada pelos sócios a cessão de quotas a favor do sócio Leonardo Alberto Boque, pela sócia Jéssica Leonardo Alberto Boque, detentora do valor de quatro mil Meticais, o correspondente a vinte por cento e pela sócia Sandra Arnado Cuna, detentora do valor de quatro mil Meticais, o correspondente a vinte por cento.
  236. Texto do artigo, página 27: Em consequência desta deliberação, o artigo quinto dos estatutos passa a ser o seguinte:
  237. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito em dinheiro é de 20,000.00 MT, correspondente a 100%, pertecente a Leonardo Alberto Boque.
  241. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 27: Kunene Services Maluvele, Lda
  243. Texto do artigo, página 27: Adenda
  244. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 133, III Série 2025, datado de 15 de Julho de 2025, retifica-se que, onde lê-se: « Pedro Jossefa Maluvele Alfredo», deve ler-se: «Pedro Jossefa Maluvele», e onde lê-se: «Solteira», deve ler-se:« Solteiro».
  245. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 27: Lampião e Associados, SU, Lda
  247. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064578, uma sociedade denominada, Lampião e Associados, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  248. Texto do artigo, página 27: Arsénio Gonçalves Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110600278566F, emitido a 12 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  251. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lampião e Associados, SU, Lda., e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Av. General Cândido Mondlane, n.º 260, R/C, Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem com objecto:
  255. Texto do artigo, página 28: consultoria, finanças, auditoria, consultoria jurídica, gestão e administração e outras afins.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao Senhor. Arsénio Gonçalves Lampião.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  262. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Arsénio Gonçalves Lampião, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  263. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 28: LMV- Low Medium Voltage, Lda
  265. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
  266. Texto do artigo, página 28: no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068565, uma sociedade denominada LMV-Low Medium Voltage, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  267. Texto do artigo, página 28: Manuel José Matias Dias, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Amélia João Chichango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110202013568N, emitido a 17 de Julho de 2024, e válido até 16 de Julho de 2034 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene no Condomínio do Zintava Bloco A casa n.º 8 e,
  268. Texto do artigo, página 28: Virgílio Joaquim Suande, casado com Sandra Vitorino Massango, portador do B.I n.º 110102262349S, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khonongolote Q.71, Casa n.º 3335, que nos termos do artigo noventa do Código Comercial celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de LMV-Low Medium Voltage, Lda. Constituise como sociedade comercial sob forma de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Av. Josina Machel n.º 812 R/C Cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços relacionados com:
  279. Número ou marcador, página 28: a) comércio de material elétrico, eletrónico e de iluminação; b)fornecimento de materiais de ferragens e ferramentas; c)fornecimento, montagem e manutenção de ar-condicionados;
  280. Número ou marcador, página 28: d) fornecimento, montagem e manutenção de geradores de energia a combustão;
  281. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de manutenção elétrica industrial;
  282. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços na área de electricidadade e electrónica;
  283. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços na área de construção civil;
  284. Número ou marcador, página 28: h) prestação de serviços na área de extensão de redes eléctricas de baixa e média tensão;
  285. Número ou marcador, página 28: i) fornecimento de lubrificantes para transformadores eléctricos e seus derivados;
  286. Número ou marcador, página 28: j) consultoria e prestação de serviços em áreas multidisciplinares;
  287. Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas ou complementares com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida a participar no capital de outras sociedades.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuídos:
  292. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Virgilio Joaquim Suande;
  293. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Manuel Jose Matias Dias.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  296. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  300. Número ou marcador, página 28: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida pelos sócios Virgilio Joaquim Suande & Manuel Jose Matias Dias.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
  307. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou dos mandatários a quem estes tenham conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  310. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 29: (Balanço de distribuição de resultados)
  313. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  315. Número ou marcador, página 29: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
  316. Número ou marcador, página 29: a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  317. Número ou marcador, página 29: b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 29: c) em distribuição aos sócios.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 29: Long Xin Mining, Limitada
  325. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025 foi registada sob o NUEL 105063603, a sociedade Long Xin Mining, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  328. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Long Xin Mining, Limitada, com sede no Bairro
  329. Texto do artigo, página 29: Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) Long Xin Mining, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 29: a) comércio por grosso de minerais e de metais;
  337. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de pesquisa, prospecção, avaliação e certificação de recursos e reservas minerais;
  338. Número ou marcador, página 29: c) extracção, tratamento, beneficiamento e processamento de minérios, incluindo britagem, peneirento, flotação e aproveitamento de rejeitos;
  339. Número ou marcador, página 29: d) compra, venda, importação e exportação de minérios brutos e produtos minerais processados;
  340. Número ou marcador, página 29: e) elaboração e execução de projectos mineiros, construção e operação de minas, aluguer, instalação, manutenção e comissionamento de equipamentos de mineração e processamento;
  341. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços técnicos especializados, testes laboratoriais e certificações; a gestão ambiental e restauração ecológica de áreas mineiras; bem como o investimento;
  342. Número ou marcador, página 29: g) gestão e transacção de direitos minerarias e a prestação de outros serviços de apoio à actividade mineira;
  343. Número ou marcador, página 29: h) compras e venda de ouro e prata cobre chumbos lépido lite manganês estanho, outros.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídas:
  348. Texto do artigo, página 29: Cezar Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ile, residente no Bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, nesta Cidade de Tete, titular do B.I n.º 0701066344613B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Novembro de 2021, NUIT 181289066, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  349. Texto do artigo, página 29: Xie Yan Xue, casado com Jingjun Wang, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade suíça, natural de Fujian, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.º 07CN00090117F, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Tete, a 31 de Outubro de 2025, NUIT 146026151, com uma quota no valor nominal de 11,000.00MT (onze mil meticais), equivalente a 22% do capital social;
  350. Texto do artigo, página 29: Keguang Wu, solteiro, maior, natural de Fujian, nacionalidade chinesa e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º EL9419834, emitido a 1 de Março de 2022 , pela República Popular da China, com NUIT 180191001, com uma quota no valor nominal de 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais), equivalente a 28 % do capital social;
  351. Texto do artigo, página 29: Yimeng Wu, solteiro, maior, natural de Fujian, nacionalidade chinesa e residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º EE5639946, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela República Popular da China, com NUIT 186102185, com uma quota no valor nominal de 14.500.00MT (catorze mil e quinhentos meticais), equivalente a 28% do capital social.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, ordem jurídica interna e internacional, por um conselho de administração composto por (4) membros que ficam desde já nomeados: Xie Yan Xue e como presidente e Yimeng Wu como vice presidente e Keguang Wu como gerente e Cezar Martinho, como administrador sem dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do presidente e do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 29: Três) Durante a ausência do presidente ou impedimento, o administrador pode constituir mandatário e delegar a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeitos as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  358. Número ou marcador, página 30: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo presidente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  359. Número ou marcador, página 30: Seis) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  362. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições legais em vigor.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  364. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. — O Conservador,
  365. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 30: Manhique Transportes, Lda
  367. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030047, a sociedade, Manhique Transportes, Lda constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:ᵒ
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  370. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Manhique Transportes, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 30: a) transporte de passageiros, de carga e mercadoria;
  375. Número ou marcador, página 30: b) aluguer de viaturas;e
  376. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  378. Texto do artigo, página 30: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1000.000.00MT (um milhão), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  382. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia, Álvaro Fabião Manhique, que corresponde a 50% do capital social; e
  383. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio, Fabião Nelson Manhique, que corresponde a 50% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade de ambos sócios, sendo designados administradores.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  390. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 30: Martins & Familia, Lda
  393. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105065439 uma sociedade denominada Martins & Familia, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo celebrado o seguinte contrato entre:
  394. Texto do artigo, página 30: Martins Lazaro Chiluvane, maior de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 76, Marracuene, portador do BI n.º°110102504261Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  395. Texto do artigo, página 30: Justina Esmeralda Sitoe Chiluvane, casada com senhor Lazaro Martins Chiluvane em regime de comunhão de bens, natural de
  396. Texto do artigo, página 30: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Guava, Quarteirão n.º° 33, Casa n.º°76, Marracuene, portador do BI n.º°110100249553, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Martins & Familia, Lda, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, Rua 5929, n.º° 76, R/C, podendo por decisão dos sócios abrir escritórios (sucursais) ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, assim que for conveniente.
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