III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2026

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Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Martins Lazaro Chiluvane; e b)outra quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Justina Esmeralda Sitoe Chiluvane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios
Texto do artigo · p. 31 decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Martins Lazaro Chiluvane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A empresa obriga-se validamente a assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular no notário.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias deverão ser realizado mediante a assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou todos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de três meses, após a notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um ou de todos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Melandza Studio Lab, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069083 uma entidade com a
Texto do artigo · p. 31 denominação Melandza Studio Lab, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 31 Walter Evaristo Achamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Central, Distrito Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101829683M, emitido a 5 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Aissa Abdul Gany, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Maputo no bairro da Maxaquene, Q. 10, Casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100646964M, emitido a 19 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Melandza Studio Lab, Lda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Av. Patrice Lumumba, n.º° 340, Bairro Central, Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) serviço de consultoria de imagem, direção criativa;
Número ou marcador · p. 31 b) gestão de imagem pessoal e profissional, carreira e estratégia de comunicação profissional;
Número ou marcador · p. 31 c) campanha publicitárias;
Número ou marcador · p. 31 d) eventos e iniciativas culturais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 50.0000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Walter Evaristo Achamo e outra quota
Texto do artigo · p. 31 no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a senhora Aissa Abdul Gany.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela sócia, e Aissa Abdul Gany, nomeada como administradora, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, como as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moçambique Car Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 21 de Janeiro de 2026, foi deliberada a alteração dos artigos décimo terceiro, décimo quinto e vigésimo primeiro, bem como a republicação integral do contrato de sociedade da Moçambique Car Rental, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100042819, com sede na Avenida de Angola, n.º 1786, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 117.º, conjugada com as alíneas h) e i) do n.º 5 e com o n.º 6 do artigo 251.º do Código Comercial, foi deliberada a referida alteração dos artigos décimo terceiro, décimo quinto e vigésimo primeiro, bem como a republicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Moçambique Car Rental, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dois mil duzentos e onze, Maputo e estabelecimento principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de veículos terrestres ou não, incluindo o aluguer de veículos automóveis, e ainda o aluguer de motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda operar o aluguer de veículos, com opção de compra, em particular de viaturas automóveis e embarcações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com valor nominal de 24.750.000,00MT (vinte e quatro milhões setecentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social detida pela Avis Southern Africa (PTY), Limited; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a um por cento do capital social detida pela Zeda Motor (PTY) Limited.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem os suprimentos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, dados nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade, o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participa-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Havendo desacordo entre os sócios interessados ou entre estes e a sociedade, o valor da quota será determinado por arbitragem nos termos do direito processual aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode, desde que cumpridos os formalismos legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura do e um administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações que lhe interessem, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que estejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de notificação escrita, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os sócios, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferencia telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões, é o quorum requerido para as assembleias gerais. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique no local onde se encontre o acionista maioritário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta-dirigida à administração e por este recebida até ao início da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador
Texto do artigo · p. 33 quem exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e de acordo com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Considera-se que o conselho de administração se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões e o quorum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos gerentes ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples notificação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) nomear de entre os seus membros o administrador delegado e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 33 b) nomear os membros da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 33 c) nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 33 e) celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrai obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) nomear o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos no artigo cento e trinta e oito do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão diária da sociedade compete a uma direcção executiva nomeada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção executiva exercerá as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das suas funções e competências;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura do administrador delegado, nos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou por empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano ou a qualquer outra data legalmente permitida, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada
Texto do artigo · p. 33 conforme decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo entre os sócios estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto se mostrar omisso, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária da empresa Mopane & Dugong Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105028050, a qual teve lugar no dia sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas e trinta e dois minutos, através da plataforma tecnológica Microsoft Teams, onde participaram todos os sócios da sociedade, a fim de deliberar sobre a estrutura societária da empresa deliberar sobre diversos pontos de agenda, ficou alterado:
Texto do artigo · p. 33 a) o número 1 do artigo 1 do pacto social;
Texto do artigo · p. 33 b) o número 1 do artigo 3 do pacto social;
Texto do artigo · p. 33 c) o artigo 4 do pacto social; e
Texto do artigo · p. 33 d) o número 1 do artigo 5 do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Os quais passam a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 33 Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, monitoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 33 b) elaboração e avaliação de estudo de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e relatórios de qualquer projecto,
Texto do artigo · p. 34 incluindo (mais não limitado à), energias renováveis, petróleo e gás, implantação e desenvolvimento de infraestruturas, produção e distribuição de energia, transporte, pesca, agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 34 c) garantir a observância, em qualquer projecto, dos padrões internacionalmente aceites;
Número ou marcador · p. 34 d) gestão e monitoria de planos de acção ambiental, ecológico e de biodiversidade;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão de riscos e impactos de projectos;
Número ou marcador · p. 34 f) realização e gestão de pesquisas ambientais e ecológicas;
Número ou marcador · p. 34 g) perícia e assistência técnica ambiental;
Número ou marcador · p. 34 h) aquisição, alteração e renovação de licenças ambientais;
Número ou marcador · p. 34 i) implementação e manutenção de sistemas de gestão e controle ambientais;
Número ou marcador · p. 34 j) gestão ambiental de obras e áreas contaminadas;
Número ou marcador · p. 34 k) concepção, realização e gestão de eventos de educação ambiental;
Número ou marcador · p. 34 l) elaboração de planos de acção de reassentamento;
Número ou marcador · p. 34 m) concepção e implementação de programas de treinamento e formação na área ambiental; e
Número ou marcador · p. 34 n) colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em matérias relacionadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, pertencente ao sócio único Alfredo Sinalo Sulemane Ferro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Alfredo Sinalo Sulemane Ferro, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 34 e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 National Oil & Gas Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068990, uma sociedade denominada National Oil & Gas Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Roberto Joaquim Dai, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Av. Joaquim Chissano, Casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340204A, emitido na Cidade de Maputo a 20 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Aguinaldo Fernando Emilio, natural de Quissico, BI n.º 100100243317Q, residente na Matola, Q. 43, Casa n.º 186, Matola Gare, emitido na Cidade da Maputo a 11 de Novembro de 2022, válido até 10 de Novembro de 2032;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Sebastiao Andre Simbine, natural de Banze- Manjacaze, residente na Matola, Infulene, Bairro 1.º°de Maio, Q. 55, Casa n.º 98 portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095973C, emitido na Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de National Oil & Gas Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 571, Bairro Fomento, a duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 pesquisas petrolíferas, extração mineira, consultoria de negócios, representação comercial, transformação e venda de combustíveis e seu derivado, etc.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de três quotas desaguais, sendo:
Texto do artigo · p. 34 a)Roberto Joaquim Dai – 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Aguinaldo Fernando Emilio – 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Sebastiao Andre Simbine 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ficam desde já nomeado como administrador da sociedade os sócios: Roberto Joaquim Dai com o cargo de Ceo, Aguinaldo Fernando Emilio para o cargo de director financeiro, e o sócio Sebastião Andre Simbine para o cargo de director de operações, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração e gerência da sociedade será exercido por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias e bastante duas assinaturas de sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 100883058, de Eduardo Fabião Chihanhe, solteiro, natural de Zavala, Nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nhabete Chicken– Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Bairro de Machava km15, parcela n.º 811/A, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços restaurante e take away;
Número ou marcador · p. 35 b) serviços de encomendas e sorvetaria;
Número ou marcador · p. 35 c) serviços de eventos;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fabião Chihanhe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eduardo Fabião Chihanhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 27 de Março 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nhabete Family Games – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069672, de Eduardo Fabião Chihanhe, solteiro, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nhabete Family Games – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro de Machava km15, parcela n.º 811/A, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) jogos, brinquedos, pula-pula;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fabião Chihanhe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 35 passivamente, será exercida pelo senhor Fabião Fiosse Chihanhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Omini Mines Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Omini Mines Enterprises, Limitada, com sede Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.ºAndar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061848.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pilar Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056041 uma sociedade denominada Pilar Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 35 Li Xin, casado, no regime de comunhão de bens, natural de shaanxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5338946, emitido, a 11 de Fevereiro de 2022 e válido até 10 de Fevereiro de 2032, residente na Cidade de Maputo, Av. Dr Amaral Matos, Bairro Chamanculo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pilar Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda,
Texto do artigo · p. 36 denominada sociedade e, é constituida sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av/Rua Nelson Mandela, Bairro N/A, número 3, Q. 18. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a retalho eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio geral a retalho texteis, de todos os produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) venda a retalho de louças, cuteleria, e outros artigos similares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio – Li Xin.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Li Xin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059940.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade denominada Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta a forma de sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx número 969, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a retalho de produtos fotográficos, artigos de papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 36 b) impressão;
Número ou marcador · p. 36 c) comunicação;
Número ou marcador · p. 36 d) publicidade;
Número ou marcador · p. 36 e) captação de imagem por drone, produção e transmissão de conteúdos multimédia para televisão e outras plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a Arssalan Amad Serra, casado, natural de Cabo Delgado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 969, Distrito Municipal KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100731704S, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101698149, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2023, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Número ou marcador · p. 36 Um) É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com denominação Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Modlane S/N, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 37 b) actividade de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complimentares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia única:
Texto do artigo · p. 37 Imaculada da Conceição Vicente, filha de Vicente Angone e de Marta Carvalho, nascida a 4 de Maio de 1987, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sócio, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzida efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reuniu-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida pela sócia única Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º°040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2023, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum a gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade ficam obrigadas em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Todos casos omissos serão regularizados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 37 Por ser verdade se passou o presente estatuto. Nampula, 31 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 The Pone Collection, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002938, uma sociedade denominada The Pone Collection, Lda e rege -se pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro sócio – Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do
Texto do artigo · p. 37 BI n.º 100101932353C, emitido a 16 de Maio de 2022, residente no Bairro Central n.º 678, Av. 24 de Julho 6.º A Esq. Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo sócio – Nuno Jorge de Freitas Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100524326F, emitido a 11 de Maio de 2022, residente no Bairro Central n.º 678, Av. 24 de Julho 6.º A Esq. Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  5. Texto do artigo, página 30: a sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, podendo exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a lei o permita.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídos da forma seguinte:
  9. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Martins Lazaro Chiluvane; e b)outra quota de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Justina Esmeralda Sitoe Chiluvane.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios
  14. Texto do artigo, página 31: decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Martins Lazaro Chiluvane com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe caso for necessário o poder de representação.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A empresa obriga-se validamente a assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
  23. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular no notário.
  24. Número ou marcador, página 31: Cinco) A abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias deverão ser realizado mediante a assinatura do sócio Martins Lazaro Chiluvane.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um ou todos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de três meses, após a notificação.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um ou de todos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Matola, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 31: Melandza Studio Lab, Lda
  34. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069083 uma entidade com a
  35. Texto do artigo, página 31: denominação Melandza Studio Lab, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  36. Texto do artigo, página 31: Walter Evaristo Achamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Central, Distrito Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101829683M, emitido a 5 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  37. Texto do artigo, página 31: Aissa Abdul Gany, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Maputo no bairro da Maxaquene, Q. 10, Casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100646964M, emitido a 19 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Melandza Studio Lab, Lda.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Av. Patrice Lumumba, n.º° 340, Bairro Central, Cidade Maputo.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 31: a) serviço de consultoria de imagem, direção criativa;
  49. Número ou marcador, página 31: b) gestão de imagem pessoal e profissional, carreira e estratégia de comunicação profissional;
  50. Número ou marcador, página 31: c) campanha publicitárias;
  51. Número ou marcador, página 31: d) eventos e iniciativas culturais.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 50.0000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas assim distribuídas:
  59. Texto do artigo, página 31: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Walter Evaristo Achamo e outra quota
  60. Texto do artigo, página 31: no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a senhora Aissa Abdul Gany.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela sócia, e Aissa Abdul Gany, nomeada como administradora, que ficará dispensada de prestar caução.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, como as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 31: Moçambique Car Rental, Limitada
  71. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia 21 de Janeiro de 2026, foi deliberada a alteração dos artigos décimo terceiro, décimo quinto e vigésimo primeiro, bem como a republicação integral do contrato de sociedade da Moçambique Car Rental, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100042819, com sede na Avenida de Angola, n.º 1786, na Cidade de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 31: Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 117.º, conjugada com as alíneas h) e i) do n.º 5 e com o n.º 6 do artigo 251.º do Código Comercial, foi deliberada a referida alteração dos artigos décimo terceiro, décimo quinto e vigésimo primeiro, bem como a republicação integral do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  73. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: Moçambique Car Rental, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  77. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dois mil duzentos e onze, Maputo e estabelecimento principal em Maputo.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação da administração.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  80. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de veículos terrestres ou não, incluindo o aluguer de veículos automóveis, e ainda o aluguer de motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda operar o aluguer de veículos, com opção de compra, em particular de viaturas automóveis e embarcações.
  82. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
  85. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com valor nominal de 24.750.000,00MT (vinte e quatro milhões setecentos e cinquenta mil
  89. Texto do artigo, página 32: meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social detida pela Avis Southern Africa (PTY), Limited; e
  90. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a um por cento do capital social detida pela Zeda Motor (PTY) Limited.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem os suprimentos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, dados nos termos dos números seguintes.
  96. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade, o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada, com aviso de recepção.
  97. Número ou marcador, página 32: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participa-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  98. Número ou marcador, página 32: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  99. Número ou marcador, página 32: Seis) Havendo desacordo entre os sócios interessados ou entre estes e a sociedade, o valor da quota será determinado por arbitragem nos termos do direito processual aplicável.
  100. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das obrigações
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  102. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode, desde que cumpridos os formalismos legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura do e um administrador da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações que lhe interessem, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que estejam as disposições legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de notificação escrita, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias antes da data da reunião.
  111. Número ou marcador, página 32: Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os sócios, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferencia telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões, é o quorum requerido para as assembleias gerais. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique no local onde se encontre o acionista maioritário.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta-dirigida à administração e por este recebida até ao início da sessão.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  118. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Administração
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador
  121. Texto do artigo, página 33: quem exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  122. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
  123. Número ou marcador, página 33: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e de acordo com os interesses da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  127. Número ou marcador, página 33: Três) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 33: Quatro) Considera-se que o conselho de administração se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões e o quorum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos gerentes ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  129. Número ou marcador, página 33: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples notificação escrita dirigida ao presidente.
  130. Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  131. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 33: a) nomear de entre os seus membros o administrador delegado e definir a atribuição do seu mandato;
  135. Número ou marcador, página 33: b) nomear os membros da direcção executiva;
  136. Número ou marcador, página 33: c) nomear os auditores externos da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 33: d) elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
  138. Número ou marcador, página 33: e) celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrai obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 33: f) nomear o presidente do conselho de administração.
  140. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos no artigo cento e trinta e oito do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão diária da sociedade compete a uma direcção executiva nomeada pelo conselho de administração.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção executiva exercerá as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  146. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das suas funções e competências;
  147. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura do administrador delegado, nos termos e limites do mandato;
  148. Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do mandato.
  149. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou por empregado devidamente autorizado para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano ou a qualquer outra data legalmente permitida, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada
  157. Texto do artigo, página 33: conforme decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo entre os sócios estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto se mostrar omisso, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 33: Mopane & Dugong Consultoria, Limitada
  164. Texto do artigo, página 33: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária da empresa Mopane & Dugong Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105028050, a qual teve lugar no dia sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas e trinta e dois minutos, através da plataforma tecnológica Microsoft Teams, onde participaram todos os sócios da sociedade, a fim de deliberar sobre a estrutura societária da empresa deliberar sobre diversos pontos de agenda, ficou alterado:
  165. Texto do artigo, página 33: a) o número 1 do artigo 1 do pacto social;
  166. Texto do artigo, página 33: b) o número 1 do artigo 3 do pacto social;
  167. Texto do artigo, página 33: c) o artigo 4 do pacto social; e
  168. Texto do artigo, página 33: d) o número 1 do artigo 5 do pacto social.
  169. Texto do artigo, página 33: Os quais passam a ter a redacção seguinte:
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
  172. Texto do artigo, página 33: Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) Mopane & Dugong Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
  176. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, monitoria e auditoria ambiental;
  177. Número ou marcador, página 33: b) elaboração e avaliação de estudo de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e relatórios de qualquer projecto,
  178. Texto do artigo, página 34: incluindo (mais não limitado à), energias renováveis, petróleo e gás, implantação e desenvolvimento de infraestruturas, produção e distribuição de energia, transporte, pesca, agricultura e turismo;
  179. Número ou marcador, página 34: c) garantir a observância, em qualquer projecto, dos padrões internacionalmente aceites;
  180. Número ou marcador, página 34: d) gestão e monitoria de planos de acção ambiental, ecológico e de biodiversidade;
  181. Número ou marcador, página 34: e) gestão de riscos e impactos de projectos;
  182. Número ou marcador, página 34: f) realização e gestão de pesquisas ambientais e ecológicas;
  183. Número ou marcador, página 34: g) perícia e assistência técnica ambiental;
  184. Número ou marcador, página 34: h) aquisição, alteração e renovação de licenças ambientais;
  185. Número ou marcador, página 34: i) implementação e manutenção de sistemas de gestão e controle ambientais;
  186. Número ou marcador, página 34: j) gestão ambiental de obras e áreas contaminadas;
  187. Número ou marcador, página 34: k) concepção, realização e gestão de eventos de educação ambiental;
  188. Número ou marcador, página 34: l) elaboração de planos de acção de reassentamento;
  189. Número ou marcador, página 34: m) concepção e implementação de programas de treinamento e formação na área ambiental; e
  190. Número ou marcador, página 34: n) colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em matérias relacionadas ao seu objecto.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, pertencente ao sócio único Alfredo Sinalo Sulemane Ferro.
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Alfredo Sinalo Sulemane Ferro, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  197. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil vinte
  198. Texto do artigo, página 34: e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 34: National Oil & Gas Company, Limitada
  200. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2026, foi matriculada
  201. Texto do artigo, página 34: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068990, uma sociedade denominada National Oil & Gas Company, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Roberto Joaquim Dai, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, Av. Joaquim Chissano, Casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340204A, emitido na Cidade de Maputo a 20 de Novembro de 2020;
  203. Texto do artigo, página 34: Segundo: Aguinaldo Fernando Emilio, natural de Quissico, BI n.º 100100243317Q, residente na Matola, Q. 43, Casa n.º 186, Matola Gare, emitido na Cidade da Maputo a 11 de Novembro de 2022, válido até 10 de Novembro de 2032;
  204. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Sebastiao Andre Simbine, natural de Banze- Manjacaze, residente na Matola, Infulene, Bairro 1.º°de Maio, Q. 55, Casa n.º 98 portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095973C, emitido na Matola.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de National Oil & Gas Company, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 571, Bairro Fomento, a duração é por tempo indeterminado.
  209. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto, nomeadamente:
  213. Texto do artigo, página 34: pesquisas petrolíferas, extração mineira, consultoria de negócios, representação comercial, transformação e venda de combustíveis e seu derivado, etc.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de três quotas desaguais, sendo:
  218. Texto do artigo, página 34: a)Roberto Joaquim Dai – 340.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 34: b) Aguinaldo Fernando Emilio – 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
  220. Número ou marcador, página 34: c) Sebastiao Andre Simbine 330.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 34: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  223. Número ou marcador, página 34: Um) Ficam desde já nomeado como administrador da sociedade os sócios: Roberto Joaquim Dai com o cargo de Ceo, Aguinaldo Fernando Emilio para o cargo de director financeiro, e o sócio Sebastião Andre Simbine para o cargo de director de operações, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 34: Três) A administração e gerência da sociedade será exercido por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  227. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  228. Número ou marcador, página 34: Seis) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias e bastante duas assinaturas de sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 34: Sete) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
  230. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 34: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 35: Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 100883058, de Eduardo Fabião Chihanhe, solteiro, natural de Zavala, Nacionalidade moçambicana.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nhabete Chicken– Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Bairro de Machava km15, parcela n.º 811/A, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 35: a) serviços restaurante e take away;
  247. Número ou marcador, página 35: b) serviços de encomendas e sorvetaria;
  248. Número ou marcador, página 35: c) serviços de eventos;
  249. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços e consultoria.
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fabião Chihanhe.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  256. Texto do artigo, página 35: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eduardo Fabião Chihanhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 27 de Março 2026. —
  264. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 35: Nhabete Family Games – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069672, de Eduardo Fabião Chihanhe, solteiro, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nhabete Family Games – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro de Machava km15, parcela n.º 811/A, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 35: a) jogos, brinquedos, pula-pula;
  277. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços em várias áreas.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fabião Chihanhe.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  284. Texto do artigo, página 35: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  285. Texto do artigo, página 35: passivamente, será exercida pelo senhor Fabião Fiosse Chihanhe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  286. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2026. —
  291. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 35: Omini Mines Enterprises, Limitada
  293. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi averbada a extinção da entidade legal Omini Mines Enterprises, Limitada, com sede Av. Guerra Popular n.º 1028, 2.ºAndar, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100061848.
  294. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 35: Pilar Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda
  296. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056041 uma sociedade denominada Pilar Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  297. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  298. Texto do artigo, página 35: Li Xin, casado, no regime de comunhão de bens, natural de shaanxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5338946, emitido, a 11 de Fevereiro de 2022 e válido até 10 de Fevereiro de 2032, residente na Cidade de Maputo, Av. Dr Amaral Matos, Bairro Chamanculo.
  299. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  303. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pilar Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda,
  304. Texto do artigo, página 36: denominada sociedade e, é constituida sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  305. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av/Rua Nelson Mandela, Bairro N/A, número 3, Q. 18. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho eletrodomésticos;
  312. Número ou marcador, página 36: b) comércio geral a retalho texteis, de todos os produtos em geral com importação e exportação;
  313. Número ou marcador, página 36: c) venda a retalho de louças, cuteleria, e outros artigos similares.
  314. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  315. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio – Li Xin.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  321. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Li Xin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  322. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e dos herdeiros)
  325. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 36: Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059940.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 36: A sociedade denominada Serra Stúdio Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta a forma de sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx número 969, 1.º andar esquerdo.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  338. Número ou marcador, página 36: a) comércio a retalho de produtos fotográficos, artigos de papelaria e serigrafia;
  339. Número ou marcador, página 36: b) impressão;
  340. Número ou marcador, página 36: c) comunicação;
  341. Número ou marcador, página 36: d) publicidade;
  342. Número ou marcador, página 36: e) captação de imagem por drone, produção e transmissão de conteúdos multimédia para televisão e outras plataformas digitais.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a Arssalan Amad Serra, casado, natural de Cabo Delgado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 969, Distrito Municipal KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100731704S, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2021.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  351. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  352. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 36: Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101698149, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2023, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 36: Denominação
  357. Número ou marcador, página 36: Um) É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com denominação Take Away Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 37: Sede
  361. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Modlane S/N, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 37: Objecto
  364. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 37: a) cantina, refeitório e centro social;
  366. Número ou marcador, página 37: b) actividade de decoração e animação de eventos;
  367. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços.
  368. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complimentares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 37: Capital social
  371. Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia única:
  372. Texto do artigo, página 37: Imaculada da Conceição Vicente, filha de Vicente Angone e de Marta Carvalho, nascida a 4 de Maio de 1987, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2023.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
  375. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações da sócio, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  376. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzida efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  377. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reuniu-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  381. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade
  384. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente sera exercida pela sócia única Imaculada da Conceição Vicente, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º°040101374499P, emitido pela Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2023, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  385. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum a gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  386. Número ou marcador, página 37: Três) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  387. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade ficam obrigadas em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única gerente.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 37: A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 37: Todos casos omissos serão regularizados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Assim o disseram e outorgaram.
  394. Texto do artigo, página 37: Por ser verdade se passou o presente estatuto. Nampula, 31 de Março de 2026. —
  395. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 37: The Pone Collection, Lda
  397. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002938, uma sociedade denominada The Pone Collection, Lda e rege -se pelos seguintes artigos em anexo.
  398. Texto do artigo, página 37: Primeiro sócio – Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do
  399. Texto do artigo, página 37: BI n.º 100101932353C, emitido a 16 de Maio de 2022, residente no Bairro Central n.º 678, Av. 24 de Julho 6.º A Esq. Maputo;
  400. Texto do artigo, página 37: Segundo sócio – Nuno Jorge de Freitas Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100524326F, emitido a 11 de Maio de 2022, residente no Bairro Central n.º 678, Av. 24 de Julho 6.º A Esq. Maputo.
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