III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2026

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação The Pone Collection, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho n.º 678, 6.º A Esq., podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto prestação de serviços (procurement) e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Jorge de Freitas Mendes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
Texto do artigo · p. 37 o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 38 Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de dois sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus sócios que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 38 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado e Nuno Jorge Freitas Mendes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Toque de Glamour Services – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004788, uma entidade com a denominação Toque de Glamour Services – Sociedade Unipessoal, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 38 Yolanda Paulino Afonso Marote, moçambicana, maior, solteira, nascida no dia 5 de Abril de 1990, jurista, residente na cidade de Maputo, Bairro Mapulene, Av. Marginal Q. 86, portador do BI n.º 110100383591B, emitido a 17 de Novembro de 2023 na Cidade de Maputo, válido até 16 de Novembro de 2027, portadora do NUIT 110274513. Resolve constituir uma sociedade, limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Toque de Glamour Services – Sociedade Unipessoal, Lda, que será regida por este instrumento de constituição e a demais legislação que versa sobre o tema.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social, na Cidade de Maputo, Bairro Mapulene, Av. Marginal, Q. n.º 86, Casa n.º 11.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo:
Texto do artigo · p. 38 a)venda de vestuário, calçado e adereços;
Número ou marcador · p. 38 b) venda de mobiliário e artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviço de catering, decoração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviço de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 38 e) construção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) prestação de consultoria e acessória jurídica.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única totalmente subscrita pelo sócio único, ficando assim: sócio único - capital social 15,000.00MT, quota única, correspondente à 100% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada em todos actos pela assinatura do sócio-gerente ou do mandatário por este constituído, dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omissa, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Urbrenova Ecl, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 17 de Março de 2026,
Texto do artigo · p. 39 da Urbrenova Ecl, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061305, deliberou pela alteração do artigo terceiro passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 500.000,00MT dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 275.000,00MT, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Nanyang UrbRenova Supply Chain Co., Ltd;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Kunpeng Guo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vento, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas, entrada dos novos sócios, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis do mês de Março de dois mil vinte e seis, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na praia da Barra, Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade em epígrafe, presidida e secretariada pelo sócio Dallas Manuel Malunguelo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 105068969, a presença do representante dos sócios Sarel Francois Haasbrock, natural e residente na África de Sul, casado, Passaporte n.º 418110151, detentor de uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Wilhem Gerhard Oosthuysen, natural e residente na África de Sul, casado, Passaporte n.º 4242643221, detentor de uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do
Texto do artigo · p. 39 capital social, toltalizando os cem por cento do capital social, representados neste acto pelo seu bastante procurador Dallas Manuel Malunguelo, de nacionalidade mocambiçana, titular do BI n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, conforme as procurações emitidas pela autoridades sul Africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 39 Estive como covidados os senhores Dwayne Crous, casado, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África de Sul, titular do Passaporte n.º M00439249 de 11 de Março de 2024, emitido na África de Sul e Marco Steyn casado, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África de Sul, titular do Passaporte n.º A20577775 de 11 de Fevereiro de 2026, emitido na África de Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 39 Iniciada a sessão, procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que os sócios Sarel Francois Haasbrock e Wilhem Gerhard Oosthuysen cedem na totalidade, as suas quotas a favor dos novos sócios Dwayne Crous e Marco Steyn, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 39 a)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócia, Dwayne Crous;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50% ) do capital social, pertencente ao sócio Marco Steyn;
Número ou marcador · p. 39 Dois) dois o capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: a) a sociedade tem por objectivos exercer a actividade turística, tais como exploração de casas para alojamento
Texto do artigo · p. 39 turístico englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Massinga, 25 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vida Empreendimento & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Dezembro de 2024, firma constituída por: Vicente Henriques Matiné, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 060701071611P, emitido a 15 de Setembro de 20120, Chimoio, e residente no cruzamento de Tete, Bairro 7 de Abril- Vanduzi.
Texto do artigo · p. 39 Danilo Tomás da Barca, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102303358B, emitido a 9 de Setembro e 2022, Chumeio e residente no Bairro 7 de Setembro - Chimoio; constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Vida Empreendimento & Serviços, Lda constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado regendo – se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) electricidade industrial e de redes eléctrica;
Número ou marcador · p. 40 b) fornecimento de material eléctrico, electro mecânico;
Número ou marcador · p. 40 c) construção civil, venda de material de construção e material de canalização;
Número ou marcador · p. 40 d) venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 e) serviços de transporte; f)venda de mobiliários diversos, venda de material informático, electrónico;
Número ou marcador · p. 40 g) a sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro em sociedade reguladas por leis especiais bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil, meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota de duzentos e cinquenta mil, meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vicente Henriques Matine; b)uma quota de duzentos e cinquenta mil, meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Tomas da Barca.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) Pode ser exigida aos sócios prestações suplementares do capital social desde que liberada pela vontade unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá exigir aos sócios isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas e gratuitas por uma ou mais vezes em dinheiro ou espécies, devendo ser
Texto do artigo · p. 40 liberados por unanimidade na assembleia geral os demais termos da sua realização incluindo possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade goza de direito de preferência nesta secção, sendo quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e si houver mas de um a preferir a quota ou parte de quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que os serão titulares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A gerência e administração da sociedade pertencem a sócio Danilo Tomas Barca, para obrigar a sociedade ᵒ preciso a assinatura do sócio gerente. O sócio-gerente podem em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Único: Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração os sócios gerentes, a ser fixado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade a obtenção de empréstimo a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo a ela houver lugar em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Qualquer questão que possa emergir este contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas entre os sócios ou seus herdeiros e representantes ou entre eles da sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, serão decididas por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 101482472 foi decidido pelos sócios a alteração da designação e alteração do objecto da sociedade em que altera a cláusua um e três do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 40 (Designação e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Vision Garage Doors – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na República de Moçambique, Província de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 2382, Distrito da Matola.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TRÊS
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 a)instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de toda natureza, incluindo portões;
Número ou marcador · p. 40 b) construção civil, pontes, obras hidráulicas bem como serviços de consultoria nestas áreas, incluindo o fornecimento de EPI`s e capacitações sobre HST; c)comércio de material de construção, informático, escritório, electrónico e comércio geral de produtos e bens, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 d) fabricação, comércio e montagem de portas, janelas e todo material metálico, de alumínio e de madeira.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 24 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055049 uma entidade com a denominação Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua dos 4517 n.º 748 R/c, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) exercer atividades de construção civil e arquitetura;
Número ou marcador · p. 41 b) venda de material de construção, ferragem, areeiro pedreira;
Número ou marcador · p. 41 c) aluguel de material de construção; d) prestação de serviço na reia que
Texto do artigo · p. 41 explora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é fixado em dez milhões meticais, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 41 a)Wah Chen Enterprises Zambia Limited, nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Chipeng Mao, cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 41 sócio gerente senhor Chipeng Mao com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação The Pone Collection, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho n.º 678, 6.º A Esq., podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 37: Duração
  6. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Objecto
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto prestação de serviços (procurement) e aluguer de viaturas.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 37: Capital social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  13. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado;
  14. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Jorge de Freitas Mendes.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
  16. Texto do artigo, página 37: o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  22. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
  23. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de dois sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus sócios que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 38: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  35. Texto do artigo, página 38: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios Maria Teresa Mesquita Gonsalves Rosado e Nuno Jorge Freitas Mendes.
  47. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 38: Toque de Glamour Services – Sociedade Unipessoal, Lda
  49. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004788, uma entidade com a denominação Toque de Glamour Services – Sociedade Unipessoal, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  50. Texto do artigo, página 38: Yolanda Paulino Afonso Marote, moçambicana, maior, solteira, nascida no dia 5 de Abril de 1990, jurista, residente na cidade de Maputo, Bairro Mapulene, Av. Marginal Q. 86, portador do BI n.º 110100383591B, emitido a 17 de Novembro de 2023 na Cidade de Maputo, válido até 16 de Novembro de 2027, portadora do NUIT 110274513. Resolve constituir uma sociedade, limitada unipessoal, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguintes:
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Toque de Glamour Services – Sociedade Unipessoal, Lda, que será regida por este instrumento de constituição e a demais legislação que versa sobre o tema.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  56. Texto do artigo, página 38: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede social, na Cidade de Maputo, Bairro Mapulene, Av. Marginal, Q. n.º 86, Casa n.º 11.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  59. Texto do artigo, página 38: A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo:
  60. Texto do artigo, página 38: a)venda de vestuário, calçado e adereços;
  61. Número ou marcador, página 38: b) venda de mobiliário e artigos decorativos;
  62. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviço de catering, decoração e organização de eventos;
  63. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviço de decoração de interiores;
  64. Número ou marcador, página 38: e) construção e venda de imóveis;
  65. Número ou marcador, página 38: f) prestação de consultoria e acessória jurídica.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 15,000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única totalmente subscrita pelo sócio único, ficando assim: sócio único - capital social 15,000.00MT, quota única, correspondente à 100% do capital.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  71. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar)
  74. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada em todos actos pela assinatura do sócio-gerente ou do mandatário por este constituído, dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar)
  77. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omissa, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
  78. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 38: Urbrenova Ecl, Lda
  80. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 17 de Março de 2026,
  81. Texto do artigo, página 39: da Urbrenova Ecl, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061305, deliberou pela alteração do artigo terceiro passando a ter a seguinte redacção:
  82. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 500.000,00MT dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 275.000,00MT, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Nanyang UrbRenova Supply Chain Co., Ltd;
  87. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Kunpeng Guo.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  89. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 39: Vento, Limitada
  91. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas, entrada dos novos sócios, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis do mês de Março de dois mil vinte e seis, pelas nove horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na praia da Barra, Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade em epígrafe, presidida e secretariada pelo sócio Dallas Manuel Malunguelo, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 105068969, a presença do representante dos sócios Sarel Francois Haasbrock, natural e residente na África de Sul, casado, Passaporte n.º 418110151, detentor de uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Wilhem Gerhard Oosthuysen, natural e residente na África de Sul, casado, Passaporte n.º 4242643221, detentor de uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do
  92. Texto do artigo, página 39: capital social, toltalizando os cem por cento do capital social, representados neste acto pelo seu bastante procurador Dallas Manuel Malunguelo, de nacionalidade mocambiçana, titular do BI n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, conforme as procurações emitidas pela autoridades sul Africanas, traduzidas à português pelo tradutor ajuramentado, que fazem parte integrante do processo.
  93. Texto do artigo, página 39: Estive como covidados os senhores Dwayne Crous, casado, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África de Sul, titular do Passaporte n.º M00439249 de 11 de Março de 2024, emitido na África de Sul e Marco Steyn casado, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África de Sul, titular do Passaporte n.º A20577775 de 11 de Fevereiro de 2026, emitido na África de Sul, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
  94. Texto do artigo, página 39: Iniciada a sessão, procurador em conformidade com os seus representados deliberou expressamente por unanimidade que os sócios Sarel Francois Haasbrock e Wilhem Gerhard Oosthuysen cedem na totalidade, as suas quotas a favor dos novos sócios Dwayne Crous e Marco Steyn, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  95. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 39: Capital social
  98. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  99. Texto do artigo, página 39: a)uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócia, Dwayne Crous;
  100. Número ou marcador, página 39: b) uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a (50% ) do capital social, pertencente ao sócio Marco Steyn;
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) dois o capital poderá ser aumentado ou diminuído mediante adeliberação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 39: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação em assembleia geral.
  103. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  105. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) a sociedade tem por objectivos exercer a actividade turística, tais como exploração de casas para alojamento
  106. Texto do artigo, página 39: turístico englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  107. Número ou marcador, página 39: Dois) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  109. Texto do artigo, página 39: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  110. Texto do artigo, página 39: Massinga, 25 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 39: Vida Empreendimento & Serviços, Lda
  112. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Dezembro de 2024, firma constituída por: Vicente Henriques Matiné, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 060701071611P, emitido a 15 de Setembro de 20120, Chimoio, e residente no cruzamento de Tete, Bairro 7 de Abril- Vanduzi.
  113. Texto do artigo, página 39: Danilo Tomás da Barca, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102303358B, emitido a 9 de Setembro e 2022, Chumeio e residente no Bairro 7 de Setembro - Chimoio; constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada nos termos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 39: Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  116. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Vida Empreendimento & Serviços, Lda constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado regendo – se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 40: a) electricidade industrial e de redes eléctrica;
  121. Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de material eléctrico, electro mecânico;
  122. Número ou marcador, página 40: c) construção civil, venda de material de construção e material de canalização;
  123. Número ou marcador, página 40: d) venda de bens e serviços;
  124. Número ou marcador, página 40: e) serviços de transporte; f)venda de mobiliários diversos, venda de material informático, electrónico;
  125. Número ou marcador, página 40: g) a sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro em sociedade reguladas por leis especiais bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 40: Do capital social
  130. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil, meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  131. Texto do artigo, página 40: a)uma quota de duzentos e cinquenta mil, meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vicente Henriques Matine; b)uma quota de duzentos e cinquenta mil, meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Tomas da Barca.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  133. Número ou marcador, página 40: Um) Pode ser exigida aos sócios prestações suplementares do capital social desde que liberada pela vontade unânime de todos sócios.
  134. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá exigir aos sócios isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas e gratuitas por uma ou mais vezes em dinheiro ou espécies, devendo ser
  137. Texto do artigo, página 40: liberados por unanimidade na assembleia geral os demais termos da sua realização incluindo possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso caso as mesmas sejam onerosas.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 40: A sociedade goza de direito de preferência nesta secção, sendo quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e si houver mas de um a preferir a quota ou parte de quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que os serão titulares.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  142. Texto do artigo, página 40: A gerência e administração da sociedade pertencem a sócio Danilo Tomas Barca, para obrigar a sociedade ᵒ preciso a assinatura do sócio gerente. O sócio-gerente podem em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
  143. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 40: Único: Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração os sócios gerentes, a ser fixado pelos sócios.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 40: Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade a obtenção de empréstimo a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo a ela houver lugar em espécie ou em valor.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 40: Qualquer questão que possa emergir este contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas entre os sócios ou seus herdeiros e representantes ou entre eles da sociedade ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, serão decididas por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicável.
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  151. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 40: Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Lda
  153. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 101482472 foi decidido pelos sócios a alteração da designação e alteração do objecto da sociedade em que altera a cláusua um e três do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  154. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA UM
  155. Texto do artigo, página 40: (Designação e sede social)
  156. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Vision Garage Doors – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na República de Moçambique, Província de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 2382, Distrito da Matola.
  157. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  158. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TRÊS
  159. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  161. Texto do artigo, página 40: a)instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de toda natureza, incluindo portões;
  162. Número ou marcador, página 40: b) construção civil, pontes, obras hidráulicas bem como serviços de consultoria nestas áreas, incluindo o fornecimento de EPI`s e capacitações sobre HST; c)comércio de material de construção, informático, escritório, electrónico e comércio geral de produtos e bens, incluindo a sua importação e exportação;
  163. Número ou marcador, página 40: d) fabricação, comércio e montagem de portas, janelas e todo material metálico, de alumínio e de madeira.
  164. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2026. —
  165. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 40: Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda
  167. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055049 uma entidade com a denominação Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda que irá reger-se pelo contrato em anexo que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  168. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  170. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Wah Chen Enterprises Mozambique, Lda e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua dos 4517 n.º 748 R/c, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  171. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 41: Duração
  173. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 41: Objecto
  176. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 41: a) exercer atividades de construção civil e arquitetura;
  178. Número ou marcador, página 41: b) venda de material de construção, ferragem, areeiro pedreira;
  179. Número ou marcador, página 41: c) aluguel de material de construção; d) prestação de serviço na reia que
  180. Texto do artigo, página 41: explora.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 41: Capital social
  183. Texto do artigo, página 41: O capital social é fixado em dez milhões meticais, representados por duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  184. Texto do artigo, página 41: a)Wah Chen Enterprises Zambia Limited, nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  185. Número ou marcador, página 41: b) Chipeng Mao, cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 41: Gerência
  188. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
  189. Texto do artigo, página 41: sócio gerente senhor Chipeng Mao com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  192. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  197. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  198. Texto lido por imagem, página 42: INM
  199. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  200. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  201. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  202. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  203. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  204. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  205. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  206. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  207. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  208. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  209. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  210. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  211. Título de secção, página 42: Delegações:
  212. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  213. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  214. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  215. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  216. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  217. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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