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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Melandza Studio Lab, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069083 uma entidade com a
- Texto do artigo, página 31: denominação Melandza Studio Lab, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 31: Walter Evaristo Achamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Maputo, Bairro Central, Distrito Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101829683M, emitido a 5 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Aissa Abdul Gany, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Maputo no bairro da Maxaquene, Q. 10, Casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100646964M, emitido a 19 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Melandza Studio Lab, Lda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Av. Patrice Lumumba, n.º° 340, Bairro Central, Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) serviço de consultoria de imagem, direção criativa;
- Número ou marcador, página 31: b) gestão de imagem pessoal e profissional, carreira e estratégia de comunicação profissional;
- Número ou marcador, página 31: c) campanha publicitárias;
- Número ou marcador, página 31: d) eventos e iniciativas culturais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 50.0000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Walter Evaristo Achamo e outra quota
- Texto do artigo, página 31: no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a senhora Aissa Abdul Gany.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela sócia, e Aissa Abdul Gany, nomeada como administradora, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, como as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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