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- Texto do artigo, página 4: Casa Dhow, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743868 entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Wynand Cornelius Van Zyl, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do passaporte n.º 482368412, emitido em trinta de Setembro de dois mil e oito na África do Sul.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Karin De Villiers, solteira, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00004049, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e nove na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Casa Dhow, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
- Número ou marcador, página 4: b) Acomodação residencial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 Mt (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Wynand Cornelius Van Zyl.
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes a sócia, Karin De Villiers.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Wynand Cornelius Van Zyl, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Movimentação da conta
- Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Wynand Cornelius Van Zyl, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Em caso de morte ou interdição )
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 5: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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