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Texto do artigo · p. 4 Casa Dhow, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743868 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Wynand Cornelius Van Zyl, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do passaporte n.º 482368412, emitido em trinta de Setembro de dois mil e oito na África do Sul.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Karin De Villiers, solteira, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00004049, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e nove na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Casa Dhow, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 4 b) Acomodação residencial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 Mt (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Wynand Cornelius Van Zyl.
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes a sócia, Karin De Villiers.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Wynand Cornelius Van Zyl, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Movimentação da conta
Texto do artigo · p. 4 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Wynand Cornelius Van Zyl, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Em caso de morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 5 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Casa Dhow, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743868 entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Wynand Cornelius Van Zyl, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do passaporte n.º 482368412, emitido em trinta de Setembro de dois mil e oito na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Karin De Villiers, solteira, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00004049, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e nove na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Casa Dhow, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 4: a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Acomodação residencial.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 Mt (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Wynand Cornelius Van Zyl.
  20. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes a sócia, Karin De Villiers.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A Administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Wynand Cornelius Van Zyl, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 4: Movimentação da conta
  38. Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Wynand Cornelius Van Zyl, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 5: O balanço e contas de resultados
  41. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: (Em caso de morte ou interdição )
  45. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  46. Texto do artigo, página 5: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
  51. Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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