III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 74/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 74
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 74
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Kassica da Comunidade de Pacassa, com a sua Sede na Comunidade de Pacassa, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Changara
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Chicandira da Comunidade de Thole com a sua Sede na Comunidade de Thole, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a associação Kassica da Comunidade de Pacassa.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Nhankangaiwa da Comunidade de Phirimeque, com a sua sede na Comunidade de Phirimeque, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a associação Chicandira da Comunidade de Thole.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Kussawa da Comunidade de Messaua Sede com a sua sede na Comunidade de Messaua Sede, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Nhankangaiwa da Comunidade de Phirimeque.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Mbuno da Comunidade de Thombo com a sua sede na Comunidade de Thombo, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a associação Kussawa da Comunidade de Messaua Sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a associação Mbuno da Comunidade de Thombo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 2: 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nhagucuto da Comunidade de Nhagucuto com a sua sede na Comunidade de Nhagucuto, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Nhagucuto da Comunidade de Nhagucuto.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, em representação da “Associação dos Diabéticos de Cabo Delgado” – (ADICAD) requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os Estatutos da Constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Diabéticos de Cabo Delgado – ( ADICAD).
- Texto do artigo, página 2: Pemba, aos 29 de Fevereiro de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739631, uma entidade denominada Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Hitesh Santilal Jeta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 501, 2.º andar 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010971S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola-Rio, Rua da Mozal com a rua dos cajueiros, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Produção de artifactos de cimento, venda e aluguer de material de construção, construção civil;
- Número ou marcador, página 2: b) A socidade poderá adquirir participações finaceiras em sociedade a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hitesh Santilal Jetá.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assemblea geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alineação de toda a parte de quotas devará ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde ja fica nomeado gerente administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A assemblea geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100415127, uma entidade denominada Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Isabel Virgilio Contronhar Ramos, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Tete, aos 18 de Dezembro de 1978, residente na rua da Resistência 155, segundo andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209097N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 3: Constitui, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social no Distrito Urbano Um, Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, trezentos e setenta e sete, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras;
- Número ou marcador, página 3: b) Investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de: I. Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; II. Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, c o m i s s õ e s , m e d i a ç ã o e intermediação, procurement para comércio por grosso e a retalho,
- Texto do artigo, página 3: incluindo importação exportação de bens alimentares, equipamento e serviços. III. Consultoria em matéria de importação e exportação. IV. Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos quer nacionais e quer estrangeiros; representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, produção, organização e realização de eventos socioculturais, prestação de serviços de decoração e animação de festas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Criação e gestão de projectos e artigos infantis.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à uma única quota detida pela sócia única, a senhora Isabel Virgílio Contronhar Ramos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove no Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota quando:
- Número ou marcador, página 3: a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 3: b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões)
- Número ou marcador, página 3: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa serão tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadaspelo sócia única.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pela administradora única, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três, nos termos a ser decidido pela socia única, competindo lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não considerem matéria da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A data da constituição da sociedade é designada administradora única a sócia única Isabel Virgílio Contronhar Ramos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete a sócia única fixar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a administradora única exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão da sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única e de dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo Director Executivo nos precisos termos da sua delegação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pelo Mandatário nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia no prazo de três meses, a contar da decisão que os aprovou.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia única e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Casa Dhow, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743868 entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Wynand Cornelius Van Zyl, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do passaporte n.º 482368412, emitido em trinta de Setembro de dois mil e oito na África do Sul.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Karin De Villiers, solteira, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00004049, emitido em vinte e três de Junho de dois mil e nove na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Casa Dhow, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia a Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) A prática das actividades turísticas, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, desporto aquático, mergulho e natação;
- Número ou marcador, página 4: b) Acomodação residencial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000, 00 Mt (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio, Wynand Cornelius Van Zyl.
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencentes a sócia, Karin De Villiers.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Wynand Cornelius Van Zyl, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Movimentação da conta
- Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Wynand Cornelius Van Zyl, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Em caso de morte ou interdição )
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 5: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Inocrete Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, e por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Inocrete Moçambique Limitada, com sede na Avenida Heróis Moçambicanos, n.º 740, bairro Hanhane, cidade da Matola, matriculada com o Registo n.º 100 599 384, com capital social de 300.000,00MT, a assembleia deliberou a cedência de quota de Edilson Francisco Munguambe dividida em partes iguais para os restantes sócios ficando Rui Manuel de Oliveira Carreira com 50% do capital e Rui Ferreira de Bastos com os restantes 50% bem como a aprovação de alteração de estatutos passando os mesmos, nos seguintes artigos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, materiais e bens, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento pertencente
- Texto do artigo, página 5: ao sócio Rui Manuel de Oliveira Carreira, no valor de cento e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio quotista Rui Ferreira de Bastos, no valor de cento e cinquenta mil meticais;
- Texto do artigo, página 5: ..........................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Uma) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um quotista e um administrador, desde já nomeado gerente:
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A nomeação ou exoneração dos gerentes serão deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio constituinte poderão nomear um gerente ou representante legal, deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A gerência da sociedade, com ou sem renumeração dos sócios, será deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Fica desde já nomeado gerente administrador único, o sócio Rui Manuel de Oliveira Carreira.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 5: Moz Top Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, assembleia geral da sociedade Moz Top Energia, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 854, matriculada sob NUEL 100545012, com capital social de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais),
- Texto do artigo, página 5: o sócio Carlos Alberto Venichand deliberou e aprovou, nos termos legais e estatutários dividir e ceder a sua quota enquanto sócio em 2.280.000,00MT, (dois milhões duzentos e oitenta mil meticais), quotas desiguais pela seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 2.5% do capital social, que cede, pelo seu valor nominal a nome IP Assistência Técnica Manutenções Limitada, valor este que já recebeu e deu quitação;
- Texto do artigo, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1% do capital social, que cede, pelo seu valor nominal a nome Vanessa Gizelle
- Texto do artigo, página 5: Pereira Venichand, valor este que já recebeu e deu quitação;
- Texto do artigo, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1% do capital social, que cede, pelo seu valor nominal a nome Akil Varinda Omar, valor este que já recebeu e deu quitação;
- Texto do artigo, página 5: E, consequentemente, procedeu-se à alteração do artigo Terceiro do Pacto Social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ...................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), é correspondente à soma de sete quotas com os seguintes valores nominais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 2.145.000,00MT (dois milhões cento e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 71.50% (setenta um e cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Venichand;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 570.000,00 MT (quinhentos e setenta mil meticais), representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pereira Venichand;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 2.50% (dois e cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Miguel Pereira Venichand;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 2.50% (dois e cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Richard Mussá Venichand;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 2.50% (dois e cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio IP Assistência Técnica Manutenções Limitada;
- Número ou marcador, página 5: f) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa Gizelle Pereira Venichand;
- Número ou marcador, página 6: g) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Akil Varinda Omar.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cunguara Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dez de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Cunguara Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola setecentos, rua do Rio da Lugenda, n.º 23, matriculada sob o NUEL 100514680, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 6: Alteração da denominação e sede, capital social, decréscimo e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cunguara Serviços, Limitada e tem a sua sede no Município da Matola, Cidade da Matola setecentos,Rua do Rio da Lugenda, n.º 23 província de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Um) A sociedade dedica-se a:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de Imobiliária (compra e venda de imóveis);
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de representação de marcas;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de jardinagem e paisagismo, decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de edifícios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Armando Luís Cunguara equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencentes à sócia Elisa Teresa António Namurá equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BHC Accountoffice Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Adenda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (omisso ou inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 60 de 30 de Junho de 2015, no quarto sócio onde se lê, Júlio Luís, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168849M, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, deve se ler, Júlio Luís, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168849M, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 6: No artigo quarto (capital social) nas alíneas a, b, c e d, onde se lê a) Uma quota de cinco mil meticais , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Américo Mauaie, b), Uma quota de cinco mil meticais , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Júlio Colete, c), Uma quota de cinco mil meticais , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Dick Pascual Vilanculos e d), Uma quota de cinco mil meticais , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Luís, deve se ler a), Uma quota de cinco mil meticais , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Américo Mauaie, b), Uma quota de cinco mil
- Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Júlio Colete, c), Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Dick Pascual Vilanculos ed), Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Luís.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Super Obra, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, de seis de Junho do ano de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade por quotas denominada Super Obra, Limitada uma sociedade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 100112639, contribuinte fiscal registado sob o NUIT 400138238, contribuinte no Sistema Nacional de Segurança Social Inscrito sob o n.º 111140500, com capital social de doze milhões de meticais, os sócios da sociedade em epigrafe deliberaram o acréscimo da actividade de exploração mineira no objecto social da sociedade, e a nomeação do senhor Alexandre Carlos Mutemba como representante da sociedade junto aos Ministérios dos Recursos Minerais e Energia.
- Texto do artigo, página 6: E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo Segundo do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o Desenvolvimento de actividades de obras de construção e engenharia civil, publicas e privadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: YuMe, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dezasseis de junho de dois mil e onze, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100226669, a cessão de quota, onde a sócia Atalia Ernesto Chibindje, cedeu a totalidade da sua quota a favor da Marta Benjamim Alfredo Sondeia, esta unificando com a que já detinha na sociedade passando a deter uma quota única com o valor de treze mil e quatrocentos meticais, alterandose por consequência o teor da redacção do número um do artigo quinto, que passou a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Marta Benjamim Alfredo Sondeia, treze mil e quatrocentos meticais, correspondentes a trinta e sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) David Mateus Nhonguane, com seis mil e seiscentos meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Genesis, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Outubro de dois e quinze, da sociedade Genesis, Limitada, matriculada no registo de entidades Legais sob NUEL 100485583, onde se fizeram presentes os sócios Custódio Judião e Paloma Matosinho Mabuiange Meleco Chival Judião, deliberou o seguinte.
- Texto do artigo, página 7: A alteração da sede social da sociedade Genesis, Limitada, passando para Avenida 24 de Julho n.º 1578, 10.º andar, flat 20, bairro Central, cidade de Maputo, e em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro, alínea um do contrato sociedade passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ........................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1578, 10.º andar, flat 20, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: JM – Canalizações e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Adenda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 28, série 3, de 8 de Março de 2016, no artigo quarto (Objecto), em todas as alíneas, como titulo, alínea 5 e 17 onde se lê MJ - Canalizações e prestação de Serviços
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal Limitada., deve se ler JM - Canalizações e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Na alínea 8,37,48, onde se lê Joaquim Manuel Francisco Mansa, deve se ler Joaquim Manuel Francisco Manso e na alínea 13, onde se lê NUIT 112321764 deve se ler NUIT 400675775.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brandify Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Brandify Moçambique, Limitada, caom o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100410001, os sócios deliberaram alargar o âmbito do objecto social. Incluindo nele o comércio por grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
- Texto do artigo, página 7: Por virtude da deliberação altera o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio por grosso e arretalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de promoção e publicidade.
- Texto do artigo, página 7: Dois).
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Debmoz Company, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Adenda
- Texto do artigo, página 7: De Abreu Madureira Lopes, deve ser Ler Carla Luz Abreu Madureira Lopes, no artigo quinto (Capital Social) alínea b) onde se lê Carla Luz De Abreu Madureira Lopes, deve ser Ler Carla Luz Abreu Madureira Lopes.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Do Carmo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação datada de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, pelas catorze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Do Carmo Limitada, sociedade Comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100221101, e com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: A referida proposta foi aprovada por unanimidade, tendo em consequência sido alterada o Artigo Quarto do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Sócios e respectivas quotas)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, devidido em duas quotas desiguais, assim distriduídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Maria do Carmo da Silva, titular da quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 87, 5% (oitenta e sete virgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 7: b) E Ruben Xavier Gomes da Silva com 2.500,00 MT, correspondente a 12, 5%. (doze vírgula cinco por cento).
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, mantémse a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Junho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 7: Razel – Bec Infraestruturas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Razel-Bec Infraestruturas, Limitada, matriculada sob o número único de Entidade Legal um zero zero quatro um nove um um quatro, com o capital social de dez milhões de meticais, deliberou-se a alteração da sede social da Avenida Julius Nyerere, número 794, 15 Andar, Bairro da Polana Cimento em Maputo, para a Rua José Sidumo, número setenta e três, em Maputo, e
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saido (Inexatidão) no Suplemento ao Boletim da República n.º 58 III série de 16 de Maio de 2016, no Segundo Sócio onde se lê Carla Luz
- Texto do artigo, página 8: em consequência da alteração o artigo terceiro do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua José Sidumo, número setenta e três, em Maputo
- Número ou marcador, página 8: Dois) (…). Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Excellent Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745364 uma sociedade denominada, Excellent Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. João Pascoal Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024066F, de onze de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Rosalina Gabriel António, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091377Q, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Pascoal João Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048594S, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Excellent Holdings Limitada, e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 543 rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
- Número ou marcador, página 8: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistência jurídica; d)Markenting & publicidade (ledoutdoor electrónico/ lona fixa, na via pública, shoppings, prédios, pontes);
- Número ou marcador, página 8: e) Arquitetura/engenharia;
- Número ou marcador, página 8: f) Informática;
- Número ou marcador, página 8: g) Participação em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, repartidas por forma desigual entre os três sócios com a parte maioritária ao senhor João Pascoal Dimaca com 80% no valor de dezasseis mil meticais, o senhor Pascoal João Dimaca com 10% no valor de dois mil meticais e a senhora Rosalina Gabriel António com 10% no valor de dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 8: revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa Dhow, Limitada
- Diploma Inocrete Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Top Energia, Limitada
- Certidão de registo Cunguara Serviços, Limitada
- Certidão de registo BHC Accountoffice Consultores, Limitada
- Certidão de registo Super Obra, Limitada
- Certidão de registo YuMe, Limitada
- Certidão de registo Genesis, Limitada
- Certidão de registo Brandify Moçambique, Limitada
- Diploma Debmoz Company, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Do Carmo, Limitada
- Certidão de registo Razel – Bec Infraestruturas, Limitada
- Certidão de registo Excellent Holdings, Limitada
- Certidão de registo Cajada Eventos & Serviços, Limitada
- Diploma Chibata Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Saul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megama Mineração & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Concord Offshore Plus, Limitada
- Certidão de registo Segovia Technology Mozambique Corporation, S.A.
- Certidão de registo Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Parcela do Norte, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Bela Vista – Simão Costa & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Viiko – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shani Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Morofin Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Triple Kapa Construtora & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo D.S.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo DS & Associates, Limitada
- Certidão de registo Manica Gold Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Diabéticos de Cabo Delgado
- Certidão de registo Crane Worldwide Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fleet Asset Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOZÁGUA – Perfurações de Água e Pesquisa Mineiras, Limitada
- Certidão de registo Daouda Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nova Zavala – Eventos Públicos & Privados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cazhein, Limitada
- Certidão de registo CRV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Barra Estates, Limitada
- Certidão de registo J.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turismo Excursões e Cafés – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NEATH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada
- Certidão de registo J J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo Riostone Moçambique, S.A.
- Certidão de registo FJL Consultores, Limitada
- Certidão de registo Executiv Partner’s, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dong Zhen International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vallco, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada
- Certidão de registo ARCHPLUS, S.A.
- Certidão de registo VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pemba Gráfica, Limitada
- Diploma Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solução +, Limitada
- Certidão de registo Xi Xian Fen Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Tecnologias de Energias Limpas e Desenvolvimento, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada