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Texto do artigo · p. 27 Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação do Boletim da República, que por registo de onze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 11 verso sob o número 2183, do livro de matricula de sociedades C-6 e inscrito sob o número 2525 a folhas 9 e seguinte do livro de inscrição diversas E-15 desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Mohamed Said Abdallahuma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de AltoGingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação, abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de peças de viaturas, matérias agrícolas, matérias de embarcação e madeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que a lei devidamente autorizadas em que o sócio decidira em qualquer ponto de território nacional e seja emitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, Mohamed Said Abdallah.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, osócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Said Abdallah, nomeado logo após o registo da sociedade, em dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero
Texto do artigo · p. 28 expedienteserãoassinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 28 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 16 de Maio de 2016. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação do Boletim da República, que por registo de onze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 11 verso sob o número 2183, do livro de matricula de sociedades C-6 e inscrito sob o número 2525 a folhas 9 e seguinte do livro de inscrição diversas E-15 desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Mohamed Said Abdallahuma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de AltoGingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação, abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de peças de viaturas, matérias agrícolas, matérias de embarcação e madeiras.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que a lei devidamente autorizadas em que o sócio decidira em qualquer ponto de território nacional e seja emitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, Mohamed Said Abdallah.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, osócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Said Abdallah, nomeado logo após o registo da sociedade, em dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 27: Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero
  32. Texto do artigo, página 28: expedienteserãoassinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos resultados)
  35. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
  44. Texto do artigo, página 28: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  45. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  46. Texto do artigo, página 28: 16 de Maio de 2016. — O Conservador,Ilegível.
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