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Texto do artigo · p. 20 Viiko – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741539 uma sociedade denominada Viiko - Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Alexandre Hervé Tregoures, natural de Vénissieux – França, portador do Passaporte n.° 13DA93916 emitido em França aos dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.° 213, adiante representado por João Alberto Raul Intata, casado, natural de Namihaly, residente no distrito do Gilé – província da Zambézia, residente em Gilé titular do Bilhete de Identidade n.º 040401627197B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 dias de Setembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constituí uma sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Viiko Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.° 213, Distrito Municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultorias científicas e áreas similares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas as áreas comerciais e será especializada na produção de carvão a base de madeira de forma sustentável, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Alexandre Hervé Tregoures.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário Alexandre Hervé Tregoures, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validar quaisquer documentos ou contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Viiko – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741539 uma sociedade denominada Viiko - Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Alexandre Hervé Tregoures, natural de Vénissieux – França, portador do Passaporte n.° 13DA93916 emitido em França aos dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.° 213, adiante representado por João Alberto Raul Intata, casado, natural de Namihaly, residente no distrito do Gilé – província da Zambézia, residente em Gilé titular do Bilhete de Identidade n.º 040401627197B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 dias de Setembro de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constituí uma sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Viiko Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.° 213, Distrito Municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultorias científicas e áreas similares.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas as áreas comerciais e será especializada na produção de carvão a base de madeira de forma sustentável, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Alexandre Hervé Tregoures.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  22. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário Alexandre Hervé Tregoures, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validar quaisquer documentos ou contratos.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: Das contas e aplicação de resultados
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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