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- Texto do artigo, página 48: Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100744066, uma sociedade denominada Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Samer Abdallah, solteira maior, de nacionalidade libanesa, natural de Aynata – Líbano e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, bairro Central, portador do DIRE n.º 11LB00044017 S, emitido no dia três de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Wissam Hassan Zaidan, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, e residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 275, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023693 I, emitido no dia vinte de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 48: limitada, e tem a sua sede no Recinto do Maputo Shopping Centre, na rua Ngungunhane n.º 85, Baixa, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 48: a) Indústria de panificação, produção e venda de pão, seus derivados, importação e exportação de generos alimentar, sumos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 48: b) Actividades subsidiádas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 48: c) Outras actividades conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samer Abdallah;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Hassan Zaidan.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Samer Abdallah que desde já fica designado administrador e Wissam Hassan Zaidan que desde já fica designado gerente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do gerente sob procuração do administrador.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiárias aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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